|
Justiça Federal estabelece
medidas inovadoras para a prevenção de reações alérgicas
O que ovos, leite, crustáceos,
peixes e soja têm em comum? Além de facilmente encontrados
nas refeições dos brasileiros, esses alimentos básicos,
matérias–primas para outros alimentos, integram a lista dos
principais alérgenos alimentares, ao lado da mostarda,
castanhas, cereais contendo glúten, amendoim e gergelim.
Embora responsáveis pelo maior
número de casos de manifestações alérgicas – mal que pode
até causar a morte, atingindo parcela expressiva da
população, representada por cerca de até 8% entre as
crianças e 2% entre os adultos – os produtos que contêm
aquelas substâncias em sua composição são normalmente
comercializados sem nenhum aviso a respeito de sua presença.
E, ainda mais grave, produtos antes isentos, que passam a
incorporá-las, também não informam expressamente a mudança
de composição.
Estes foram os dados apurados,
dentre outros, pelo Juiz Federal Fernando Escrivani,
substituto da 2ª Vara de
Sergipe, ao condenar a ANVISA a adotar regras informativas
claras e ostensivas para que os rótulos/embalagens dos
produtos submetidos à sua fiscalização identifiquem a
presença dos principais alérgenos. Dessa forma, a parcela de
consumidores vitimada por alergias poderá evitar, com
segurança, exposição a componentes que, embora inofensivos
para a maioria, podem ser fatais para quem sofre a doença.
Ao presidir a condução da ação
civil pública proposta pelo
Procurador da República Bruno Calabrich, integrante do MPF
em Sergipe, o Juiz Fernando Escrivani selecionou
inicialmente três especialistas no assunto, qualificados por
seus conhecimentos técnicos e experiência no trato de
reações alérgicas, a fim de que participassem de uma
audiência pública na condição de interlocutores da
sociedade, contribuindo para avaliar o atual quadro
normativo editado pela ANVISA e sugerir alterações para uma
proteção mais efetiva do consumidor alérgico.
Da audiência pública, destaca
Fernando Escrivani, surgiu um diferencial de extrema
relevância. Por força das informações contundentes prestadas
pelos três especialistas, o magistrado ordenou – com a
concordância do MPF e da própria ANVISA – a instalação de um
grupo de trabalho, composto por onze especialistas de todo o
País e um servidor do quadro técnico da agência, para
aprofundar a avaliação do quadro normativo e elaborar
propostas para modificação das regras de rotulagem não só de
alimentos, mas também de produtos de uso pessoal, cosméticos
e medicamentos, sempre com o objetivo de assegurar
informações necessárias à prevenção adequada de reações
alérgicas.
O grupo, coordenado pelos
médicos Jackeline Motta Franco (mestre e coordenadora do
grupo de alergia alimentar da Universidade Federal de
Sergipe), José Carlos Perini (especialista do Espírito
Santo, indicado pela Associação Brasileira de Alergia e
Imunopatologia – ASBAI) e Mario Adriano dos Santos (doutor
em patologia, especialista em alergia e professor
universitário), desenvolveu seus trabalhos ao longo de
quatro meses, utilizando como ferramenta de comunicação um
sistema coletivo de e-mails, eleito pelo Juiz
Fernando Escrivani – que mediou os trabalhos - por garantir
troca de mensagens em tempo real e não exigir dispêndios.
Ao fim, a ANVISA, defendida
pelo Procurador Federal Paulo
Mônaco, manifestou a
impossibilidade de aceitar, por acordo, as sugestões
elaboradas pelos especialistas, embora estas tivessem tomado
por base o conhecimento científico vigente, as recomendações
de organizações internacionais de saúde e as legislações
adotadas pelos Estados Unidos, Canadá e Comunidade Européia.
Em razão disso, Fernando
Escrivani fundamentou sua decisão na necessidade de conferir
concretização suficiente aos direitos fundamentais à vida, à
saúde e à proteção ao consumidor e, afastando a chamada
discricionariedade técnica da agência reguladora,
impondo-lhe a observância de parâmetros mínimos obrigatórios
de informação que o Juiz estabeleceu e detalhou ao longo de
sua sentença.
Por ter sido concedida ainda
antecipação de tutela, caso não haja recurso, em até oito
meses (prazo necessário de adaptação), os rótulos de
alimentos, por exemplo, deverão conter a seguinte mensagem:
“ATENÇÃO: CONTÉM LEITE” (ou quaisquer dos outros alérgenos
principais), utilizando-se sempre o nome pelo qual o
alérgeno é popularmente conhecido e padrões de comunicação
visual que permitam sua fácil identificação pelo
consumidor.
Veja
sentença.
|