PODER JUDICIÁRIO
- JUSTIÇA
FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe
EDITAL Nº 03, DE 16 DE AGOSTO DE 2006.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DE ESTÁGIO REMUNERADO DE JORNALISMO NA JUSTIÇA FEDERAL.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE,
em exercício, no uso das atribuições legais e regimentais, faz
saber a todos os interessados que, de conformidade com o que disciplina
a Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, o Decreto nº 87.497, de 18 de
agosto de 1982, e a Resolução do Tribunal Regional Federal da 5a Região nº
08, de 29 de março de 2006, realizar-se-á, na forma estabelecida neste
edital, Seleção de Estagiários, para estudantes do curso de Jornalismo,
no âmbito da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, o qual
reger-se-á pelas seguintes disposições:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A presente seleção destina-se ao provimento de 01 (uma) vaga para
estágio remunerado de preenchimento imediato e para formação de cadastro de
reserva.
1.2. O estagiário cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais, devendo o horário do estágio corresponder ao expediente da Seção Judiciária de Sergipe e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado.
1.3. O estagiário estará dispensado do expediente nos dias em que, comprovadamente, realizar provas na respectiva Instituição de Ensino, sem que para isto seja exigida a compensação.
1.4. O estagiário receberá, obedecida à jornada máxima indicada, a título de bolsa, a importância mensal de um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) por mês, fixada nos termos do art. 11, da Resolução do Tribunal Regional Federal da 5ª Região nº 08, de 29 de março de 2006.
2. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes maiores de 16
(dezesseis) anos, regularmente matriculados e com freqüência efetiva no
curso de Jornalismo vinculado ao ensino público ou particular, oficiais ou
reconhecidos, nas instituições de ensino de nível superior conveniadas com a
Seção Judiciária de Sergipe.
2.2. O estudante que já tenha estagiado na Seção Judiciária de Sergipe não poderá ser novamente contratado, salvo se não houver completado dois anos de estágio referente ao curso de Jornalismo, ou se o estágio anterior foi concernente a outro curso de nível superior.
2.3. Os requisitos serão auferidos no momento da nomeação.
3. DAS VAGAS
3.1. A seleção destina-se ao provimento imediato de 01 (uma) vaga existente
e das que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições ficarão abertas no período de 21 a 25 de agosto de
2006, no prédio sede da Seção Judiciária de Sergipe, Av. Dr. Carlos
Rodrigues da Cruz, nº 1500 - Centro Administrativo Gov. Augusto Franco -
Bairro Capucho - Fórum Ministro Geraldo Barreto Sobral. Na Seção de
Treinamento e Desenvolvimento Organizacional, localizada no 1º andar, das 12
às 18 horas, de segunda à quinta-feira, e das 08 às 12 horas, na sexta-feira.
4.2. O fornecimento de informações não verídicas implica a desclassificação automática do candidato.
4.3. As inscrições serão gratuitas, solicitando-se, contudo, aos candidatos a doação de 1 Kg de alimento não perecível, no momento da inscrição, que será distribuída junto a entidade local beneficente.
4.4. É vedada a inscrição por via postal, fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não o descrito no item 4.1.
4.5. O candidato, no momento da inscrição, preencherá a respectiva ficha de inscrição e apresentará, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) documento de identidade (original e cópia que ficará retida);
b) histórico escolar atualizado (original e cópia que ficará retida).
4.5. Os candidatos poderão obter maiores informações através de:
|
SERVIDOR |
TELEFONE |
|
Adauton Borél
Ana Habib
|
3216-2387 |
5. O PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. Estão habilitados a participar do processo seletivo os estudantes
matriculados a partir do 4º (quarto) período, do curso superior de
Jornalismo.
5.2. O dia, o local e o
horário da realização das provas serão divulgados posteriormente, através da
Internet, no site institucional da Seção Judiciária de Sergipe
(http://www.jfse.jus.br),
apontando-se como data provável o dia 12 de setembro de 2006.
5.3. O acesso à vaga destinada ao estágio ficará condicionada à submissão e
à aprovação dos candidatos à prova seletiva.
5.4. A prova valerá 100 (cem) pontos, estabelecendo-se a seguinte divisão e pontuação:
5.4.1 - 14 (quatorze) questões objetivas, cada uma valendo 5 (cinco) pontos, totalizando as questões objetivas 70 (setenta) pontos;
5.4.2 - 02 (duas) questões subjetivas (discursivas/dissertativas), cada uma valendo 15 (quinze) pontos, totalizando as questões subjetivas 30 (trinta) pontos.
5.5. As questões versarão sobre pontos contidos no seguinte conteúdo programático: 1. Teorias da Comunicação e do Jornalismo; 2. Realidade Social, Econômica e Política Regional; 3. Técnicas de produção e redação jornalística (on-line, mídia impressa, rádio e televisão); 4. Assessoria de Imprensa.
5.6. Como parte da avaliação das duas questões subjetivas, será considerado o conhecimento do aluno em Língua Portuguesa, no tocante ao seguinte conteúdo programático: Ortografia oficial; acentuação gráfica; flexão nominal e verbal; pronomes – empregos, formas de tratamento e colocação; emprego dos tempos e modos verbais; vozes do verbo; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; crase; pontuação; intelecção de texto.
5.7. A prova terá caráter eliminatório e classificatório, sendo eliminados do certame os candidatos que:
a) obtiverem nota inferior a 40 (quarenta) pontos nas questões objetivas;
b) obtiverem nota inferior a 09 (nove) pontos, em qualquer um dos quesitos subjetivos.
5.8. Não terão as questões subjetivas corrigidas, em hipótese alguma, os candidatos eliminados nos termos da alínea “a” do item 5.7.
