PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA
FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe
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TOMADA DE PREÇOS N° 001 / 2006
EDITAL
A Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária de Sergipe, através da Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria n° 086/2006, da Diretoria do Foro, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço, sob o regime de Empreitada por Preço Global, para Contratação de Empresa Especializada na Elaboração de Projetos, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas, Especificações Técnicas e Memorial Descritivo, conforme constam do Anexo I (Projeto Básico), parte integrante da presente Tomada de Preços, em conformidade com a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como subordinado às condições e exigências estabelecidas nas disposições deste Edital e dos anexos que o compõem. A Documentação de Habilitação (Envelope 1) e a Proposta de Preços (Envelope 2) deverão ser entregues no Edifício-sede desta Seccional, situada à Avenida Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, n° 1500 – Centro Administrativo Governador Augusto Franco – Bairro Capucho, Aracaju/SE, na Sala da Seção de Licitações e Contratos, até às 14 horas do dia 05 de outubro de 2006, ou no primeiro dia útil subseqüente, na hipótese de não haver expediente nesta data, quando em sessão pública se dará início à abertura dos envelopes.
1 - DO OBJETO:
1.1 - A presente Tomada de Preços tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada na Elaboração de Projetos, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas, Especificações Técnicas e Memorial Descritivo, conforme constam do Anexo I (Projeto Básico), parte integrante do presente Convite, de acordo com as especificações contidas no Edital e Anexos.
1.2 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes documentos:
a) Anexo I: Projeto Básico;
b) Anexo II: Minuta do Contrato; e
c) Anexo III: Comprovante de Vistoria.
2.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1 – Poderão participar da licitação as empresas que estiverem cadastradas e em situação regular com a Documentação Obrigatória e Habilitação Parcial junto ao SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, nos termos da Instrução Normativa IN/MARE nº5, de 21/07/95, bem como as que apresentarem a documentação contida nas alíneas “f” à “l” , do item 2.3.
2.2 – A regularidade do cadastramento do licitante junto ao SICAF será verificada por meio de consulta “on line”, pela Comissão de Licitação, tendo por base o número de inscrição da empresa no CGC.
2.2.1 - Será avaliada a boa situação financeira dos licitantes, pelo Sistema SICAF, através dos índices de liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Concorrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas constantes no inciso V da alínea 7.1 da IN/MARE n° 05/95, cujos resultados não poderão ser menor ou igual a 1 (um);
2.3 - As empresas que não forem cadastradas no SICAF, deverão apresentar, em envelope separado daquele onde constará a proposta de preços, sob o título DOCUMENTAÇÃO, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito (CND), relativa à Seguridade Social;
b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
d) Certidão Negativa de débitos federais, expedida pela Receita Federal;
e) Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal do domicílio fiscal do licitante;
f) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
g) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, devidamente registrado pelo Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e Arquitetura - CREA.
h) Prova de regularidade junto à entidade profissional competente (CREA) da região a que estiver vinculada a empresa, em atendimento ao art. 30, I, da lei 8.666/93;
i) Comprovante de Realização de Vistoria.
j) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre; e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Carta Magna;
k) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida até 90 (noventa) dias corridos antes da data de abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação, quando não houver outro prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;
l) Balanço Patrimonial e demonstrativos contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação contábil, devidamente registrado na Junta Comercial ou em cartório, que comprovem boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo o referido balanço ser assinado pelo representante legal da empresa e do contador com registro no CRC.
l.1) A comprovação de boa situação financeira da empresa será baseada na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação da fórmula abaixo descrita:
LG = Ativo circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total_________________
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
l.2) As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 01 (um) em qualquer dos índices acima referidos, deverão comprovar, sob pena de inabilitação, no balanço patrimonial, que possui um capital social mínimo de 10% ( dez por cento ) do valor estimado da contratação, que é de R$ 130.750,00.
l.3) Os índices acima referidos poderão ser verificados pela CPL junto ao sistema SICAF.
2.3.1 – A empresa que estiver com algum documento obrigatório no SICAF vencido, poderá se habilitar, desde que apresente, no ato de abertura da licitação, original ou cópia autenticada do respectivo documento.
2.4 - Não será permitida a participação de consórcios ou de firmas que tenham requerido falência;
2.5 - Uma vez encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, não será permitida a entrega retardatária ou a retirada dos mesmos, assim como quaisquer adendos ou esclarecimentos pertinentes;
2.6 - Nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão depois de aberta a sessão, à qual recomenda que os interessados estejam presentes pelo menos quinze minutos antes da abertura;
2.7 - Convém que os licitantes estejam presentes às sessões, através de seus representantes legais ou de prepostos credenciados, portando documento de identificação, em separado dos envelopes “Documentação” e “Propostas”, a fim de que as necessárias intimações de atos administrativos possam ser efetivadas na mesma ocasião e com registro em ata, agilizando, assim, o procedimento. Para tanto, será necessária a apresentação de cópia dos seguintes documentos: estatutos, contrato social ou registro do comércio. Na hipótese de representação do licitante por meio de prepostos, será exigida procuração particular ou carta de credenciamento. No caso de procuração por instrumento público, bastará a apresentação de cópia autenticada do respectivo traslado;
2.8 - A Comissão devolverá os envelopes das firmas inabilitadas, terminada a fase de habilitação, só participando da fase de abertura das propostas as que forem consideradas habilitadas.
