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PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe

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01 de março de 2005 CONSTITUCIONAL. PROGRAMA DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR – FIES. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO AFRODESCENDENTE. IMPOSSIBILIDADE. AFRONTA À REGRA DO AT. 3º - INCISO IV E 5º DA CONSTITUIÇÃO.
O brasileiro é um dos poucos, talvez o único povo no mundo capaz de enxergar a beleza de cada raça, até porque nenhum brasileiro tem condição de afirmar, com segurança, a que raça pertence.
O sistema de cotas para negros, seja qual for o seu objetivo, só serve para estimular uma cisão social trazida do passado, com atores invertidos.
Ações afirmativas são indispensáveis, mas uma grande democracia não se constrói com cisão racial.
Segurança deferida.

 
12 de janeiro de 2004  CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. FISCALIZAÇÃO. COMPETÊNCIA. I – A exploração dos serviços de transporte intermunicipal está dentro da esfera de competência dos Estados, cabendo a eles, pois, sua regulamentação, exploração e fiscalização, de acordo com a técnica de competência remanescente adotada pela ordem constitucional pátria (art. 25, § 1º, CF/88). II – A coibição do transporte clandestino é tema que diz diretamente respeito à segurança do trânsito e, por isso, enquadra-se no âmbito de competência administrativa comum dos entes federativos (art. 23, CF/88). III – Havendo hipótese de competência administrativa comum de diversos entes federativos e não sendo possível o desejável trabalho coordenado entre eles, o conflito decorrente da superposição de atribuições legais deve ser solucionado pela prevalência de atuação do ente cujo interesse na questão se mostra prevalente (princípio da predominância de interesses) e que tenha maior capacidade efetiva de agir. IV - No caso de promoção de segurança do trânsito, por meio da restrição do transporte intermunicipal clandestino, deve prevalecer a atuação do Estado, por se tratar de tema de maior relevância regional. V – É possível a atuação dos agentes de fiscalização estadual em estradas e rodovias federais, para autuar veículos que realizem transporte intermunicipal clandestino no âmbito territorial do Estado, não podendo a União obstar tal ação. IV – Pedido procedente.   (Juiz Júlio Rodrigues Coelho Neto)
 
05 de novembro de 2004  ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CAMPANHA DO DESARMAMENTO. DESTRUIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES SERVÍVEIS E DE VALOR HISTÓRICO-CULTURAL E ARTÍSTICO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E COLETIVO. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS. PROIBIÇÃO À UNIÃO FEDERAL DE DESTRUIR ARMAS, ACESSÓRIOS E MUNIÇÕES QUE POSSAM SER UTILIZADOS PELO SERVIÇO PÚBLICO OU QUE TENHAM VALOR HISTÓRICO-CULTURAL OU ARTÍSTICO. ABRANGÊNCIA NACIONAL DA SENTENÇA.  (Juiz Edmilson da Silva Pimenta)
 
23 de agosto de 2004  ADMINISTRATIVO.CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE PERDA DO OBJETO DA DEMANDA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. OFENSA À LEI Nº 8.666/93. CONCURSO PÚBLICO. IRREGULARIDADES NA SUA EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, MORALIDADE, IGUALDADE, IMPESSOALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVAS. ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DELE DECORRENTE E DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO INDIGITADOS. CONDENAÇÃO DA CONTRATADA NA DEVOLUÇÃO DA REMUNERAÇÃO RECEBIDA EM FACE DO CONTRATO ANULADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO (Juiz Edmilson da Silva Pimenta)
 
02 de agosto de 2004 AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE COMPOSTO HIDROLISADO. TRATAMENTO DE ALERGIA ALIMENTAR MÚLTIPLA. I – O Ministério Público Federal é legitimado a ajuizar ação civil pública na tutela de direito individual indisponível (direito à saúde), sobretudo quando diz respeito à saúde infantil, nos termos da legislação aplicável (art. 127 da CF/88; art. 6o da LC n° 75/93; art. 25, IV, alínea “a” da Lei nº 8.625/93; art. 201 ECA). II - Sendo o SUS composto pela União, Estados e Municípios, impõe-se a solidariedade dos três entes federativos no pólo passivo da demanda. Precedentes do STJ. III – Inexistindo expressa proibição no ordenamento jurídico, não há de se falar de impossibilidade jurídica do pedido. IV - Como corolário do art. 196 da Carta Magna, é dado a todo o indivíduo exigir que o Estado disponibilize os meios necessários para concretizar o direito fundamental à saúde. V - Comprovada a existência da moléstia – alergia alimentar múltipla – para qual não há cura e cujo tratamento consiste em combinação de tratamento dietético - com a eliminação da dieta dos alimentos que causem alergia – e medicamentoso, sendo esse somente para de natureza paliativa da sintomatologia em caso de crise. VI - Assim sendo, o hidrolisado protéico indicado pelos médicos, apesar de se tratar de alimento, adquire, na hipótese, a natureza de verdadeiro medicamento, pois mostra-se como elemento de manutenção da saúde da criança em face da doença que a acomete, evitando que os efeitos da moléstia se manifestem.  Tal conceito, ao que parece, adequa-se exatamente à definição de remédio (“aquilo que serve para curar ou aliviar dor ou enfermidade”) ou de medicamento (“substância que objetiva curar doença, ou paliar efeito(s) dela”) trazida no Dicionário Aurélio de língua portuguesa. VII - Não se pode admitir que, em razão de ausência expressa previsão da substância em “portaria” ou de outros entraves burocráticos, haja risco de vulneração ao maior direito fundamental, que é o direito à vida. VIII – Procedência do pedido.(Juiz Júlio Rodrigues Coelho Neto)
 
