A Turma Recursal é órgão colegiado integrante do Sistema dos Juizados Especiais Federais e tem como principal atribuição o julgamento dos recursos apresentados contra sentenças proferidas por Juízes Federais em processos versando causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 98, inciso I, da Constituição Federal de 1988 - CF/88,  Lei nº 9.099/95 e Lei n.º 10.259/2001.

O colegiado é formado por 3 (três) Juízes Federais em exercício no primeiro grau de jurisdição, e as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado nesta fase do processo, apesar de poderem atuar elas próprias perante o Juizado Especial Federal originário.

Além dos 3 (três) Juízes Federais titulares, há ainda um Juiz Federal Suplente, que atua nas ausências e impedimentos de qualquer dos demais.

As Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais das Seções Judiciárias vinculadas ao  Tribunal Regional Federal - TRF da 5ª Região foram instaladas a partir da entrada em vigor da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001, sem composição efetiva, em razão da inexistência de cargos específicos que pudessem ser providos, sendo que os Magistrados que ali atuavam eram indicados pela Corte Regional para mandatos de 2 (dois) anos, com possibilidade de recondução, e os servidores eram cedidos pelas demais unidades jurisdicionais das respectivas Seccionais.

A partir da entrada em vigor da Lei n.º 12.665, de 13 de junho de 2012, as Turmas Recursais passaram a contar com quadro permanente de Magistrados e servidores, compostas por 3 (três) Juízes Federais titulares dos cargos de Juiz Federal de Turma Recursal e por 1 (um) Juiz Federal Suplente, não integrante do quadro permanente, além  de servidores ocupantes de cargos da Secretaria e de apoio às Relatorias.

As composições da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Sergipe, desde a sua instalação, estão disponíveis no seguinte endereço: <http://www.jfse.jus.br/vr/turma/indice_tematico_TR01.pdf>