3 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1 - A proposta de preços deverá ser apresentada em Envelope, onde conste em sua parte externa os seguintes dizeres:
À
Seção Judiciária de Sergipe
TOMADA DE PREÇOS N° 001/2006
ENVELOPE 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
3.2 - A Proposta de Preços deverá preencher os seguintes requisitos:
a) ser datilografada ou impressa através de edição eletrônica de textos, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
b) conter os serviços cotados, informando as especificações contidas no item 1.2, “a”;
c) conter prazo de execução do serviço, que deverá ser de 50 (cinqüenta) dias, contados a partir da data de assinatura do contrato, prorrogáveis, na forma do art. 57, da Lei 8.666/93;
d) a proposta deverá apresentar preços correntes de mercado, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária ou de custo financeiro e deverão compreender todas as despesas incidentes sobre o objeto licitado, tais como taxas, etc.;
e) conter prazo de validade da proposta não inferior a 60 (cento e vinte) dias a contar da data de abertura das Propostas de Preços;
f) ser datada, assinada e rubricada, por quem de direito.
3.3 - Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estipuladas, uma vez abertas as propostas.
3.4 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar documentação necessária a esclarecer ou complementar a instrução do processo (art. 43 § 3º da Lei n° 8.666/93). No caso de solicitação, a mesma deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
4 - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO:
4.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes referentes à Documentação de Habilitação e à Proposta de Preços.
4.2 - Depois da hora marcada para o recebimento dos documentos e propostas, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão, pelo que se recomenda que todos os interessados em participar da licitação estejam no local designado 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o recebimento das propostas.
4.3 - Convém que os licitantes estejam presentes às sessões, através de seus representantes legais ou de prepostos credenciados, portando documento de identificação, em separado dos envelopes “Documentação” e “Propostas”, a fim de que as necessárias intimações de atos administrativos possam ser efetivadas na mesma ocasião em que praticados e com registro em ata, agilizando, assim, o procedimento.
4.4 - As licitantes que não se fizerem representar ou que seus representantes não portem documentos que os credenciem e os identifiquem, não terão participação ativa durante a reunião, ou seja, não poderão assinar, rubricar documentos ou apresentar impugnação, pedido de reconsideração ou recursos contra atos formais da comissão, inclusive aqueles referentes à Habilitação. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não desclassificará a licitante.
4.5 - É vedado a uma só pessoa física representar mais de um licitante.
4.6 - A presente licitação será processada e julgada conforme o disposto no artigo 43, da Lei n° 8.666/93.
5 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS:
5.1 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam ao ato convocatório da licitação, bem como aquelas com preços manifestamente inexeqüíveis.
5.1.1 - Presume-se manifestamente inexeqüível a proposta cujo valor global seja inferior ao menor dos seguintes valores:
a) R$ 91.525,00 (noventa e um mil quinhentos e vinte e cinco reais), correspondentes a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração;
b) 70% (setenta por cento) da média aritmética dos valores das propostas superiores a R$ 65.375,00 (sessenta e cinco mil trezentos e setenta e cinco reais).
6 - DA ADJUDICAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
6.1 - A adjudicação será feita globalmente, e o critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, em estrita observância ao disposto no artigo 45, inciso I, da Lei n° 8.666/93.
6.2 - Havendo absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas classificadas, a Comissão procederá ao desempate, através de sorteio, em data previamente divulgada, na presença dos licitantes interessados e dos membros da Comissão Permanente de Licitação, conforme previsto no parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
7 - DOS RECURSOS:
Em razão do disposto no art. 109 da Lei n° 8.666/93, dos atos da Comissão Permanente de Licitação cabem, especialmente:
7.1 - recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
7.2 - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
7.3 - Caso haja interposição de recurso, os demais licitantes serão informados para que possam apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O recurso será dirigido ao Excelentíssimo Senhor Juiz Diretor do Foro da Justiça Federal de Sergipe, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, hipótese na qual deverá ser decidido em 05 (cinco dias) úteis a contar da data do recebimento do recurso.
8 – DA GARANTIA:
8.1 – Como garantia da execução total e do fiel cumprimento do contrato, a contratada depositará, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do respectivo termo, junto à Caixa Econômica Federal, em favor da Seção Judiciária de Sergipe, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, ou ainda, se assim preferir, em fiança bancária ou seguro garantia.
8.2 – O comprovante da garantia de que trata o item anterior deverá ser apresentado em original, tendo validade até o recebimento definitivo do serviço, no prazo referido no item anterior.
8.3 – Havendo acréscimo ou supressão do serviço, a garantia será acrescida ou devolvida, guardada a proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor resultante da alteração.
8.4 – Após o cumprimento fiel e integral do contrato, a Seção Judiciária de Sergipe devolverá à licitante contratada a garantia mencionada no item 8.1, após a aceitação definitiva dos serviços pela Administração.
8.5 – Sem prejuízo à aplicação das penalidades cabíveis, a garantia reverterá à Seção Judiciária de Sergipe, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da contratada.