30 de junho de 2004 CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO IRREGULAR DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – SPC. A CEF NÃO LOGROU DEMONSTRAR A CULPA DO POSTULANTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO QUE LEVA EM CONTA O HISTÓRICO BANCÁRIO DO POSTULANTE. PEDIDO PROCEDENTE.  (Juiz Edmilson da Silva Pimenta)
 
30 de junho de 2004 CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO DO LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO PELO PERITO JUDICIAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.   (Juiz Edmilson da Silva Pimenta)
 
30 de junho de 2004 CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. DISCUSSÃO SOBRE A LEGALIDADE DO ATO EXPROPRIATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA A SER VEICULADA POR MEIO DE AÇÃO DIRETA. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CONTROVÉRSIA ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ACOLHIMENTO DO LAUDO PERICIAL CONFECCIONADO PELO PERITO JUDICIAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DO ATO EXPROPRIATÓRIO AO RESTANTE DO BEM POR INUTILIDADE DESTE. REQUISITO NÃO COMPROVADO. CONCORDÃNCIA DO EXPROPRIADO COM A DESAPROPRIAÇÃO PARCIAL DO IMÓVEL. INDEFERIMENTO.(Juiz Edmilson da Silva Pimenta)
 
22 de junho de 2004 CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO REFIS. INADIMPLÊNCIA. I - Havendo adesão voluntária ao REFIS, cabe ao contribuinte conhecer todas as suas regras, inclusive e especialmente aquelas que dizem respeito às hipóteses de exclusão.  II – Sendo incontroversa a inadimplência, é possível a exclusão do REFIS, a teor do que dispõe o art. 5o  Lei n° 9.964/2000. III – Constitucionalidade do procedimento de exclusão. Precedentes jurisprudenciais. IV -  Improcedência do pedido.(Juiz Júlio Rodrigues Coelho Neto)
 
17 de junho de 2004 CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. PENA DE CENSURA. CONTROLE JURISDICIONAL DOS ATOS ADMINISTRATIVOS DISCRICIONÁRIOS. POSSIBILIDADE. I - Demanda que tem por fito o exame da legalidade e a regularidade formal do processo administrativo que ensejou a aplicação da pena de censura, bem como a adequação da mesma aos princípios constitucionais. II - O COREN é legalmente competente para imputar sanções a profissionais por ele fiscalizados, inclusive a pena de censura, tudo a teor do que determina a Lei n° 5.906/73. III - Restou plenamente respeitado, quando da aplicação da pena, o devido processo legal administrativo, em face das normas que o regulamentavam (Resolução COFEN n° 181/95, então vigente) e da Constituição Federal. IV - A sanção de censura imposta, além de ser regimental e legalmente prevista, mostra-se dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade. V - Ato administrativo isento de mácula, não havendo de se falar em contrariedade a preceito principiológico ou legal a ensejar a revisão da sanção imposta. VI - Improcedência do pedido.(Juiz Júlio Rodrigues Coelho Neto)
 
01 de junho de 2004 CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. REVISÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO. ÍNDICES DE CORREÇÃO. SÚMULA 260 DO TFR. ART. 58 DO ADCT. ALCANCE TEMPORAL. I – Para os benefícios concedidos antes da Constituição Federal de 1988, deve-se atualizar os 24 salários-de-contribuição, excluídos os 12 últimos, pela variação da ORTN/OTN/BTN, para fins de apuração da renda mensal inicial. Precedentes do STJ. II - Os benefícios previdenciários devem ter preservados seu valor real, em face do princípio da irredutibilidade material previsto no art. 201, § 4º da CF/88. III – Estando os índices de correção adotados pelo INSS em consonância com a norma constitucional, servindo para preservar o poder real de compra em face da variação da inflação medida pelo INPC, não é possível substituí-los por outros, não expressamente previstos na legislação previdenciária. IV – Inexiste direito subjetivo à fixação de simultaneidade de datas entre o reajuste do benefício previdenciário e o do salário mínimo. V – A súmula nº 260 do antigo TFR e o art. 58 do ADCT da CF/88 têm aplicabilidade limitada, perdendo a eficácia a partir de 05.04.1989 e 24.07.1991, respectivamente. VI – Precedentes do STJ e STF. VII – Procedência parcial do pedido.(Juiz Júlio Rodrigues Coelho Neto)
 
