Ação: Mandado
de Segurança
Impte: Cícero
Gabriel de Souza
Impdo: Gerente
Executivo do INSS em Aracaju
Administrativo.
Mandado de Segurança. Obtenção de Cópia de Processo Administrativo.
Direito com “status constitucional”.
Segurança
concedida.
SENTENÇA:
Vistos, etc...
Cícero
Gabriel de Souza,
qualificado na inicial de fls. 02, impetra o presente “writ”, com pedido
de liminar, contra ato omissivo praticado pelo Gerente Executivo do INSS, objetivando seja determinado à
autoridade coatora que lhe entregue cópia do processo administrativo n.º
42/111421857-7.
Sustenta
sua pretensão em arrazoado de fls. 02/06, aduzindo que era beneficiário de
aposentadoria integral por tempo de serviço e que este benefício foi cassado
pelo INSS em abril de 2001, não sendo concedido, porém, o direito à obtenção
de cópia do referido Processo administrativo, embora já tenha protocolado
diversos requerimentos neste sentido.
Tece
comentários doutrinários e jurisprudenciais para fundamentar a sua tese,
junta documentos, pede a liminar, o deferimento da justiça gratuita e, ao
final, a concessão da segurança.
A
MM. Juíza Telma Maria Santos reservou-se para apreciar a liminar após a
oitiva da autoridade coatora que, ao apresentar suas informações, trouxe aos
autos a cópia do referido processo, requerendo a extinção do feito.
Em
decisão de fl. 128, deixei de apreciar o pedido de liminar.
O
impetrante (fl. 130), manifestou-se acerca dos documentos trazidos, requerendo
a extinção do feito com julgamento do mérito, em face do reconhecimento da
procedência do pedido.
O
MPF opinou pela extinção do feito sem julgamento do mérito.
Não
resta a mais mínima dúvida de que a autoridade impetrada negou-se a entregar
ao impetrante cópia do processo administrativo 42/111421857-7,
que cuida da suspensão do seu benefício. A própria autoridade não nega
essa circunstância, posto que, ao prestar as informações, limitou-se, tão-somente,
a trazer aos autos a cópia do referido procedimento.
Tal
circunstância, entretanto, não acarreta a perda do objeto da impetração.
É que se cuida de direito constitucional erigido na disposição do art. 5º,
inciso XXXIII, cuja inobservância acarreta pena de responsabilidade.
Na
hipótese, o impetrante só teve acesso aos autos do processo administrativo
por força da impetração. Extinguir-se o “writ” sem julgamento do mérito,
nessas circunstâncias, é o mesmo que avalizar esse tipo de desrespeito do
administrador para com o administrado.
Isto
posto, concedo a ordem para determinar que a autoridade impetrada forneça ao
autor, cópia integral do processo administrativo a que se refere a inicial.
Custas
pela impetrada.
Sem honorários, por
força da Súmula 512, do STF.
P.R.I.C.
Aracaju,
16 de Outubro de 2002.