9 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta de recursos específicos, no elemento de despesa 33903905, consignados no orçamento da União do corrente exercício.
10 - DO CONTRATO:
10.1 - Regularmente convocado para assinar o Contrato, cabe ao adjudicatário fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da comunicação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Justiça Federal de Sergipe, hipótese em que a firma poderá solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o parágrafo primeiro do art. 64 da Lei 8.666/93.
10.2 - Ao adjudicatário serão aplicadas as sanções previstas neste Edital, bem como o estatuído na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, no caso de não assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, ou havendo recusa em fazê-lo sem justa causa.
10.3 - Nas hipóteses do item anterior, a Justiça Federal de Sergipe poderá revogar a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para assinar o contrato, em prazo e condições iguais.
11 – DO ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
11.1 - À Comissão de Fiscalização da Contratante fica assegurado o direito de:
a) impugnar qualquer serviço feito em desacordo com as normas regulamentares ou com o disposto neste edital.
b) solicitar esclarecimentos, detalhamentos ou retificações que julgar necessárias para o perfeito cumprimento do objeto desta Tomada de Preços.
11.2 - Em qualquer momento, durante a execução do serviço, quando a Comissão de Fiscalização tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da empresa vencedora do certame, deverá de imediato comunicar por escrito à Administração, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas em Lei e neste Edital.
12 - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO:
12.1 - A contratada iniciará os serviços a partir da data de assinatura do contrato, exceto acordo diverso formalizado e aceito por ambas as partes.
12.2 - O prazo para execução dos serviços será de 50 (cinqüenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato, prorrogável na forma da lei.
12.2.1 – O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado a pedido da contratada, mediante justificação escrita, encaminhada com no mínimo 03 (três) dias de antecedência do prazo final pactuado, e aceita pela Contratante.
12.3 - O desenvolvimento dos serviços se processará de acordo com o Projeto Básico fornecido pela Justiça Federal de Sergipe, o qual será parte integrante do contrato.
13 - DAS CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO:
13.1 - A licitante vencedora prestará, durante o prazo de execução do serviço, apoio técnico necessário, referente aos projetos por ela elaborados, sem custo adicional para a Contratante, toda vez que for solicitado pelo Tribunal e/ou Equipe Técnica e/ou pela Seção Judiciária de Sergipe.
13.1.1 – A contratada deverá atender ao chamado da Contratante em até 24h após o recebimento da comunicação, exceto se apresentar justificativa aceita pela Contratante.
13.2 - Após o atendimento prestado nos termos do item anterior, a contratada deverá solucionar o problema apresentado, o mais rapidamente possível, obedecendo a prazos que venham a ser preferencialmente acordados entre as partes, ou designados pela Contrante, ouvida a Comissão de Fiscalização, se for o caso.
13.2.1 - Na hipótese de a solução do problema demandar prazo superior 72h, a contratada deverá requerer prazo por escrito, informando as razões de seu pedido. Após a análise do pedido, a Administração decidirá motivadamente acerca do deferimento ou indeferimento do pedido.
13.3 - O não atendimento do disposto neste tópico, implicará nas penalidades previstas no item 18, sem prejuízo das demais sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
14 - DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO:
14.1 - A aceitação dos serviços somente será efetivada após a emissão pela Comissão de Fiscalização desta Seccional e/ou servidor da Contratante formalmente designado para tanto de Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, sendo facultado à Justiça Federal de Sergipe o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da aceitação, ficar comprovada a imperfeição dos serviços ou o descumprimento das especificações contidas no Projeto Básico, quando então a Justiça Federal de Sergipe deverá justificar por escrito a não aceitação.
14.1.1 – Cada etapa concluída pela contratada será formalmente encaminhada por esta à Contratante que, nos 05 (cinco) dias úteis imediatamente seguintes a seu recebimento, providenciará a devida análise e aprovação pela Comissão de Fiscalização.
14.1.2 - Em caso de conformidade, a contratada apresentará os documentos de cobrança. O pagamento dar-se-á até o 5º dia útil contado do atesto da respectiva fatura.
14.2 - O pagamento será efetuado pela contratante em moeda nacional, no valor correspondente a cada etapa concluída do serviço, da seguinte forma:
a) 30% (Trinta por cento) do valor global na entrega do Levantamento Cadastral;
b) 35% (Trinta e cinco por cento) do valor global na entrega dos Projetos de Arquitetura de reforma e interior;
c) 35% (Trinta e cinco por cento) do valor global na entrega Total dos Serviços;
14.3 - O recebimento definitivo do serviço licitado dar-se-á após a conclusão da sua última etapa, mediante termo próprio assinado pelas partes contratantes dentro de 5 (cinco) dias úteis da comunicação escrita da contratada, e após a análise que comprove a adequação do serviço aos termos contratuais.