5.9. Inicialmente, terão as questões subjetivas corrigidas e permanecerão no certame apenas os candidatos aprovados e classificados que, nas questões objetivas, obtiverem pontuação a partir de 50 (cinqüenta) pontos e, concomitantemente, forem classificados até a 20 (vigésima) posição, respeitados todos os empates.
5.10. No caso de inexistir candidato que cumpra os requisitos do item 5.9, terão as questões subjetivas corrigidas os demais candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 40 (quarenta) pontos nas questões objetivas, até a 10ª (décima) posição, respeitados todos os empates.
6. DA APLICAÇÃO DA PROVA
6.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para
seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e dos
seguintes documentos:
a) documento de identidade original;
b) Comprovante de inscrição;
6.2. Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá, sob qualquer hipótese, o ingresso de nenhum candidato aos locais de sua realização.
6.3. A ausência do candidato ou a não apresentação dos documentos obrigatórios relacionados no item 6.1 acarretarão a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para a prova.
6.4. O tempo previsto para a
realização das provas será de 4 (quatro) horas, não havendo, por qualquer
motivo, prorrogação em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
6.5. Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma de
consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros,
códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
6.6. Não será permitido o
ingresso de candidatos aos locais de prova portando armas.
6.7. Não será permitida a utilização, no local das provas, de aparelhos
eletrônicos de qualquer espécie (máquina calculadora, agenda eletrônica,
PDAs, Ipods, bip, telefone celular, walkman,
receptor, gravador ou similares).
6.8. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios
fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das questões
da prova;
c) utilizar-se de
equipamentos não permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
d) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus
auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;
e) recusar-se a entregar o material de prova ao término do tempo estabelecido no item 6.4;
f) afastar-se da sala, a
qualquer tempo, sem o acompanhamento ou autorização de fiscal;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
6.9. Acarretará a eliminação do candidato da seleção, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar quaisquer normas
para a realização das provas, definidas neste Edital ou em outros relativos
à seleção, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou nas instruções
constantes na prova.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de nota
final.
7.2. Em caso de empate, para fins de classificação final, terá preferência o candidato que obtiver a maior média geral ponderada, registrada no histórico escolar do aluno, expedido pela instituição de ensino a que se encontrar vinculado, documento este apresentado no momento da inscrição, nos termos da alínea “b” do item 4.5.
7.3. Ainda continuando empatado, terá preferência o candidato que esteja no período mais avançado, no ato da inscrição.
7.4. Persistindo o empate, terá prioridade o aluno com o maior número de créditos cursados, no ato da inscrição;
7.4. Na hipótese de outra eventual necessidade de desempate, será resolvido pelo critério do aluno mais velho.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. As listas de classificação dos candidatos aprovados serão afixadas no mural do edifício sede desta Seccional, além de publicadas na home page da instituição (www.jfse.jus.br), apontando-se como data provável o dia 02 de outubro de 2006.
9. DOS RECURSOS
9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado de suas
questões, deverá fazê-lo nos dois dias úteis subseqüentes à data de sua
divulgação, que será feita no site da Seção Judiciária (www.jfse.jus.br),
devendo o recurso ser entregue até as 16 (dezesseis) horas do último dia do
prazo.
9.2. O recurso deverá ser
apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) indicação do número da questão da prova;
c) argumentação lógica e consistente;
d) o recurso deve conter nome completo do candidato;
e) em hipótese alguma, o quantitativo de questões sofrerá alteração;
f) não serão aceitos recursos interpostos por forma diversa da referida neste Edital.
9.3. O resultado dos
recursos será divulgado, através do site institucional da Seção
Judiciária, em data que será definida posteriormente e divulgada nesse mesmo
endereço eletrônico.
9.4. O resultado do julgamento dos recursos é de caráter definitivo.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. O candidato aprovado será convocado, obedecendo-se à rigorosa ordem de
classificação e o número de vaga existente, podendo os demais aprovados
serem convocados posteriormente, no decorrer do período de validade do
concurso e na medida em que se abrirem novas vagas.
10.2. O candidato convocado deverá comparecer à Seção Judiciária de Sergipe no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do recebimento do instrumento de convocação, munido dos seguintes documentos:
a) ficha de inscrição definitivamente preenchida;
b) cópia de documento de
identidade, contendo fotografia, acompanhada do original para conferência;
c) 01 (uma) foto 3X4;
d) comprovante de matrícula;
e) atestado de saúde, para fins de seguro de acidentes pessoais.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONCURSO
11.1. A seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de
homologação desta seleção pública, podendo ser prorrogável por igual
período.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de
direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se à Seção
Judiciária o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades,
obedecida rigorosamente à ordem de classificação.
12.2. O candidato aprovado assume o ônus de manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail, para fins de possível convocação. Caso contrário, passará para o final da lista de classificação. Persistindo no ato, será desclassificado.
12.3. As comunicações referentes ao certame serão realizadas preferencialmente por meio do endereço eletrônico institucional, www.jfse.jus.br, recomendando-se ao candidato o acesso diário ao site durante o prazo de execução da seleção.
12.4. Na hipótese de surgimento de casos não contemplados no presente edital, a solução será conferida mediante deliberação da Direção do Foro.
12.5. Integram a Comissão do Concurso os seguintes servidores: Antonio Audes Araquan Batista (Presidente), Adauton Luiz Borél e Ana Nivalda Habib Mendonça Leite.
Aracaju, 16 de agosto de 2006.
Juiz Almiro
José da Rocha Lemos
Diretor do
Foro,
em
exercício.