31 de maio de 2004 CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REDUÇÃO DO VALOR DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ANTES DE DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSO. A SUSPEITA DE IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO NÃO ENSEJA, DE PLANO, A SUA REDUÇÃO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SEGURANÇA CONCEDIDA PARA DETERMINAR O RESTABELECIMENTO IMEDIATO DO VALOR DA         APOSENTADORIA PERCEBIDA PELO AUTOR.(Juiz Edmilson da Silva Pimenta)
 
31 de maio de 2004 ADMINISTRATIVO. AGRÁRIO. CIVIL. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO. ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL COMO GRANDE PROPRIEDADE RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL NÃO AVERBADA À MARGEM DO REGISTRO DO IMÓVEL. LIMITAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL A SER VISTORIADO. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEFERIMENTO DA SEGURANÇA.(Juiz Edmilson da Silva Pimenta)
 
31 de maio de 2004 ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. ACEITAÇÃO PELO EXPROPRIADO DO PREÇO OFERTADO PELO EXPROPRIANTE. DESPICIENDA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.(Juiz Edmilson da Silva Pimenta)
 
17 de maio de 2004 ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. ACEITAÇÃO PELOS EXPROPRIADOS DO PREÇO OFERTADO PELO EXPROPRIANTE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA OFICIAL. ÍNFIMA DIFERENÇA ENTRE O VALOR OFERTADO E A AVALIAÇÃO FEITA PELO PERITO JUDICIAL. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.(Juiz Edmilson da Silva Pimenta)
 
30 de abril de 2004 CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TRIBUTÁRIO. Mandado de Segurança. Contribuição Previdenciária. Art. 13, § 1º, da Lei n. 9.506/97. Art. 12, I, alínea “h”, da Lei n. 8.212/91. Inconstitucionalidade. Segurança concedida para determinar a suspensão do desconto da referida contribuição e a não imposição de qualquer penalidade à Câmara Municipal e ao seu Presidente.(Juiz Edmilson da Silva Pimenta)
 
30 de abril de 2004 CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TRIBUTÁRIO. Mandado de Segurança. Contribuição Previdenciária. Art. 13, § 1º, da Lei n. 9.506/97. Art. 12, I, alínea “h”, da Lei n. 8.212/91. Inconstitucionalidade. Segurança concedida para determinar a suspensão do desconto da referida contribuição e não obstar fornecimento de Certidão Negativa de Débito.(Juiz Edmilson da Silva Pimenta)
 
24 de março de 2004

CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA. ART. 5º, INCISOS VI E VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VESTIBULANDO ADVENTISTA DO 7º DIA. GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO NO EXAME VESTIBULAR. PROVA REALIZADA EM HORÁRIO ESPECIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONSTANTE NO INCISO II, DO ART. 7º DA LEI Nº 1.533/51. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE. SEGURANÇA CONCEDIDA.(Juiz Edmilson da Silva Pimenta)

11 de fevereiro de 2004

CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS. LEI Nº 9.506/97. ALTERAÇÃO DO ART. 12, INCISO I, ALÍNEA “H”, DA LEI Nº 8.212/91. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO STF. FUMUS BONI JURIS. PRESENÇA. BLOQUEIO DE VERBAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. PERICULUM IN MORA. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA TUTELA CAUTELAR. ADMISSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.(Juiz Ronivon de Aragão)

28 de janeiro de 2004 CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, DESCABIMENTO DA SEGURANÇA E PERDA DE OBJETO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PAGAMENTO EFETUADO. MERO EQUÍVOCO FORMAL. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.(Juiz Ronivon de Aragão)
13 de novembro de 2003 CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. AVES SILVESTRES. ZOOPARQUE EM PRAÇA PÚBLICA. LOCAL DE VISITAÇÃO FREQUENTE E COM SINAIS DE POLUIÇÃO SONORA E DO AR. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DAS ESPÉCIES EM SITUAÇÃO QUE CONFIGURA DESRESPEITO À LEGISLAÇÃO. ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA DO IBAMA. CORREÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. (Juiz Ronivon de Aragão).
04 de novembro de 2003 CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. DEPENDENTE DE MILITAR TRANSFERIDO EX OFFICIO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE CURSAVA FACULDADE, NA CIDADE DE ORIGEM, AO TEMPO DA DITA TRANSFERÊNCIA. DENEGAÇÃO DO WRIT.I – O dependente de militar removido ex officio, e no interesse da Administração Militar, para fazer jus ao direito à matrícula em estabelecimento público superior na nova localidade, deve provar que já cursava faculdade ao tempo da dita transferência, na cidade de origem.II – Denegação da segurança.  (Juiz Ronivon de Aragão).
15 de outubro de 2003 CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIBERDADE DE CRENÇA RELIGIOSA. ART. 5º, INCISOS VI A VIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.  VESTIBULANDOS. ADVENTISTAS DO 7º DIA. GARANTIA DE PARTICIPAÇÃO NO EXAME VESTIBULAR. PROVA REALIZADA EM HORÁRIO ESPECIAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS IMPETRANTES. (JUIZ RONIVON DE ARAGÃO).
 
