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RESULTADO DA SESSÃO DE JULGAMENTO – PROCESSOS FÍSICOS – 27 DE JUNHO DE 2007.

  

PRESIDENTE:    

JUIZ RONIVON DE ARAGÃO

 

MEMBROS:

JUIZ  ALMIRO JOSÉ DA ROCHA LEMOS

JUIZ  FERNANDO ESCRIVANI STEFANIU  

  

 

Processo     :

2003.85.10.005241-6

 

Relator (a)  :

Juiz Fernando Escrivani Stefaniu

 

Recorrente :

Instituto Nacional do Seguro Social

 

Advogado   :

Alberto Lourenço de Azevedo Filho

 

Recorrido :

Luiz de França Figueiredo

 

Advogado   :

José Dantas de Santana

 

Decisão       :

A Turma Recursal, em sessão realizada nesta data, por unanimidade, declarou nula a sentença e demais atos decisórios, determinando a remessa dos autos a uma das Varas Federais comuns, por distribuição, ficando a cargo do Juízo competente decidir sobre a possibilidade de aproveitamento ou não dos atos restantes, nos termos do voto do (a) relator (a)

 

 

Processo     :

2003.85.10.005724-4

 

Relator (a)  :

Juiz Fernando Escrivani Stefaniu

 

Recorrente :

Instituto Nacional do Seguro Social

 

Advogado   :

Alberto Lourenço de Azevedo Filho

 

Recorrido :

João Alves da Silva

 

Advogado   :

Gisele Lemos Kravchychyn 

 

Decisão       :

A Turma Recursal, em sessão realizada nesta data, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) relator (a)

 

 

Processo     :

2003.85.10.005920-4

 

Relator (a)  :

Juiz Fernando Escrivani Stefaniu

 

Recorrente :

Instituto Nacional do Seguro Social

 

Advogado   :

Alberto Lourenço de Azevedo Filho

 

Recorrido :

Josefa da Silva Oliveira

 

Advogado   :

Fernando Antonio Rios Basto

 

Decisão       :

A Turma Recursal, em sessão realizada nesta data, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) relator (a)

 

 

Processo     :

2003.85.10.008871-0

 

Relator (a)  :

Juiz Fernando Escrivani Stefaniu

 

Recorrente :

Instituto Nacional do Seguro Social

 

Advogado   :

Alberto Lourenço de Azevedo Filho

 

Recorrido :

Iraci Oliveira Santos e Outros

 

Advogado   :

Paulo César Fernandes de Oliveira Barros

 

Decisão       :

A Turma Recursal, em sessão realizada nesta data, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) relator (a)

 

 

Processo     :

2003.85.10.009189-6

 

Relator (a)  :

Juiz Fernando Escrivani Stefaniu

 

Recorrente :

Instituto Nacional do Seguro Social

 

Advogado   :

Alberto Lourenço de Azevedo Filho

 

Recorrido :

Rubenval dos Santos Menezes

 

Advogado   :

Antonio Francisco Fontes

 

Decisão       :

A Turma Recursal, em sessão realizada nesta data, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) relator (a)

 

 

Processo     :

2003.85.10.000571-2

 

Relator (a)  :

Juiz Ronivon de Aragão

 

Recorrente:

Instituto Nacional do Seguro Social

 

Advogado   :

Alberto Lourenço de Azevedo Filho

 

Recorrido:

Micaele Greice dos Santos

 

Advogado   :

Antônio Francisco Fontes

 

Decisão       :

A Turma Recursal, em sessão realizada nesta data, por unanimidade, declinou da competência para processar e julgar o presente feito, devendo os autos ser redistribuídos a uma das Varas Federais comuns desta Seção Judiciária, anulando-se todos os atos decisórios, nos termos do voto do (a) relator (a)

 

 

Processo     :

2003.85.10.000629-7

 

Relator (a)  :

Juiz Ronivon de Aragão

 

Recorrente :

Instituto Nacional do Seguro Social

 

Advogado   :

Alberto Lourenço de Azevedo Filho

 

Recorrido :

Luiz Santos Aquino

 

Advogado   :

Antônio Francisco Fontes

 

Decisão       :

A Turma Recursal, em sessão realizada nesta data, por unanimidade, declinou da competência para processar e julgar o presente feito, devendo os autos ser redistribuídos a uma das Varas Federais comuns desta Seção Judiciária, anulando-se todos os atos decisórios, nos termos do voto do (a) relator (a)

 

 

Processo     :

2003.85.10.000631-5

 

Relator (a)  :

Juiz Ronivon de Aragão

 

Recorrente :

Instituto Nacional do Seguro Social

 

Advogado   :

Alberto Lourenço de Azevedo Filho

 

Recorrido :

Iracema Maria da Conceição

 

Advogado   :

José Carmo dos Reis

 

Decisão       :

A Turma Recursal, em sessão realizada nesta data, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso, para, apenas e tão-somente, reconhecer o direito da parte autora na concessão do benefício pleiteado, com DIB e DIP a partir da data da audiência realizada pelo MM. Juiz Sentenciante (10/04/2007), sem quaisquer diferenças a pagar mediante RPV, devendo eventual valor ser pago por complemento positivo, nos termos do voto do (a) relator (a)

 

 

Processo     :

2003.85.10.002505-0

 

Relator (a)  :

Juiz Ronivon de Aragão

 

Recorrente:

Instituto Nacional do Seguro Social

 

Advogado   :

Alberto Lourenço de Azevedo Filho

 

Recorrido:

José Orlando das Virgens

 

Advogado   :

Priscila de Oliveira e Silva Fraga

 

Decisão       :

BAIXADO EM DILIGÊNCIA

 

 

 
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