14.4 - Havendo atraso no pagamento da NF/Fatura por parte da Justiça Federal, poderá ser aplicado o encargo moratório sobre os valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, que terão como índices de atualização a TR – Taxa Referencial, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
N/30
EM = [(1 + TR/100) – 1] x VP, onde,
TR = percentual atribuído à Taxa Referencial – TR
EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da parcela a ser paga
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
15 - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS:
15.1 - Além das previstas neste Edital, e de outras decorrentes do cumprimento de normas regulamentares, são de obrigação da CONTRATADA:
a) A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto concernente à licitação em tela;
b) A Contratada deverá adotar soluções que ofereçam facilidades de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas concernentes à reforma;
c) A Contratada deverá indicar materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local;
d) A responsabilidade pela elaboração deste projeto deverá ser de profissional ou de empresa legalmente habilitada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
e) A Contratada poderá administrar projetos, sendo co-responsável pelos mesmos;
f) No ato da entrega dos serviços concernentes ao objeto a ser licitado, a Contratada deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
g) Os projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais e Atos Convocatórios da Licitação, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pela Contratante;
h) Os projetos devem ser acompanhados e encaminhados, pela contratada, nos órgãos competentes, bem como arcar com todo e qualquer custo necessário à aprovação dos mesmos;
i) Vistoriar as instalações e os equipamentos concernentes a este objeto, como condição sine qua non à participação no pleito licitatório;
j) Todos os levantamentos pertinentes a este projeto deverão ser realizados, preferencialmente, nos turnos das manhãs, das segundas às quintas-feiras, e durante as sextas-feiras, pela tarde, ou em outro horário previamente acordado com a Administração;
k) A avaliação da taxa de encargos sociais deverá ser feita em função das especificidades do local da execução dos serviços, mediante comprovação por demonstrativo de sua composição analítica;
l) Para efeito de habilitação, no pleito licitatório, a empresa participante deverá comprovar a Certidão de Registro de Quitação de Débitos referente ao CREA/SE.
m) Deve-se evitar a utilização de unidades genéricas, como verba (vb) ou ponto (pt), nas planilhas orçamentárias dos projetos.
16 - A CONTRATANTE se obrigará:
a) Analisar, avaliar e aprovar os trabalhos objeto desta Tomada de Preços;
b) Efetuar os pagamentos nos valores correspondentes a cada fase concluída;
17 - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS:
17.1 - À licitante vencedora caberá ainda:
a) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados a esse processo licitatório e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência; e
b) Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta Tomada de Preços.
c) Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica – ART quitada para os projetos executivos objeto da presente licitação
d) Apresentar, quando da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, comprovação de que está regular com todas as obrigações fiscais;
17.2 - A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Justiça Federal de Sergipe, nem poderá onerar o objeto desta Tomada de Preços, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Justiça Federal de Sergipe, ressalvado o disposto no art. 71, §2º da Lei 8.666/93.
18 - DAS PENALIDADES:
18.1 - Homologada a Licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação e de multa de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor global ofertado pelo licitante, conforme previsto no Art. 64, da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
18.2 - Na hipótese de se verificar atraso na execução do serviço objeto deste Edital, a contratada estará sujeita à multa de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor global do contrato por dia de atraso no prazo previsto para a conclusão dos serviços, bem como à suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal pelo prazo de dois anos;
18.3 - As multas de que tratam os itens, serão descontadas dos pagamentos ou da garantia do contrato, asseguradas à empresa o direito de defesa através de Processo Administrativo, a cargo da Secretaria Administrativa, que tomará as devidas providências para sua cobrança e aplicação das demais sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações. Na impossibilidade do recebimento administrativo, as multas serão cobradas judicialmente pelo rito e com os encargos da execução fiscal.
18.4 - As multas a que se refere o item 18 poderão ser deduzidas dos valores de qualquer crédito que tenha a empresa junto à Contratante.
19 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
19.1 - A inexecução total ou parcial do contrato, em decorrência das hipóteses previstas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93 ensejará a aplicação de multa de até 10% sobre o valor do contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades estabelecidas no citado diploma legal.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1 - Reserva-se à Justiça Federal de Sergipe o direito de revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
20.2 - O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os acréscimos até 25% e supressões até 25% que porventura se fizerem necessários, do valor inicial atualizado do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n° 8.666/93.
20.3 - O procedimento para impugnação do presente edital deverá ser realizado conforme o artigo 41, §§ 1º e 2º, da Lei n° 8.666/93.
20.4 - O aviso de licitação referente a esta Tomada de Preços será divulgado conforme o Artigo 21 da Lei 8.666/93.
20.5 - A contagem dos prazos especificados no Edital e seus Anexos obedecerá ao disposto na Lei 8.666/93.
20.6 -- A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente Edital;
20.7 - Não serão admitidas a esta licitação as empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência;
20.8 - Esta licitação rege-se pelas disposições estabelecidas no presente Edital, na Lei n° 8.666/93 e demais normas que venham a ser aplicadas aos Contratos Administrativos;
20.9 - É facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação independente das sanções administrativas cabíveis, nas circunstâncias contidas nos artigos 64 e 81 da Lei 8.666/93;
20.10 - Todos os valores, preços e custos utilizados, terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, o REAL.
20.11 - A Comissão poderá, no interesse da Justiça Federal/SE, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que:
20.11.1 - Não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
20.11.2 - Possam ser sanadas no prazo que venha a ser fixado pela Comissão.
20.12 - A Seção de Serviços Gerais ou a Comissão de Fiscalização serão os setores encarregados por acompanhar as empresas interessadas na vistoria predial, exceto ulterior entendimento da Administração.
