PORTARIA Nº 01/2007-JFS-6ª VARA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE
6ª VARA FEDERAL – SUBSEÇÃO DE ITABAIANA
PORTARIA Nº 01/2007-JFS-6ª VARA
O Doutor Fernando Escrivani Stefaniu, Juiz Federal Substituto da 6ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, no exercício da titularidade, observando o disposto nas Leis nº 10.259/2001 e 9.099/95),
CONSIDERANDO que a busca pelos princípios da celeridade, racionalização e economia processual devem nortear a administração dos feitos judiciais;
CONSIDERANDO que as perícias judiciais a serem realizadas no âmbito do juizado especial federal não denotam alto grau de complexidade;
CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o procedimento das perícias judiciais à realidade dos processos que tramitam junto à 6 ª Vara Federal, os quais, em sua imensa maioria, envolvem pessoas ligadas ao meio rural ou ao exercício de trabalhos braçais;
CONSIDERANDO que a experiência tem demonstrado a necessidade de maior especificação do conteúdo das perícias em relação a tais peculiaridades;
RESOLVE:
Determinar que as perícias judiciais sejam realizadas mediante preenchimento pelo perito de formulários próprios, desenvolvidos por este juízo e anexos a esta Portaria, cujo teor abrange todos os aspectos relacionados à prova em questão.
Determinar, em garantia ao princípio do contraditório, que os formulários de perícia sejam disponibilizados no site da Justiça Federal de Sergipe (www.jfse.gov.br – Varas – Portarias), bem como no quadro de avisos desta Secretaria, dispensando-se, destarte, a especificação de quesitos nos autos.
Determinar que se dê ampla divulgação dos termos desta Portaria e de seus anexos, através de afixação de cópia no átrio deste Fórum e de publicação no site da Justiça Federal de Sergipe.
Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se.
Itabaiana/SE, 02 de fevereiro de 2007.
FERNANDO ESCRIVANI STEFANIU
Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SE
no exercício da titularidade
Veja formulários, logo abaixo:
Número do Processo:
Nome do Periciando(a):
RG:
Data da perícia:
Médico Perito:
Parte 01 – Descrição Geral:
A) O periciando(a) é portador de enfermidade e/ou deficiência?
( ) Sim - Descrever (com CID):
( ) Não
B) Quais são as principais conseqüências da enfermidade e/ou deficiência?
C) Tal enfermidade/deficiência é estável, pode se agravar ou regredir?
Parte 02 – Enfermidade/Deficiência física:
Se portador de enfermidade e/ou deficiência física, o periciando pode, sem prejuízo à sua saúde:
A) permanecer em pé, sem auxílio das mãos, muletas ou bengala?
( ) Pode, sem nenhuma restrição em relação ao tempo
( ) Pode, mas por curto espaço de tempo
( ) Não pode
B) Se abaixar e permanecer agachado?
( ) Pode, sem nenhuma dificuldade relevante
( ) Pode, ainda que com o auxílio de uma das mãos e/ou com dor de pouca intensidade
( ) Não Pode.
C) Subir e descer escadas?
( ) Pode, sem nenhum risco ou prejuízo significativos à sua saúde
( ) Não pode
D) Estando em pé, o periciando pode utilizar instrumentos para trabalhos manuais, tais como enxada, foice, facão, artefatos empregados por pedreiros e afins?
( ) Pode, sem limitação
( ) Pode, ainda que um membro compense a debilidade/falta de outro necessário para o movimento,
( ) Pode, mesmo que se faça necessário um período simples de adaptação, que pode ser alcançada pelo próprio esforço do periciando(a)
( ) Não pode
E) Ainda que com um dos membros superiores, o periciando dispõe ou pode dispor de coordenação motora e força muscular para tracionar objetos de pouco/relativo peso e/ou resistência relativa, tais como os produtos a serem colhidos em decorrência de atividade agrícola?
( ) Sim, sem limitação
( ) Sim, de forma compatível com a natureza de seu trabalho, desde que não tenha que transportar peso excessivo
( ) Sim, ainda que um membro compense a debilidade/falta de outro necessário para o movimento
( ) Pode, mesmo que se faça necessário um período simples de adaptação, que pode ser alcançada pelo próprio esforço do periciando(a)
( ) Não pode
F) Apesar da deficiência/enfermidade, o periciando apresenta sinais de que se adaptou e continua trabalhando, sem prejuízo à sua saúde?
