O Corregedor-Regional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Francisco Barros Dias, designou o Juiz Federal Carlos Rebêlo Júnior, Diretor do Foro e Titular da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, para responder pela titularidade da 9ª Vara Federal, situada no município de Propriá (Ato nº. 427/2014-CR).

O Juiz passou a exercer o cargo, sem prejuízo da sua jurisdição na 5ª Vara, no dia 27 de junho de 2014, data de implantação da Vara, até ulterior deliberação. A sede da 9ª Vara foi instalada - provisoriamente - na Rua Eng. Arquibaldo Silveira, nº. 115, 1º andar, Centro, na cidade de Própria/SE.

A 9ª Vara Federal de Sergipe foi inaugurada no dia 27.06.14, às 10h30min., no município de Propriá/SE; solenidade que contou com a presença de diversas autoridades civis e militares, além de servidores e do público em geral.

A criação da Vara foi uma atribuição constitucional, regrada pela Lei 12.011/09, que "dispõe sobre a criação de 230 Varas Federais, destinadas, precipuamente, à interiorização da Justiça Federal de primeiro grau e à implantação dos Juizados Especiais Federais no país e dá outras providências".

Além de Propriá, a 9ª Vara abrange os municípios de Amparo de São Francisco, Aquidabã, Brejo Grande, Canhoba, Capela, Cedro de São João, Gararu, Gracho Cardoso, Ilha das Flores, Itabi, Japoatã, Malhada dos Bois, Muribeca, Neópolis, Nossa Senhora de Lourdes, Pacatuba, Porto da Folha, Propriá, Santana do São Francisco, São Francisco e Telha. Sua atuação tem competência materialmente comum, funcionando, igualmente, como Juizado Especial Federal Adjunto. Os feitos em tramitação nas demais Varas da Seccional sergipana serão recebidos, desde que sejam alusivos à sua competência territorial (Resolução nº. 10/2014-Presidência do TRF5).