20.13 - Maiores esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação em seu local de funcionamento, no endereço descrito no preâmbulo deste Edital, das 14 às 18h, de segunda a quinta, e das 8 às 12h, às sextas-feiras.
Aracaju, 18 de setembro de 2006.
CARLOS ROOSEVELT SANTOS MENEZES
Presidente da CPL
ANEXO IPoder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe
PROJETO BÁSICO
PARTE (I)
FUNDAMENTAÇÃO:
Tendo em vista cumprir o que reza o art. 6º, inciso IX, da lei 8.666/93, c/c o art. 7º, § 2º, II, do mesmo diploma legal, apresentaremos todos os aspectos relevantes deste projeto, o qual propiciará à Administração conhecer, a posteriori, o objeto que se quer licitar, ou seja, a reforma e manutenção física do Fórum Min. Geraldo Barreto Sobral e do Fórum Des. Federal Margarida Cantarelli (5ª Vara Federal).
OBJETO:
Estabelecer as diretrizes básicas para elaboração de projeto de reforma e manutenção física do Fórum Min. Geraldo Barreto Sobral e do Fórum Des. Federal Margarida Cantarelli (5ª Vara Federal).
PARTE (II)
ESCOPO DO TRABALHO:
1. Serviços a serem executados no Fórum Min. Geraldo Barreto Sobral:
1.1 Levantamento Cadastral:
· Deverá ser elaborado levantamento cadastral do Fórum Min. Geraldo Barreto Sobral contemplando a estrutura física dos prédios que o compõem, demarcando pontos de telefone, incêndio, hidro-sanitários condicionadores de ar (central, de janela e Split), assim como a delimitação dos terrenos (o do prédio principal e o do prédio de apoio) com marcação de estacionamentos, área utilizada como campo de futebol, córrego, etc.;
· Deverá ser elaborado levantamento cadastral (As built) completo das instalações da rede de lógica existente.
1.2 Projeto Arquitetônico de Reforma:
- Projeto de acessibilidade prevendo rampas de acesso para portadores de necessidades especiais;
- Projeto de reforma contemplando um novo acesso dos detentos às Varas Federais;
- Projeto arquitetônico e complementares (estrutural, elétrico, hidro-sanitário, circuito interno de TV, lógica e telefone) de nova guarita, com previsão de acessos independentes de entrada e saída de veículos, obedecendo a padronização de portões, grades e muro existentes;
- Projeto de reforma para implantação de nova copa em área onde funciona atualmente gabinete médico e Serjus, adequando o espaço físico existente para a permanência do gabinete médico e instalação da nova copa;
- Projeto de reforma adequando um novo acesso à área de manutenção da central de ar condicionado (que atualmente é realizado através do CPD), utilizando a área onde hoje funciona a copa que atende à Secretaria administrativa.
1.3 Projeto Arquitetônico de Interiores:
- Layout da estrutura física e detalhamento de revestimento cerâmico de todos os banheiros e copas, prevendo substituição de metais danificados, assim como implantação de bancada em granito na parte interna dos banheiros localizados no quinto pavimento;
- Detalhamento de balcões de atendimento das Varas Federais, prevendo isolamento entre a área de atendimento e o ambiente interno de trabalho;
- Layout da estrutura física na Seção de Serviços Gerais, prevendo distribuição de mobiliários;
- Layout e detalhamento de cabines de leitura a serem implantadas na biblioteca;
- Layout da estrutura física e mobiliário nos setores onde será necessária a substituição das divisórias existentes (divisória naval com vidro), por gesso acartonado;
- Layout e detalhamento de prateleiras e/ou bancadas em concreto, nos depósitos da casa de apoio;
- Layout da estrutura física e mobiliária nas Varas Federais.
1.4 Projeto Paisagístico:
Elaboração de projeto paisagístico de toda área externa e interna do prédio não devendo ser contemplado o anexo.
1.5 Projeto de Gás:
Dimensionamento e detalhamento de tubulações e armazenamento de gás GLP para a nova copa.
1.6 Projeto Hidro-Sanitário:
Elaboração de novo projeto hidro-sanitário para os banheiros e nova copa, baseado nas alterações de layout.
1.7 Projeto de Incêndio:
Elaboração de novo projeto de incêndio, baseado nas alterações de layout existente e a serem implantados.
1.8 Projeto de sinalização Visual
Elaboração de projeto sinalização visual para todo prédio.