( ) Sim
( ) Não
( ) Impossível determinar
G) Existe alguma terapia, medicamentosa ou cirúrgica, disponível no sistema SUS, que, sem risco grave, pode ser utilizada em relação à enfermidade/deficiência do periciando?
( ) Sim, com bom índice de eficácia, tornando-o complemente apto para o trabalho ou com limitações pouco significativas;
( ) Sim, com bom índice de eficácia, mas persistiriam limitações relevantes quanto à sua capacidade laborativa;
( ) Não existe nenhuma terapia com bom nível de eficácia.
H) Caso o trabalho habitual do periciando não seja de natureza braçal, a enfermidade/deficiência implica incapacidade ou limitação significativa?
I) O periciando pode ser considerado incapaz para o seu trabalho habitual?
J) Se incapaz, o periciando necessita de assistência permanente de terceiros para o exercício de cuidados pessoais, como alimentação, vestuário e higiene?
K) É possível precisar o momento em que se iniciou a enfermidade?
Formulário de Perícia – PARTE II
DOENÇAS MENTAIS/SURDO-MUDEZ/ASSEMELHADOS
Número do Processo:
Nome do Periciando(a):
RG:
Data da perícia:
Médico Perito:
01 – O periciando, em virtude da doença/deficiência, tem sua capacidade intelectual prejudicada?
( ) Não
( ) Sim, embora parcialmente, não havendo prejuízo significativo quanto à realização de atividades braçais de pouca complexidade, como o labor rurícola.
( ) Sim, estando privado do discernimento necessário para executar quaisquer atividades produtivas.
02 – Quanto à capacidade de interagir com outras pessoas (se for o caso, marque mais de uma resposta):
( ) O periciando consegue se comunicar normalmente.
( ) O periciando consegue se comunicar por meio da linguagem de sinais.
( ) O periciando consegue se comunicar por meio de sinais e ou gestos peculiares, ainda que tal capacidade de comunicação esteja restrita ao núcleo familiar e pessoas mais próximas ao periciando.
( ) O periciando não consegue se comunicar, mas tem plenas condições de aprender linguagem de sinais, escrita ou qualquer outro meio razoável de comunicação.
( ) O periciando não consegue se comunicar e tampouco tem chances de aprender qualquer meio razoável de comunicação.
03 – Quanto à capacidade de aprendizagem (educação formal):
( ) O periciando dispõe de capacidade de aprendizagem normal.
( ) O periciando dispõe de capacidade de aprendizagem reduzida e/ou prejudicada, mas ode obter aproveitamento razoável em estabelecimentos de ensino regulares, disponibilizados pela rede pública.
( ) O periciando só apresenta condições de aprendizagem se encaminhado a estabelecimentos de ensino especializado.
( ) O periciando não apresenta condições de aprendizagem capaz de lhe assegurar desenvolvimento intelectual que permita ao menos o desenvolvimento produtivo de atividades braçais.
04 – Caso o periciando sofra de crises convulsivas, desmaios e/ou privações de sentido:
( ) Tais incidentes estão atualmente controlados, ainda que por meio de medicação acessível, não havendo efeitos colaterais que privem o periciando de discernimento e capacidade física nos períodos de normalidade.
( ) Estão controladas do ponto de vista clínico, mas os efeitos colaterais da medicação, necessariamente utilizada, retiram do periciando, em caráter duradouro, a capacidade de discernimento e/ou física ao ponto de não poder exercer sequer atividades braçais de pouca complexidade.
( ) Estão controladas, não havendo necessidade de medicação.
( ) Não estão controladas, mas podem ser sem maiores dificuldades, com a utilização de medicação acessível, cujos efeitos colaterais não retiram, por tempo significativo, a capacidade de discernimento e/ou física do periciando.
( ) Não estão controladas e nem há medicação acessível que possam neutralizá-las sem prejuízo à capacidade de discernimento e/ou física do periciando.
Se possível, descreva a freqüência com que tais crises, convulsões, desmaios ocorrem:
05 – O periciando está impossibilitado de exercer qualquer atividade produtiva, a ele acessível em razão de suas condições pessoais, econômicas e familiares, que lhe garanta o sustento?
06 – O periciando pode realizar sozinho os atos de cuidado pessoal, como higiene, alimentação e a utilização de medicamentos?
07 – O caso do periciando indica incapacidade irreversível ou, do contrário, apresenta quadro compatível com tratamento/terapia adequada para sua reabilitação profissional, sem risco grave, e disponível no sistema SUS?
08 – Comentários e/ou esclarecimentos adicionais.