03 de outubro de 2003 MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. SALÁRIO EDUCAÇÃO. COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. I – A contribuição do Salário Educação não encontra vício de inconstitucionalidade, tanto em face da vigente Constituição Federal de 1988, quanto da ordem constitucional  anterior. Precedentes do Supremo Tribunal Federal . II – Ademais, seria impossível  a compensação de tributos de natureza diversa, a teor do art. 66, § 1o da Lei n° 8.383/91 c/c art. 39 da Lei n° 9.250/95. . IV – Segurança denegada. (JUIZ JÚLIO RODRIGUES COELHO NETO).
30 de setembro de 2003 CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA. LAUDÊMIO. TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. CARÁTER ONEROSO DA OPERAÇÃO. I – A transferência de bem imóvel de sócio, para fins de integralização de capital em sociedade constituída, caracteriza operação onerosa, podendo, pois, ser exigido o pagamento de laudêmio, por se tratar de imóvel sob o regime de enfiteuse.II – Segurança denegada. (JUIZ RONIVON DE ARAGÃO).
 
16 de setembro de 2003 CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS. QUINTOS. EXTINÇÃO. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA – VPNI. ART. 62 DA LEI N. 8.112/90. ARTS. 3º E 10 DA LEI N. 8.911/94 REVOGADOS PELA LEI N. 9.527/97. MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225-45/2001. REDAÇÃO DO ART. 62-A DA LEI N. 8.112/90. DISPOSITIVO MERAMENTE CONSOLIDADOR DA REDAÇÃO ANTIGA. REPRISTINAÇÃO DE NORMA REVOGADA. INOCORRÊNCIA. (JUIZ RONIVON DE ARAGÃO).

 

15 de agosto de 2003 CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPREGADA CONTRATADA PELAS REGRAS DA LEI N. 8.745/93. LICENÇA-MATERNIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DO WRIT.(JUIZ RONIVON DE ARAGÃO).
 
06 de agosto de 2003 CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EX-COMBATENTES. PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INATIVIDADE.  ART. 53 DO ADCT. DENEGAÇÃO DO WRIT.(JUIZ RONIVON DE ARAGÃO).
 
22 de julho de 2003 CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. DEPENDENTE DE MILITAR TRANSFERIDO EX OFFICIO. INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO INCIDÊNCIA DA LEI N. 9.536/97. CONCESSÃO DO WRIT.(JUIZ RONIVON DE ARAGÃO).
 
22 de julho de 2003 CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. EXERCÍCIO DE CARGO DE DIREÇÃO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE OPÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. DENEGAÇÃO DO WRIT. (JUIZ RONIVON DE ARAGÃO).
 
28 de maio de 2003 Constitucional. Previdenciário. Tributário. Mandado de Segurança. Contribuição para o Seguro de Acidente de Trabalho – SAT. Alegação de inconstitucionalidades e ilegalidades na instituição e exigência de tributo. Leis nº 6.367/76 e 8.212/91. Impossibilidade dos Decretos regulamentadores das leis ora mencionadas disporem sobre matéria alusiva à base de cálculo da exação. Medida Liminar indeferida. Entendimento consolidado no Tribunal Regional Federal da 5a. Região e no Superior Tribunal de Justiça pela legitimidade da exigência da contribuição, na forma da legislação vigente. Segurança denegada.(Juiz Edmilson da Silva Pimenta).
10 de setembro de 2002 Tributário e Constitucional. CPMF. Emenda Constitucional n.º 37/2002. Prazo nonagesimal. Prorrogação. A Emenda Constitucional 37/2002 não cria nova contribuição, na verdade, prorroga a cobrança da CPMF da Emenda 21. Desnecessária a observância do prazo nonagesimal. Segurança denegada.(Juiz Ricardo César Mandarino Barretto).
02 de agosto de 2002 Tributário e Constitucional. CPMF. Emenda Constitucional n.º 37/2002. Prazo nonagesimal. Prorrogação. A Emenda Constitucional 37/2002 não cria nova contribuição, na verdade, prorroga a cobrança da CPMF da Emenda 21. Desnecessária a observância do prazo nonagesimal. Liminar indeferida. (Juiz Ricardo César Mandarino Barretto).
11 de abril de 2002 AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PREAMAR. HIPÓTESE EM QUE SE CARACTERIZA A IMPOSSIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO. Correta a negação do licenciamento para construção de bares na área objeto da demanda, situada nos 300 metros da preamar máxima, cujo gerenciamento cabe ao IBAMA, nos termos da lei federal pertinente. A responsabilidade de preservação do meio ambiente, todavia, por força de dispositivo constitucional, incumbe não somente ao poder público, mas também a todos cidadãos, pessoas físicas ou jurídicas, sem distinguir as da administração pública ou o particular. (Juíza Telma Maria Santos).
19 de dezembro de 2001 ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. 1. Apreensão definitiva de CNH e suspensão do direito de dirigir requerem precedência de procedimento administrativo regular. 2. Hipótese em que houve desrespeito aos ditames constituc ionais. (Juíza Telma Maria Santos).
24 de outubro de 2001