1.9 Manutenção:
- Elaboração de especificação contemplando manutenção de toda a cobertura (telhamento, madeiramento, ralos, calhas e lajes impermeabilizadas);
- Elaboração de especificação prevendo revisão geral de todos os forros existentes, indicando substituições onde se fizer necessário, obedecendo ao padrão existente. O anexo deverá ser contemplado também;
- Elaboração de especificação prevendo revisão geral de todas as esquadrias de alumínio, bem como seus respectivos peitoris, no intuito de sanar infiltrações ocorridas através das mesmas;
- Elaboração de especificação para limpeza geral da fachada do prédio principal (esquadrias, vidros, revestimento cerâmico e mármores), inclusive prevendo possíveis substituições de vidros, mármores e cerâmicas danificadas, utilizando padrão existente, ou no caso da não existência desses materiais no mercado, especificando similaridade obedecendo a critérios estabelecidos e aprovados pela administração;
- Especificação da recuperação do piso e canteiro externo em área próxima ao almoxarifado e biblioteca;
- Especificação da manutenção adequada na pavimentação em piso intertravado existente, nos locais onde se encontra danificado;
- Especificação da manutenção na rede de drenagem de águas pluviais;
- Especificação de manutenção adequada para a escada externa (acesso ao prédio);
- Especificação de pintura geral interna e externa do prédio principal (exceto na área interna da Terceira Vara Federal), contemplando paredes, teto e esquadrias de ferro e madeira, a qual deverá obedecer a critérios estabelecidos pela administração, com sua devida aprovação do tipo de tinta e cores a serem utilizadas.
2. Serviços a serem executados no Fórum Des. Federal Margarida Cantarelli (5ª Vara Federal):
2.1 Projeto Arquitetônico de Interiores:
- Layout da estrutura física com detalhamento da copa e banheiros;
- Layout da estrutura física com detalhamento do protocolo e gabinete médico localizado nas proximidades da Caixa Econômica Federal.
2.2. Manutenção:
- Elaboração de especificação para manutenção preventiva e corretiva das infiltrações nas paredes;
- Especificação de pintura das áreas danificadas, obedecendo ao padrão existente.
3. Orçamentos e Especificações:
· Todos os orçamentos deverão ser elaborados por projeto, com relação a quantidades, preços unitários e preços totais, utilizando como base o programa ORSE – Orçamento de Obras de Sergipe do DEHOP (Departamento Estadual de Habitações e Obras Públicas), bem como em outros órgãos públicos e/ou sistemas técnicos normatizados como SINAPI e TCPO (PINI). Quando os preços não fizerem parte dos sistemas ou programas indicados, será obrigatória a apresentação das composições de custo;
- Elaboração de cronograma físico-financeiro de todos os serviços;
- Elaboração de memorial descritivo, especificações técnica e relação de materiais de cada projeto, assim como de todos os serviços de manutenção;
- A contratada deverá caracterizar os materiais, equipamentos e serviços a serem utilizados na reforma dos prédios, visando um bom desempenho técnico;
- As especificações técnicas deverão ser elaboradas em conformidade com as Normas da ABNT e práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos neste projeto, bem como estabelecer características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido neste objeto;
- Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global;
- Deverá sempre ser observado o padrão estético e arquitetônico dos prédios já existentes.
PARTE (III)
APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS:
- Os projetos deverão ser apresentados em 03 (três) vias impressas, devidamente encadernadas em formato A4 e 03 (três) via em meio magnético (gravado em CD-ROM);
- Todos os desenhos serão apresentados em formatos adequados a cada tipo de projeto, devidamente dobrados de forma a serem incorporados no formato A4;
- Os orçamentos, especificações e memoriais serão entregues em Software compatível com o Word e o Excel 2003 for Windows, e os desenhos deverão ser elaborados em programa compatível com o Autocad e impressos em papel sulfite (três vias);
- Todos os projetos deverão obedecer às normas técnicas e aos códigos municipais, estaduais e federais;
- Os projetos finais só deverão ser entregues acompanhados da aprovação da Comissão de Fiscalização de obras, nomeada pela administração.
PARTE (IV)
PRAZO DE EXECUÇÃO:
Com fulcro no art. 57 da lei 8.666/93, a empresa vencedora do certame terá o prazo de 50 (cinqüenta) dias, a contar da assinatura do contrato, para apresentar todos os serviços e projetos adstritos ao objeto em tela, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57 da Norma Geral de licitações.
PARTE (V)
REGIME DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
O regime de execução será indireto, até porque o serviço consiste na contratação de terceiro para a consecução do fim colimado pela Administração.
PARTE (VI)
FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento concernente ao valor contratado somente ocorrerá após o atesto por parte da Comissão de Fiscalização de Obras da Justiça Federal de Sergipe, contratados em regime de empreitada global, pago na entrega dos trabalhos, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado abaixo:
30% (Trinta por cento) do valor global na entrega do Levantamento Cadastral;
35% (Trinta e cinco por cento) do valor global na entrega dos Projetos de Arquitetura de reforma e interior;
35% (Trinta e cinco por cento) do valor global na entrega Total dos Serviços;
OBS: Todos os projetos devem ser devidamente aprovados nos seus órgãos competentes.
