PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA
FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe
Processo nº. 92.8650-0 - Classe 05019 - 1ª Vara
Ação: Usucapião
Rqtes: Maria do Socorro Martins de Jesus e Outros
Rqda: União Federal
Juiz Federal: Ricardo César Mandarino Barretto.
Civil. Usucapião. Excluída a área referente aos terrenos de marinha, insuscetíveis de prescrição aquisitiva, acolhe-se o pedido. Ação procedente.
SENTENÇA:
Vistos, etc...
Maria do Socorro Martins de Jesus, Antonio Santos, Maria das Graças Martins Santos, Maria Auxiliadora Santos, Alexandre Santos Ribeiro e Olga Maria Santos Ribeiro, todos qualificados na inicial de fls. 04, requerem ação com pedido de usucapião, alegando que, há mais de vinte anos, por si e pelos antecessores, têm a posse mansa e pacífica de uma área urbana com 199,35m2, destes, 84,81m2 de área construída, localizada na Av. Getúlio Vargas, nº 358, Neópolis SE.
A ação foi requerida perante o Juízo de Direito da Comarca de Neópolis, tendo a União Federal manifestado interesse no feito (fls. 36 a 38), o que fez deslocar a competência para a Justiça Federal (fls. 42/43).
Requerendo o MPF, em audiência, que os autores oferecessem nova planta do imóvel uscapiendo, com exclusão da área de marinha, assim fizeram aqueles últimos, remetendo-se os autos, então, à União Federal, que manifestou concordância diante das alterações apresentadas (fls. 102).
Nas fls. 111 e 112, declarei justificada a posse, seguindo-se intimação para contestar o feito, segundo a antiga redação do artigo 943, do CPC.
O MPF solicitou a intimação dos autores a fim de que retificassem o pedido contido na inicial, quanto às dimensões da área usucapienda, o que foi feito às fls. 167, aquiescendo a União Federal.
O MPF opinou pela procedência do feito.
É o relatório.
A justificação de posse, sobre a qual manifestei-me, foi o bastante como prova do pedido dos autores, já que outras provas não foram produzidas, havendo sido preservados os direitos da União, como ela própria manifestou.
Em face da retificação da área usucapienda, julgo procedente o pedido para reconhecer o domínio da área usucapienda de 71,50m2, localizada na Av. Getúlio Vargas, nº 358, Neópolis-SE, descrita na petição de fls. 167 e na planta de fls. 155, em favor de Maria do Socorro Martins de Jesus, Antonio Santos, Maria das Graças Martins Santos, Maria Auxiliadora Santos, Alexandre Santos Ribeiro e Olga Maria Santos Ribeiro.
Após pagas as custas e obrigações fiscais, determino a transcrição da sentença no Registro de Imóveis.
P. R. I.
Aracaju, 22 de outubro de 1999.
Ricardo César Mandarino Barretto
Juiz Federal-1ª Vara