Constitucional e Tributário. Bitributação. IPTU e ITR. Caracterização do imóvel pelo critério da localização, sito em zona de expansão urbana, incide o IPTU. Prevalecimento do CTN como lei complementar, em detrimento do Decreto-lei n.º 57/66. Precedentes  do STF e STJ. Ação improcedente. (*Sentença proferida em audiência) (Ricardo César Mandarino Barretto)

 

28 de setembro de 2001

Constitucional. Previdenciário. Concessão de aposentadoria por idade. Perda da qualidade de segurado.(Ricardo César Mandarino Barretto)

 

31 de maio de 2001

Constitucional. Ação popular contra a cobrança de taxa de inscrição ao Exame Nacional do Ensino Médio. Natureza jurídica de preço público. A garantia fundamental do ensino fundamental e médio constitui um bem cívico e cultural da nação, não podendo ser lesada pela cobrança da taxa de inscrição ao ENEM, quando nada em relação aos alunos provenientes de escola pública. Ação procedente em parte. (Ricardo César Mandarino Barretto)

 

14 de maio de 2001

Constitucional e Processual Civil. FGTS. Direito à movimentação de contas vinculadas decorrente da extinção do vínculo laboral há mais de três anos. Interpretação Lógica. Ação procedente em parte. (Ricardo César Mandarino Barretto)

 

20 de março de 2001

Constitucional e Administrativo. Interrupção de férias de Procurador Autárquico. CF, art. 37, e art. 80, da Lei n.º 8.112/90. Abusividade caracterizada.- Revela-se arbitrário e abusivo o ato administrativo que não declara, fundamentadamente, as razões ensejadoras do mesmo, em evidente contrariedade à legislação de regência, e em discreta afronta à determinação judicial anterior.- Segurança concedida. (Ricardo César Mandarino Barretto)

 

28 de março de 2001

Constitucional. Tributário. Embargos à Execução. PIS. Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e 2.449/88. Recepção das Leis Complementares nº 07/70 e 17/73. Procedência Parcial dos Embargos. (Juiz Edmilson da Silva Pimenta)

 

13 de março de 2001

Constitucional e Administrativo. Mandado de Segurança. MedProv n.º 1.973/2000. Norma auto-aplicável. Processamento de recurso na via administrativa. Requisitos objetivos. Arrolamento de bens. Possibilidade. Segurança concedida.(Ricardo César Mandarino Barretto)

 

19 de dezembro de 2000

TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 11%. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. 1. - Os sindicatos têm legitimidade para substituir os sindicalizados em ação onde se pleiteiam interesses de seus filiados; 2. – Necessário lei complementar para criação de nova alíquota para contribuição. O artigo 150, IV, da Carta Magna veda expressamente a utilização de tributos com efeito de confisco e assegura a restituição imediata da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.(  Juíza Telma Maria Santos)

 

19 de dezembro de 2000

TRIBUTÁRIO. CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. 11%. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. 1. - Os sindicatos têm legitimidade para substituir os sindicalizados em ação onde se pleiteiam interesses de seus filiados; 2. – Necessário lei complementar para criação de nova alíquota para contribuição. O artigo 150, IV, da Carta Magna veda expressamente a utilização de tributos com efeito de confisco e assegura a restituição imediata da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.(  Juíza Telma Maria Santos)

 

12 de setembro de 2000

CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. ENQUADRAMENTO. IMPROCEDENTE. Alegação de desvio de função insuficientemente comprovado não enseja enquadramento de servidora em cargo técnico. O ônus da prova incumbe a quem alega o fato constitutivo do direito. Impossibilidade de acolhimento do pleito, por tratar-se de servidora regida pelo Regime Jurídico Único. Necessidade de concurso público. Improcedência do pedido.(  Juíza Telma Maria Santos)

 

11 de setembro de 2001 E M E N T A: CAUTELAR: AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO EM ÁREA DE PREAMAR, SEM AUTORIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Necessita de autorização atividade de construção inserida  em área caracterizada nos 300 metros da preamar máxima,  cujo gerenciamento cabe ao IBAMA, nos termos da lei federal pertinente. A responsabilidade de preservação do meio ambiente, todavia, por força de dispositivo constitucional, incumbe não somente ao poder público, mas também a todos cidadãos, pessoas físicas ou jurídicas, sem distinguir as da administração pública ou o particular. Ausente o fumus boni juris, indefere-se o pedido. (Juíza Telma Maria Santos).
31 de julho de 2000