PARTE (VII)
ENCARGOS DA CONTRATADA:
1 A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto concernente à licitação em tela;
2. A Contratada deverá adotar soluções que ofereçam facilidades de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas concernentes à reforma;
3. A Contratada deverá indicar materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local;
4. A responsabilidade pela elaboração deste projeto deverá ser de profissional ou de empresa legalmente habilitada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
5. A Contratada poderá administrar projetos, sendo co-responsável pelos mesmos;
6. No ato da entrega dos serviços concernentes ao objeto a ser licitado, a Contratada deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
7. Os projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais e Atos Convocatórios da Licitação, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pela Contratante;
8. Os projetos devem ser acompanhados e encaminhados, pela contratada, nos órgãos competentes, bem como arcar com todo e qualquer custo necessário à aprovação dos mesmos;
9. Vistoriar as instalações e os equipamentos concernentes a este objeto, como condição sine qua non à participação no pleito licitatório;
10. Todos os levantamentos pertinentes a este projeto deverão ser realizados, preferencialmente, nos turnos das manhãs, das segundas às quintas-feiras, e durante as sextas-feiras, pela tarde, ou em outro horário previamente acordado com a Administração;
11. A avaliação da taxa de encargos sociais deverá ser feita em função das especificidades do local da execução dos serviços, mediante comprovação por demonstrativo de sua composição analítica;
12. Para efeito de habilitação, no pleito licitatório, a empresa participante deverá comprovar a Certidão de Registro no CREA.
13. Deve-se evitar a utilização de unidades genéricas, como verba (vb) ou ponto (pt), nas planilhas orçamentárias dos projetos.
14. Não incluir ISSQN sobre os materiais fornecidos, nem IRPJ e Contribuição Social no BDI, conforme Acórdão do TCU 1542/03-Plenário.
PARTE (VIII)
ESTIMATIVA DE CUSTO:
Com fulcro no artigo 16, inciso I, da LC101/00, c/c o artigo 7º, § 2º da lei 8.666/93, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando existir orçamento detalhado que expresse a composição do custo unitário, além de ampla pesquisa de mercado. Ademais, deverá ser estimado, também, o impacto orçamentário-financeiro no exercício em que o contrato entrar em vigor. Logo, a despesa decorrente desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União do corrente exercício, classificados no elemento de despesa n° 449051 e no programa de trabalho n° 000821.
PARTE (IX)
A Comissão de Fiscalização de obras deverá acompanhar a execução de todos os serviços em tela, responsabilizando-se, inclusive, pelo seu atesto.
Aracaju, 07 de junho de 2006.
Comissão de Fiscalização
ANEXO III
COMPROVANTE DE VISITA DE INSPEÇÃO
Pelo presente atestamos haver realizado visita de inspeção técnica nos locais indicados no Projeto Básico relativo à Tomada de Preços 001/2006.
Atestamos ainda que as informações obtidas para formular o detalhamento dos serviços necessários à realização do objeto desta licitação são suficientes para a completa execução do objeto.
Estando cientes dos requisitos necessários à realização do licitado, isentamos a Justiça Federal de Sergipe de quaisquer responsabilidades por incompatibilidades ou custos adicionais que venham a ocorrer.
Aracaju, de de 2006.
Responsável da Firma
____________________________________________
Nome da Firma
Seção de Serviços Gerais / Comissão de Fiscalização - Justiça Federal de Sergipe
Observação: Quando for realizada a visita de inspeção deverão ser apresentadas duas cópias do comprovante, devendo uma delas ser anexada à documentação de habilitação e a outra ficar em poder da Justiça Federal de Sergipe.
ANEXO II
Minuta do CONTRATO N° ..../2004 - JF
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE Elaboração de Projetos, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas, Especificações TÉCNICAS E MEMORIAIS DESCRITIVO, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE E A FIRMA .............., NA FORMA ABAIXO:
A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, com sede na Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1500 - Centro Administrativo Governador Augusto Franco, Bairro Capucho, Aracaju/SE, inscrita no CGC/MF sob o n° ..............................., a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Juíza Federal - Diretora do Foro, Dra. Telma Maria Santos, no uso de suas atribuições legais, e a firma ........................, com registro no CGC/MF ................, com endereço à ......................, nesta Capital, neste ato representado por seu Sócio Gerente, o ..........., Carteira de Identidade n° ............... SSP/SE, CPF n°..................., residente na Rua ..............., a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato de Elaboração de Projetos, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas, Especificações Técnicas e Memorial Descritivo, conforme consta do Anexo I (Projeto Básico), parte integrante dO PRESENTE TERMO, referente à Tomada de Preços 001/2006, Processo Administrativo n° ...../2006, com fundamento na Lei n° 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato tem por objeto a Elaboração de Projetos, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas, Especificações TÉCNICAS E MEMORIAIS DESCRITIVO, conforme consta do Anexo I (Projeto Básico), parte integrante Deste termo, na forma da Tomada de Preços 001/2006 e seus anexos.
DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - Os serviços ora contratados serão executados pela CONTRATADA através de seus empregados, devidamente qualificados, sob supervisão/fiscalização e acompanhamento da Comissão de Fiscalização da CONTRATANTE.
DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA TERCEIRA - Atribui-se ao presente contrato o valor de R$ ........................
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA QUARTA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de recurso do Programa de Trabalho ..................., no Elemento de Despesa .................., e no exercício seguinte, à conta da Dotação Orçamentária própria para atender às despesas da mesma natureza.
CLÁUSULA QUINTA - Para pagamento das despesas relativas ao serviço ora contratados será emitida a Nota de Empenho n°................, no valor de R$ ................. (.................).
