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PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe

 

 

PORTARIA  Nº 02/2006-JF-1ª VARA 

Ricardo César Mandarino Barretto, Juiz Federal Titular da 1ª Vara e Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, no uso das atribuições conferidas pelo inciso I, alínea j, da Resolução nº 10, de 13 de maio de 1992, 

CONSIDERANDO o grande volume de processos em tramitação nesta Vara e a necessidade de agilizar o andamento dos mesmos, garantindo-se, assim, o princípio da celeridade processual e a racionalização dos serviços judiciários,

CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 3º do Provimento nº 002, de 30 de novembro de 2000, da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região,

CONSIDERANDO também a inclusão do art. 93, XVI à Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 45/2004, 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar, no âmbito desta Primeira Vara Federal, a adoção das seguintes medidas:

I – Fica autorizado a assinar os documentos abaixo relacionados os Supervisores e/ou Supervisores Assistente e/ou servidor que os expedir e, conforme o caso, realizar os atos necessários ao integral cumprimento da ordem judicial exarada:

a)      mandado de citação, intimação, penhora e avaliação (artigos 141, II e 225, VII, do Código de Processo Civil);

b)      mandado de pagamento em ação monitória (art. 1.102b c/c art. 225, VII, do Código de Processo Civil);

c)      memorandos encaminhados à Seção de Registro Geral e Controle de Avaliações para liberação de penhora;

d)      ofício ao Superintendente do Departamento de Polícia Federal cientificando-o acerca da decisão que determina arquivamento de inquérito policial;

e)      ofício ao Diretor do Centro de Processamento de dados da Secretaria de Segurança Pública, encaminhando, após preenchimento, boletim individual de acusado;

f)        ofício de notificação em mandado de segurança, salvo quando estes se dirigirem a membros dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário;

g)      termo de abertura e encerramento de volume de autos, o qual deve ser encerrado sempre que estes perfizerem 200 folhas;

h)      certidão a pedido verbal;

i)        carta intimatória;

 

II - a diretoria de secretaria fica autorizada a assinar os ofícios cuja  finalidade seja:

a)      devolução de cartas precatórias e/ou cartas de ordem ao juízo deprecante;

b)      remessa de autos baixados por incompetência a outros juízos;

c)      ofício informando andamento de processos, tais como de carta precatória ao juízo deprecante;

d)      solicitação, ao juízo deprecado, de informações a respeito do andamento de carta precatória expedida;

e)      comunicação, endereçado ao Gabinete do Relator, de que há sentença no processo, nos casos de feitos com agravo pendente de julgamento;

f)        ofícios enviados para autoridades administrativas;

 

III – Os processos serão objeto de abertura de vista fora do cartório, independentemente de despacho, além das situações previstas no provimento 02/2000 TRF-5ª Região:

a)      ao impugnado, assim que ajuizada a impugnação ao valor da causa;

b)      ao excepto, assim que ajuizada a exceção;

c)      ao embargado, assim que ajuizados os embargos, desde que o juízo esteja garantido;

d)      ao exeqüente, quando realizada diligência por ele solicitada;

e)      ao Ministério Público Federal em Mandado de Segurança;

 

IV – assinarão as conclusões ao juiz

a)      a diretoria de secretaria;

b)      os serventuários da assessoria;

c)      supervisores e supervisores assistentes;

 

V – prescindem de prévio despacho os atos processuais abaixo elencados, devendo ser realizado pelos Supervisores e/ou Supervisores Assistentes:

a)      correção de numeração dos autos, com respectiva certidão;

b)      alteração de nomes dos patronos das partes, no sistema de controle processual, sempre que houver requerimento, com respectiva certidão;

c)      expedição de mandado e/ou carta precatória, quando houver informação de novo endereço do devedor, oferecida pelo credor ou pelo oficial de justiça;

d)      expedição de ofício endereçado ao Gabinete do Relator, comunicando que há sentença no processo, nos casos de feitos com agravo pendente de julgamento;

e)      correção de juntada bem como desentranhamento de petições e documentos anexados, equivocadamente, em processo diverso;

f)        solicitação, ao juízo deprecado, de informações a respeito do andamento de carta precatória expedida;

g)      atendimento a petições protocoladas, que tenham por objeto o pedido de certidões;

h)      desarquivamento de autos, quando solicitado pela parte interessada, após o pagamento das custas respectivas (se houver);

i)        o traslado e a juntada das peças da decisão do agravo e o envio dos autos do agravo à distribuição, para serem arquivados;

j)        os atos ordinatórios que se fundamentarem no provimento 02/2000, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

 

VI – A penhora no rosto dos autos de processos judiciais em tramitação nesta vara será concretizada mediante apresentação de ofício do juízo solicitante, no qual conste o pedido de reserva de bens e valores suficientes à satisfação do crédito fiscal, sem nomeação de qualquer dos servidores desta secretaria como depositários.

 

Parágrafo único: o mesmo procedimento deverá ser observado por esta vara, quando a reserva de bens e valores tiver que ser solicitada nos processos de outros juízos.

 

VII – nos processos cíveis em que oficiar Curador Especial, representante do Ministério Público Federal, representante da Defensoria Pública da União ou advogado de Assistência Judiciária, bem como naqueles em que houver penhora no rosto dos autos, tramitação em segredo de justiça, figurar como parte, pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos (art. 1211-A do CPC), far-se-á a anotação do fato na capa, mediante carimbo ou impresso;

 

Art. 2º.  Em todos os atos promovidos na forma determinada por esta portaria, constará que são praticados por ordem deste Juízo, bem como ter-se fundamentado nos termos desta portaria e/ou Provimento nº 02/2000, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

 

Art. 3º.  Esta portaria vigora desde o dia 11 de setembro de 2006 e substitui as portarias nºs. 05/2002; 01/2004 e 06/2004, todas da 1ª vara.

 

Dar ciência. Cumprir. Publicar. Comunicar.

 

Aracaju, 11 de setembro de 2006.

 

 

Ricardo César Mandarino Barretto

Juiz Federal da 1ª Vara 

 

Lidiane Vieira Bomfim Pinheiro de Meneses

       Juíza Federal Substituta da 1ª Vara