Constitucional e Administrativo. Férias de 60 dias de Procurador Autárquico. A Lei n.º 9.527/97, que restringiu as férias, entre outras vantagens, dos procuradores autárquicos, de 60 para 30 dias, só pode valer para aqueles que vierem a integrar a carreira após a edição da lei. Os atuais ocupantes não sofrem seus efeitos, em atenção às regras dos arts. 5.º, inciso XXXVI, 7.º, inciso XVII e 37, inciso XV, da Constituição. Segurança concedida.( Ricardo César Mandarino Barretto)

 

26 de junho de 2000

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONVERSÃO PARA URV. DEFASAGEM SALARIAL DE 11,98%. MAGISTRADOS. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. REPOSIÇÃO. 1 – Plano Real. 2 – Conversão dos salários para URV. 3 – Perda vencimental dos magistrados na ordem de 11,98%, por desconsiderar-se a data do efetivo pagamento de seus vencimentos. 4 – Infringência ao princípio de irredutibilidade dos vencimentos dos membros do Judiciário (art. 95, III, da CF). 5 – Percentual a ser reposto, inclusive para os servidores que ingressaram posteriormente ao advento do Plano Real (1994), retroagindo, à data do início do exercício no cargo.(  Juíza Telma Maria Santos)

 

31 de maio de 2000

ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONTAGEM RESTRITA DO TEMPO DE SERVIÇO. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO. ILEGALIDADE. Conselho Diretor que restringiu a pontuação, no processo seletivo dos nomes que figurariam na lista tríplice de eleição do novo Diretor Geral, apenas ao tempo de serviço prestado na própria unidade escolar. Resolução que infringiu o art. 100 do RJU e a isonomia preconizada constitucionalmente. Segurança que se concede, no sentido de que o tempo de serviço do impetrante seja computado in totum.(  Juíza Telma Maria Santos)

 

31 de maio de 2000

pasta.gif (354 bytes)ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. CONTAGEM RESTRITA DO TEMPO DE SERVIÇO. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO. ILEGALIDADE. Conselho Diretor que restringiu a pontuação, no processo seletivo dos nomes que figurariam na lista tríplice de eleição do novo Diretor Geral, apenas ao tempo de serviço prestado na própria unidade escolar. Resolução que infringiu o art. 100 do RJU e a isonomia preconizada constitucionalmente. Segurança que se concede, no sentido de que o tempo de serviço do impetrante seja computado in totum.

 

28 de abril de 2000

pasta.gif (354 bytes) RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. 1A reparação ao dano moral, na nova ordem constitucional, está assegurada entre os direitos e garantias fundamentais do indivíduo. 2 –É prova suficiente para o caso a comprovação de que houve realmente a negativação do nome. 3- Assim, restando provada a inclusão indevida do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, fica configurado o dano moral, sendo portanto, devida indenização. (Juiza Telma Maria Santos)

 

22 de março de 2000

pasta.gif (354 bytes)CONSTITUCIONAL e PROCESSUAL CIVIL. Ação de depósito da Lei 8.866/94. Inconstitucionalidade . Carência da ação.  É inconstitucional a Lei 8.866/94, cujo escopo único é a submissão do devedor tributário à perda da liberdade, ou seja, coagindo-o ao pagamento da dívida tributária, agredindo assim os princípios constitucionais da moralidade, isonomia e livre iniciativa, além de outras inconstitucionalidades identificadas liminarmente pelo STF, na ADIN 1.055/DF. Indeferimento da inicial. Extinção do processo sem julgamento de mérito.(Juiz Ricardo Cézar Mandarino Barretto).

 

07 de outubro de 1999

pasta.gif (354 bytes)CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. Mandado de Segurança. Percepção da Gratificação Provisória cumulativamente com a Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Justiça – Deferimento do Pedido. Percepção da Gratificação de Desempenho de Função Essencial à Justiça integralmente – Indeferimento do Pedido, por faltar-lhe causa de pedir. Não submissão de proventos de aposentadoria à incidência do Imposto de Renda. Portador de Doença Grave – Deferimento da Restituição.  (Juiz Edmilson da Silva Pimenta)

 

07 de outubro de 1999

pasta.gif (354 bytes)CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. Contribuição instituída pela Lei n° 9.783/99. Incidência sobre proventos de aposentadoria e pensões. Inconstitucionalidade. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Segurança Deferida.(Juiz Edmilson da Silva Pimenta)

 

14 de setembro de 1999

pasta.gif (354 bytes)Tributário e Constitucional. CPMF. Prorrogação das Leis n.º 9.311/96 e 9.539/97 pela EC 21. Ausência de inconstitucionalidade, face ao caráter repristinatório da Emenda. Outras inconstitucionalidades afastadas. Segurança denegada. (Juiz Ricardo Cézar Mandarino Barretto).

