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RESULTADO DA SESSÃO DE JULGAMENTO – PROCESSOS FÍSICOS – 17 DE OUTUBRO DE 2007.

 

PRESIDENTE:    

JUIZ ALMIRO JOSÉ DA ROCHA LEMOS

 

MEMBROS:

JUIZA LIDIANE VIEIRA BOMFIM PINHEIRO DE MENESES

 

 

JUIZ FERNANDO ESCRIVANI STEFANIU

 

 

 

Processo     :

2004.85.10.000606-0

 

Relator (a)  :

Juíza Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses

 

Recorrente  :

Ranulfo Batista dos Santos

 

Advogado   :

Fernanda Silva Sousa

 

Recorrido    :

Instituto Nacional do Seguro Social

 

Advogado   :

Alberto Lourenço de Azevedo Filho

 

Decisão       :

A Turma Recursal, em sessão realizada nesta data, por unanimidade, não conheceu do recurso,  nos termos do voto do (a) relator (a).

 

 

Processo     :

2007.85.00.003858-0

 

Relator (a)  :

Juíza Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses

 

Recorrente  :

União Federal

 

Advogado   :

Adelaide Elisabeth Cardoso C. de França

 

Recorrido    :

Helena Borges Santos

 

Advogado   :

Gisele Lemos Kravchychyn

 

Decisão       :

A Turma Recursal, em sessão realizada nesta data, por maioria, deu provimento ao recurso, nos termos do voto oral do (a) Juiz Almiro José da Rocha Lemos, vencida a Juíza Relatora. Segue o voto transcrito: Peço vênia para divergir da nobre relatora. O art. 741, § único do CPC, dispõe ser inexigível fundado em interpretação de norma jurídica tida pelo STF como incompatível com a Constituição. No caso sob exame foi o que ocorreu. Esta Turma entendeu ser devida a indenização em virtude da ausência de revisão geral de remuneração para servidores públicos. A Corte Suprema por dez de seus ministros entendeu ser tal indenização incompatível com os ditames da Carta Magna. A situação, portanto, é a prevista na norma processual mencionada, sendo correta a sua incidência como pretende o agravante. Com este registro, conheço e dou provimento ao recurso para declarar a inexigibilidade do título executivo, arquivando-se o processo por ausência de crédito a ser pago à parte autora.

 

 

Processo     :

2007.85.00.004078-1

 

Relator (a)  :

Juíza Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses

 

Recorrente  :

Instituto Nacional do Seguro Social

 

Advogado   :

Alberto Lourenço de Azevedo Filho

 

Recorrido    :

Danielle Costa Nascimento Neres

 

Advogado   :

 

 

Decisão       :

A Turma Recursal, em sessão realizada nesta data, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) relator (a).

 

 

Processo     :

2007.85.00.003583-9

 

Relator (a)  :

Juiz Almiro José da Rocha Lemos  

 

Recorrente  :

Instituto Nacional do Seguro Social

 

Advogado   :

Alberto Lourenço de Azevedo Filho

 

Recorrido    :

Lindivaldo Tenório de Menezes

 

Advogado   :

Raimundo Costa Coelho Filho

 

Decisão       :

A Turma Recursal, em sessão realizada nesta data, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto oral do (a) relator (a), que ora segue transcrito: Verifico que não há equívoco na decisão agravada, pois a demonstração indiciária da doença além de a própria autarquia ter concedido auxílio-doença ao autor em outras ocasiões. Fica, pois, mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. É como voto

 

 

Processo     :

2007.85.00.003674-1

 

Relator (a)  :

Juiz Almiro José da Rocha Lemos 

 

Embargante:

União Federal

 

Advogado   :

Fernanda Teixeira Leite

 

Embargado:

José Argemiro dos Santos

 

Advogado   :

Fabio Correa Ribeiro

 

Decisão       :

A Turma Recursal, em sessão realizada nesta data, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto oral do (a) relator (a), que ora segue transcrito:  Os embargos não podem ser conhecidos por se tratarem de mera reiteração da peça recursal já apreciada por esta Turma, não há sequer alegação de omissão, contradição ou obscuridade, únicas hipóteses que autorizariam os embargos. Com esse registro, não conheço dos embargos de declaração. É como voto.

 

 

Processo     :

2004.85.10.002848-0

 

Relator (a)  :

Juiz Fernando Escrivani Stefaniu  

 

Recorrente  :

Instituto Nacional do Seguro Social

 

Advogado   :

Alberto Lourenço de Azevedo Filho

 

Recorrido    :

Ana Maria Almeida da Silva

 

Advogado   :

Antonio José Sampaio dos Santos

 

Decisão       :

A Turma Recursal, em sessão realizada nesta data, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) relator (a).

 

 

   

 
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