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PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe

 

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Processo nº 92.13124-7- Classe 03000- 4ª Vara.

Ação: Execução Fiscal

Partes:

 

Exqte: Fazenda Nacional

Excdo: A Fonseca Ferragens S/A e Outro

 

  

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCORREÇÕES NA SENTENÇA QUANTO AO NÚMERO DO PROCESSO E NOME DA PARTE. PROVIMENTO DO RECURSO.

 

 

SENTENÇA

 

Vistos etc...

 

 

Ingressa a FAZENDA NACIONAL com Embargos de Declaração, nos termos do art. 536, inciso II, do CPC, alegando que a sentença recorrida incorreu em alguns equívocos, pois o número do processo nela consignado foi 97.04192-1, ao invés do nº 92.0013124-7, bem assim grafou-se a executada, ora embargada, Rosa Maria de Oliveira Martins, quando na verdade é A Fonseca Ferragens S/A .

 

Requer a embargante que sejam julgados procedentes os presentes Embargos, determinando que constem da sentença os exatos número do processo e nome da executada.

 

 

É O RELATÓRIO.

DECIDO.

 

 

Com efeito, a sentença de fls. 109 sofre das incorreções argüidas pela embargante, posto que o número do processo e o nome da executada foram indicados incorretamente.

 

Em tais circunstâncias, é obvio que devem ser feitas as necessárias correções na sentença embargada.

 

 

Ex positis, julgo procedentes os Embargos de Declaração opostos, determinando que se considerem o número do processo e o nome da executada constantes da autuação, como pleiteado no recurso.

 

P. R. I.

 

Aracaju, 05 de novembro de 1999.

 

 

 

Juiz Edmilson da Silva Pimenta