DO FATURAMENTO, PAGAMENTO E REAJUSTE
CLÁUSULA SEXTA - O pagamento será efetuado pela contratante em moeda nacional, até o 5º dia útil, no valor correspondente a cada etapa concluída do serviço, desde que aprovada e atestada pela Comissão de Fiscalização desta Seccional, da seguinte forma:
a)30% (Trinta por cento) do valor global na entrega do Levantamento Cadastral;
b)35% (Trinta e cinco por cento) do valor global na entrega dos Projetos de Arquitetura de reforma e interior;
c)35% (Trinta e cinco por cento) do valor global na entrega total dos serviços;
§1º - O recebimento definitivo do serviço licitado dar-se-á após a conclusão da sua última etapa, mediante termo próprio assinado pelas partes contratantes dentro de até 5 (cinco) dias úteis da comunicação escrita da contratada, e após a análise que comprove a adequação do serviço aos termos contratuais.
§2º - Havendo atraso no pagamento da NF/Fatura por parte da Justiça Federal, poderá ser aplicado o encargo moratório sobre os valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, que terão como índices de atualização a TR – Taxa Referencial, ou outro índice que venha a substituí-la, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
N/30
EM = [(1 + TR/100) – 1] x VP, onde,
TR = percentual atribuído à Taxa Referencial – TR
EM = Encargos Moratórios
VP = Valor da parcela a ser paga
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento
DO PRAZO
CLÁUSULA SÉTIMA - O prazo máximo para a conclusão dos serviços desta obra será de 50 (cinqüenta) dias, prorrogáveis a critério da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - Além das previstas no instrumento convocatório que originou o presente contrato, são de obrigação da CONTRATADA:
a) A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos e normas federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto concernente à licitação em tela;
b) A Contratada deverá adotar soluções que ofereçam facilidades de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas concernentes à reforma;
c) A Contratada deverá indicar materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local, sem indicação de marca comercial;
d) A responsabilidade pela elaboração deste projeto deverá ser de profissional ou de empresa legalmente habilitada no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA;
e) A Contratada poderá administrar projetos, sendo co-responsável pelos mesmos;
f) No ato da entrega dos serviços concernentes ao objeto a ser licitado, a Contratada deverá apresentar a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
g) Os projetos deverão ser desenvolvidos em conformidade com as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais e Atos Convocatórios da Licitação, prevalecendo, no caso de eventuais divergências, as disposições estabelecidas pela Contratante;
h) Os projetos devem ser acompanhados e encaminhados, pela contratada, nos órgãos competentes, bem como arcar com todo e qualquer custo necessário à aprovação dos mesmos;
i) Vistoriar as instalações e os equipamentos concernentes a este objeto, como condição sine qua non à participação no pleito licitatório;
j) Todos os levantamentos pertinentes a este projeto deverão ser realizados, preferencialmente, nos turnos das manhãs, das segundas às quintas-feiras, e durante as sextas-feiras, pela tarde, ou em outro horário previamente acordado com a Administração;
k) A avaliação da taxa de encargos sociais deverá ser feita em função das especificidades do local da execução dos serviços, mediante comprovação por demonstrativo de sua composição analítica;
l) Para efeito de habilitação, no pleito licitatório, a empresa participante deverá comprovar a Certidão de Registro no CREA.
m) Deve-se evitar a utilização de unidades genéricas, como verba (vb) ou ponto (pt), nas planilhas orçamentárias dos projetos.
n) Não incluir ISSQN sobre os materiais fornecidos, nem IRPJ e Contribuição Social no BDI, conforme Acórdão do TCU 1542/03-Plenário.
CLÁUSULA NONA - A CONTRATANTE se obrigará:
a) Analisar, avaliar e aprovar os trabalhos objeto deste Contrato;
b) Efetuar os pagamentos nos valores correspondentes a cada fase concluída;
c) Efetuar o pagamento da última etapa prevista somente após a entrega e aceitação de todos os serviços e de seu recebimento definitivo;
DAS PENALIDADES E DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: As penalidades para os casos de rescisão, inexecução ou descumprimento das cláusulas deste contrato são as seguintes:
a) multa de até 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor global do contrato por dia de atraso no prazo previsto para a conclusão dos serviços;
b) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal pelo prazo de dois anos, pela inexecução parcial ou total dos serviços;
Parágrafo ÚNICO: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As demais hipóteses de rescisão do contrato serão procedidas observando-se o disposto na Lei n° 8.666/93.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei n° 8.666/93, o presente contrato, sob a forma de extrato, será publicado no Diário Oficial da União.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os empregados da CONTRATADA que estiverem prestando serviços à CONTRATANTE, embora sujeitos às normas disciplinares da Casa, em nenhuma hipótese terão vínculo empregatício com este Órgão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A CONTRATADA será responsabilizada por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, durante a execução do presente contrato, mesmo que praticados involuntariamente, o que ensejará o desconto do valor correspondente ao ressarcimento do faturamento do mês subseqüente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A CONTRATADA se obriga a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu causa a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Os casos excepcionais não previstos neste termo serão examinados pelas partes, sendo obrigatória a sua formalização e serão decididas em conformidade com a Lei 8.666/93 e Legislação complementar;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Para dirimir questões oriundas do presente contrato, fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Sergipe com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e para um só efeito legal, na presença das testemunhas que, a seguir, também assinam.
Telma Maria Santos
Juíza Federal Diretora do Foro
CONTRATANTE
CONTRATADA