 

24 de agosto de 1999

pasta.gif (354 bytes)Constitucional. Tributário. COFINS. Se a Lei 9.718/98 era incompatível com a Constituição antes da Emenda 20/98, não é possível operar-se o fenômeno da recepção com a alteração do texto constitucional. Segurança concedida. (Juiz Ricardo Cézar Mandarino Barretto).

 

23 de agosto de 1999

pasta.gif (354 bytes)Constitucional. Tributário. PIS. Lei n.º 9.715/98. Não pode lei ordinária modificar Lei Complementar para criar ou instituir nova hipótese de incidência de tributo. Inteligência dos arts. 195, § 4º e 154, I, ambos, da Constituição Federal. Segurança Concedida. (Juiz Ricardo Cézar Mandarino Barretto).

 

02 de agosto de 1999

pasta.gif (354 bytes)CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. Inscrição de bacharel em direito na Ordem dos Advogados do Brasil. Rejeição da preliminar de litispendência. Legitimidade do Presidente do Conselho Seccional para responder o Writ. A instauração de procedimento disciplinar não impede o deferimento da inscrição. Homenagem aos princípios do devido processo legal e da presunção de inocência. Segurança deferida. (Juiz Edmilson da Silva Pimenta)

 

28 de julho de 1999

pasta.gif (354 bytes)Constitucional e Administrativo. Acidente de veículo. Veículo oficial. Servidor Público Federal em pleno serviço. Morte de pedestre. Responsabilidade civil objetiva pelos danos causados. Não demonstração de culpa exclusiva ou parcial da vítima. Reparação do dano moral e material. Cabimento. Pedido julgado procedente.(Juiz Dirley da Cunha Júnior)

 

28 de junho de 1999

pasta.gif (354 bytes)CONSTITUCIONAL E AMBIENTAL. CONSTRUÇÃO DE ESTRADA DE RODAGEM EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, LOCALIZADA EM ZONA COSTEIRA. NECESSIDADE DE ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL E APRESENTAÇÃO DE RESPECTIVO RELATÓRIO. PARÁGRAFO 2º, ART. 6º, DA LEI Nº 7.661/88, C/C O ART. 2º, INCISO "I", DA RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001/86 E PARÁGRAFO ÚNICO, ART. 1º, DO DECRETO FEDERAL Nº 750/93. OBRA JÁ CONCLUÍDA. IMPOSSIBILIDADE FÁTICA E JURÍDICA DE SEU DESFAZIMENTO, CUJAS CONSEQÜÊNCIAS PODERIAM SER PIORES QUE AS DE SUA REALIZAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS VERIFICADOS, OCORRENTES EM VEGETAÇÃO DE RESTINGA E DUNAS REPRESENTATIVAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, DE NATUREZA SOLIDÁRIA, DE TODOS AQUELES QUE CONTRIBUÍRAM, POR AÇÃO OU OMISSÃO, PARA O RESULTADO DANOSO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.(Juiz Dirley da Cunha Júnior)

 

25 de maio de 1999

pasta.gif (354 bytes)Constitucional e Previdenciário. Contribuição Previdenciária dos servidores públicos federais, ativos e inativos, e dos pensionistas. Lei  Nº 9.783/99. Inconstitucionalidade.(Juiz Dirley da Cunha Júnior)

 

25 de maio de 1999 pasta.gif (354 bytes)Constitucional. Previdenciário. Majoração de Contribuição Previdenciária de Servidor Público. Lei n 9.783, de 29.01.99. Inconstitucionalidade. Segurança concedida. (Juiz Ricardo César Mandarino Barretto)
28 de abril de 1999

pasta.gif (354 bytes)Constitucional. Administrativo. Rádio Comunitária. Necessidade de autorização do Poder Público para funcionamento. Denegação da segurança. (Juiz Edmilson da Silva Pimenta)

 

28 de abril de 1999

pasta.gif (354 bytes)Constitucional. Tributário. Mandado de Segurança. PIS. Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2445/88 e 2449/88. Compensação de valores recolhidos a maior com correção monetária, inclusive expurgos inflacionários. Juros compensatórios. Não incidência de juros moratórios. Segurança concedida. (Juiz Edmilson da Silva Pimenta)

 

29 de abril de 1999

pasta.gif (354 bytes)Constitucional. Tributário. Não é inconstitucional o percentual de 20%, previsto no art. 22, da Lei 8.212/91, incidente sobre a gratificação natalina, devida pelas empresas, em face da natureza de verba salarial da gratificação. Segurança denegada. (Juiz Ricardo Cézar Mandarino Barretto)

 

20 de abril de 1999

pasta.gif (354 bytes)CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO. Ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. valor fixado com base no laudo pericial. ação procedente em parte. (Juiz Ricardo Cézar Mandarino Barretto)

