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RESULTADO DA SESSÃO
DE JULGAMENTO – PROCESSOS FÍSICOS – 27 DE JUNHO DE 2007.
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PRESIDENTE: |
JUIZ RONIVON
DE ARAGÃO
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MEMBROS: |
JUIZ ALMIRO JOSÉ DA ROCHA LEMOS |
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JUIZ FERNANDO ESCRIVANI STEFANIU |
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Processo : |
2003.85.10.005241-6 |
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Relator
(a) : |
Juiz
Fernando Escrivani Stefaniu |
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Recorrente : |
Instituto Nacional do Seguro
Social |
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Advogado : |
Alberto Lourenço de Azevedo
Filho |
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Recorrido : |
Luiz de França Figueiredo |
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Advogado : |
José Dantas de Santana |
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Decisão
: |
A Turma Recursal, em sessão
realizada nesta data, por unanimidade, declarou nula a
sentença e demais atos decisórios, determinando a remessa
dos autos a uma das Varas Federais comuns, por distribuição,
ficando a cargo do Juízo competente decidir sobre a
possibilidade de aproveitamento ou não dos atos restantes,
nos termos do voto do (a) relator (a) |
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Processo : |
2003.85.10.005724-4 |
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Relator
(a) : |
Juiz
Fernando Escrivani Stefaniu |
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Recorrente : |
Instituto Nacional do Seguro
Social |
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Advogado : |
Alberto Lourenço de Azevedo
Filho |
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Recorrido : |
João Alves da Silva
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Advogado : |
Gisele Lemos Kravchychyn
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Decisão
: |
A Turma Recursal, em sessão
realizada nesta data, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do (a) relator (a) |
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Processo : |
2003.85.10.005920-4 |
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Relator
(a) : |
Juiz
Fernando Escrivani Stefaniu |
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Recorrente : |
Instituto Nacional do Seguro
Social |
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Advogado : |
Alberto Lourenço de Azevedo
Filho |
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Recorrido : |
Josefa da Silva Oliveira |
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Advogado : |
Fernando Antonio Rios Basto |
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Decisão
: |
A Turma Recursal, em sessão
realizada nesta data, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do (a) relator (a) |
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Processo : |
2003.85.10.008871-0 |
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Relator
(a) : |
Juiz
Fernando Escrivani Stefaniu |
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Recorrente : |
Instituto Nacional do Seguro
Social |
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Advogado : |
Alberto Lourenço de Azevedo
Filho |
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Recorrido : |
Iraci Oliveira Santos e
Outros |
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Advogado : |
Paulo César Fernandes de
Oliveira Barros |
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Decisão
: |
A Turma Recursal, em sessão
realizada nesta data, por unanimidade, deu provimento ao
recurso, nos termos do voto do (a) relator (a) |
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Processo : |
2003.85.10.009189-6 |
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Relator
(a) : |
Juiz
Fernando Escrivani Stefaniu |
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Recorrente : |
Instituto Nacional do Seguro
Social |
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Advogado : |
Alberto Lourenço de Azevedo
Filho |
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Recorrido : |
Rubenval dos Santos Menezes |
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Advogado : |
Antonio Francisco Fontes
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Decisão
: |
A Turma Recursal, em sessão
realizada nesta data, por unanimidade, negou provimento ao
recurso, nos termos do voto do (a) relator (a) |
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Processo : |
2003.85.10.000571-2
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Relator
(a) : |
Juiz
Ronivon de Aragão |
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Recorrente: |
Instituto Nacional do Seguro
Social |
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Advogado : |
Alberto Lourenço de Azevedo
Filho |
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Recorrido: |
Micaele Greice dos Santos |
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Advogado : |
Antônio Francisco Fontes |
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Decisão
: |
A Turma Recursal, em sessão
realizada nesta data, por unanimidade, declinou da
competência para processar e julgar o presente feito,
devendo os autos ser redistribuídos a uma das Varas Federais
comuns desta Seção Judiciária, anulando-se todos os atos
decisórios, nos termos do voto do (a) relator (a) |
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Processo : |
2003.85.10.000629-7 |
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Relator
(a) : |
Juiz
Ronivon de Aragão |
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Recorrente : |
Instituto Nacional do Seguro
Social |
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Advogado : |
Alberto Lourenço de Azevedo
Filho |
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Recorrido : |
Luiz Santos Aquino |
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|
Advogado : |
Antônio Francisco Fontes |
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Decisão
: |
A Turma Recursal, em sessão
realizada nesta data, por unanimidade, declinou da
competência para processar e julgar o presente feito,
devendo os autos ser redistribuídos a uma das Varas Federais
comuns desta Seção Judiciária, anulando-se todos os atos
decisórios, nos termos do voto do (a) relator (a) |
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Processo : |
2003.85.10.000631-5 |
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Relator
(a) : |
Juiz
Ronivon de Aragão |
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Recorrente : |
Instituto Nacional do Seguro
Social |
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Advogado : |
Alberto Lourenço de Azevedo
Filho |
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Recorrido : |
Iracema Maria da Conceição |
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Advogado : |
José Carmo dos Reis |
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Decisão
: |
A Turma Recursal, em sessão
realizada nesta data, por unanimidade, deu provimento
parcial ao recurso, para, apenas e tão-somente, reconhecer o
direito da parte autora na concessão do benefício pleiteado,
com DIB e DIP a partir da data da audiência realizada pelo
MM. Juiz Sentenciante (10/04/2007), sem quaisquer diferenças
a pagar mediante RPV, devendo eventual valor ser pago por
complemento positivo, nos termos do voto do (a) relator (a) |
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Processo : |
2003.85.10.002505-0
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Relator
(a) : |
Juiz
Ronivon de Aragão |
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Recorrente: |
Instituto Nacional do Seguro
Social |
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Advogado : |
Alberto Lourenço de Azevedo
Filho |
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Recorrido: |
José Orlando das Virgens |
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Advogado : |
Priscila de Oliveira e Silva
Fraga |
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Decisão
: |
BAIXADO EM DILIGÊNCIA |
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