 

19 de abril de 1999

pasta.gif (354 bytes)Constitucional e Previdenciário. Mandado de segurança. contribuição social do salário-educação. INSS. Legitimidade. Compensação em mandado de segurança. possibilidade. Decadência do direito de compensar. Prazo de cinco anos contados da extinção do crédito tributário. Contribuição social do salário-educação antes e depois da ec 14/96. natureza tributária. decreto-lei nº 1.422/75. Incompatibilidade com o texto da constituição de 1988. Não recebimento. Revogação. Lei nº 9.424/96. Constitucionalidade. IPC e INPC. Índices que melhor refletiram a inflação no período. Juros compensatórios e moratórios. Descabimento. leis 9.032/95 e 9.129/95. Limites constitucionais. (Juiz Dirley da Cunha Júnior)

 

19 de abril de 1999

pasta.gif (354 bytes)CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO. Ação Civil Pública. Contratação de empregados de empresa pública sem concurso. Improbidade administrativa caracterizada, porque a empresa pública, conquanto de natureza jurídica de direito privado, compõe a Administração Indireta, sujeitando-se os seus administrados às regras do art. 37, da Constituição. Ação Procedente. (Juiz Ricardo Cézar Mandarino Barretto)

 

14 de abril de 1999

pasta.gif (354 bytes)CONSTITUCIONAL e TRIBUTÁRIO. Compensação de Prejuízos. Limitação de 30% estabelecida no art. 42 da Lei nº 8.981/95. Inconstitucionalidade da exigência. Concessão da Segurança. (Juiz Edmilson da Silva Pimenta)

 

14 de abril de 1999

pasta.gif (354 bytes)CONSTITUCIONAL e TRIBUTÁRIO.  Mandado de Segurança. PASEP. Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nº 2445/88 e 2449/88. Inexistência de Recolhimento a Maior. Denegação do writ. (Juiz Edmilson da Silva Pimenta)

 

13 de abril de 1999

pasta.gif (354 bytes)Constitucional e Previdenciário. Fixação da RMI. Pretendida correspondência entre a RMI e a média dos salários de contribuição convertida em salário mínimo. Vinculação descabida, vedada, inclusive, pela cf/88. Improcedência do pedido. (Juiz Dirley da Cunha Júnior)

 

26 de março de 1999

pasta.gif (354 bytes)Constitucional. Tributário. Ação Civil Pública. Custas OAB/SE instituídas pela Lei Estadual  N° 2.657/88. Resolução N° 003/96 – OAB/SE. Inconstitucionalidade do Tributo. Procedência,  em parte, do pedido para considerar inexigível a exação. A restituição dos valores pagos deve ser reclamada por cada contribuinte através de ação própria. (Juiz Edmilson da Silva Pimenta)

 

25 de fevereiro de 1999

pasta.gif (354 bytes)CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO. Revisão de vencimentos no percentual de 28,86%. Princípio da isonomia: art. 37, X da CF. Princípio da irredutibilidade: art. 37, XV da CF. Leis n° 8622/93 e 8627/93. Procedência do Pedido.(Juiz Edmilson da Silva Pimenta)

 

25 de novembro de 1998

pasta.gif (354 bytes) Aposentadoria Proporcional. Renda Mensal Inicial. Fixação em desacordo com o art. 202 da Constituição Federal. Inconstitucionalidade do art. 53, inciso II, da Lei nº 8.213/91.Pedido Procedente. (Juiz Edmilson da Silva Pimenta)

 

24 de novembro de 1998

pasta.gif (354 bytes) Aposentadoria de servidor celetista anterior à Constituição Federal de 1988. Conversão em aposentadoria de servidor estatutário, nos termos do § 4º do art. 40 da Carta Magna e do art. 243 da Lei nº 8.112/90. Pedido Procedente.(Juiz Edmilson da Silva Pimenta)

22 de outubro de 1998

pasta.gif (354 bytes) Mandado de Segurança. Processo Administrativo Disciplinar. Defesa Administrativa. Direito de vista dos autos. Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório. Lei nº  8906/94, art. 7º, XV. Concessão da Segurança.(Juiz Edmilson da Silva Pimenta)

 

20 de outubro de 1998 pasta.gif (354 bytes) Mandado de Segurança. Exigência de depósito prévio para recurso na esfera administrativa. Constitucionalidade da exigência. Precedente do STF. Segurança denegada.(Juiz Ricardo César Mandarino Barretto)
23 de outubro de 1997

pasta.gif (354 bytes)Constitucional. Autonomia didática da Universidade. Impossibilidade de alterar o currículo no último semestre do curso. A resolução CONSEPE n. 05/94 foi expedida em 19.12.94, quando os impetrantes ainda não eram alunos concludentes. Denegação. (Juiz Vladimir Souza Carvalho)