PODER JUDICIÁRIO
- JUSTIÇA
FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe
EDITAL Nº 02, DE 08 DE AGOSTO DE 2006.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE ESTÁGIO REMUNERADO DE ADMINISTRAÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE,
em exercício, no uso das atribuições legais e regimentais, faz
saber a todos os interessados que, de conformidade com o que disciplina
a Lei nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, o Decreto nº 87.497, de 18 de
agosto de 1982, e a Resolução do Tribunal Regional Federal da 5a Região nº
08, de 29 de março de 2006, realizar-se-á, na forma estabelecida neste
edital, Seleção de Estagiários, para estudantes do curso de Administração,
no âmbito da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, o qual
reger-se-á pelas seguintes disposições:
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A presente seleção destina-se ao provimento de 03 (três) vagas para
estágio remunerado de preenchimento imediato e para formação de cadastro de
reserva.
1.2. O estagiário cumprirá jornada de 20 (vinte) horas semanais, devendo o
horário do estágio corresponder ao expediente da Seção Judiciária de Sergipe
e compatibilizar-se com o horário do curso de graduação em que esteja
matriculado.
1.3. O estagiário estará dispensado do expediente nos dias em que, comprovadamente, realizar provas na respectiva Instituição de Ensino, sem que para isto seja exigida a compensação.
1.4. O estagiário receberá, obedecida à jornada máxima indicada, a título de bolsa, a importância mensal de um salário-mínimo e meio, ou seja, R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) por mês, fixada nos termos do art. 11, da Resolução do Tribunal Regional Federal da 5ª Região nº 08, de 29 de março de 2006.
2. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
2.1. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes maiores de 16
(dezesseis) anos, regularmente matriculados e com freqüência efetiva no
curso de Administração vinculado ao ensino público ou particular, oficiais
ou reconhecidos, nas instituições de ensino de nível superior conveniadas
com a Seção Judiciária de Sergipe.
2.2. O estudante que já tenha estagiado na Seção Judiciária de Sergipe não poderá ser novamente contratado, salvo se não houver completado dois anos de estágio referente ao curso de Administração, ou se o estágio anterior foi concernente a outro curso de nível superior.
2.3. Os requisitos serão auferidos no momento da nomeação.
3. DAS VAGAS
3.1. A seleção destina-se ao provimento imediato das 03 (três) vagas
existentes e das que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do
concurso.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições ficarão abertas no período de 14 a 18 de agosto de
2006, no prédio sede da Seção Judiciária de Sergipe, Av. Dr. Carlos
Rodrigues da Cruz, nº 1500 - Centro Administrativo Gov. Augusto Franco -
Bairro Capucho - Fórum Ministro Geraldo Barreto Sobral. Na Seção de
Treinamento e Desenvolvimento Organizacional, localizada no 1º andar, das 12
às 18 horas, de segunda à quinta-feira, e das 08 às 12 horas, na sexta-feira.
4.2. O fornecimento de informações não verídicas implica a desclassificação automática do candidato.
4.3. As inscrições serão gratuitas, solicitando-se, contudo, aos candidatos a doação de 1 Kg de alimento não perecível, no momento da inscrição, que será distribuída junto a entidade local beneficente.
4.4. É vedada a inscrição por via postal, fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não o descrito no item 4.1.
4.5. O candidato, no momento da inscrição, preencherá a respectiva ficha de inscrição e apresentará, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
a) documento de identidade (original e cópia que ficará retida);
b) histórico escolar atualizado (original e cópia que ficará retida).
4.5. Os candidatos poderão obter maiores informações através de:
|
SERVIDOR |
TELEFONE |
|
Adauton Borél
Ana Habib
|
3216-2387 |
5. O PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. Estão habilitados a participar do processo seletivo os estudantes
matriculados a partir do 4º (quarto) período, do curso superior de
Administração.
5.2. O dia, o local e o horário da realização das provas serão divulgados posteriormente, através da Internet, no site institucional da Seção Judiciária de Sergipe (http://www.jfse.jus.br), apontando-se como data provável o dia 31 de agosto de 2006, às 13 horas.
5.3. O acesso às vagas destinadas ao estágio ficará condicionada à submissão e à aprovação dos candidatos à prova seletiva.
5.4. A prova será objetiva e conterá 25 (vinte e cinco) questões, de múltipla escolha, podendo também envolver questões do tipo “Certo ou Errado” e de “Sim ou Não”. Cada questão terá peso igual a 1(um).
5.5. A prova versará sobre pontos contidos no conteúdo programático indicado no anexo I deste edital.
5.6. A prova terá caráter eliminatório e classificatório, sendo eliminados do certame os candidatos que obtiverem nota inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima, ou seja, os alunos que obtiverem nota inferior a 15 (quinze) pontos.
6. DA APLICAÇÃO DA PROVA
6.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da
prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para
seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e dos
seguintes documentos:
a) documento de identidade original;
b) Comprovante de inscrição;
6.2. Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá, sob qualquer hipótese, o ingresso de nenhum candidato aos locais de sua realização.
6.3. A ausência do candidato ou a não apresentação dos documentos obrigatórios relacionados no item 6.1 acarretarão a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para a prova.
6.4. O tempo previsto para
a realização das provas será de 2 (duas) horas, não havendo, por qualquer
motivo, prorrogação em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
6.5. Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma de
consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros,
códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
6.6. Não será permitido o
ingresso de candidatos aos locais de prova portando armas.
6.7. Não será permitida a utilização, no local das provas, de aparelhos
eletrônicos de qualquer espécie (máquina calculadora, agenda eletrônica,
PDAs, Ipods, bip, telefone celular, walkman,
receptor, gravador ou similares).
6.8. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar
meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer
das provas;
c) utilizar-se de equipamentos não permitidos ou que se comunicar com outro
candidato;
d) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus
auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;
e) recusar-se a entregar o
material de provas ao término do tempo de provas;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento ou autorização
de fiscal;
g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
6.9. Acarretará a eliminação do candidato da seleção, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar quaisquer normas
para a realização das provas, definidas neste Edital ou em outros relativos
à seleção, nos comunicados, nas instruções ao candidato ou nas instruções
constantes na prova.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de nota
final.
7.2. Em caso de empate, para fins de classificação final, terá preferência o
candidato que obtiver a maior média geral ponderada, registrada no histórico
escolar do aluno, expedido pela instituição de ensino a que se encontrar
vinculado, documento este apresentado no momento da inscrição, nos termos da
alínea “b” do item 4.5.
7.3. Ainda continuando empatado, terá preferência o candidato que esteja no período mais avançado, no ato da inscrição.
7.4. Persistindo o empate, terá prioridade o aluno com o maior número de créditos cursados, no ato da inscrição;
7.4. Na hipótese de outra eventual necessidade de desempate, será resolvido pelo critério do aluno mais velho.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. As listas de classificação dos candidatos aprovados, em data a ser estabelecida e divulgada no endereço eletrônico desta Seccional (http://www.jfse.jus.br), serão afixadas no edifício sede de Sergipe, além de publicadas na página na Internet, apontando-se como data provável o dia 06 de setembro de 2006.
9. DOS RECURSOS
9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial
preliminar das provas, deverá fazê-lo nos dois dias úteis subseqüentes à
data de sua divulgação, que será feita no site da seção judiciária (www.jfse.jus.br),
devendo o recurso ser entregue até as 16:00 do último dia do prazo.
9.2. O recurso deverá ser
apresentado com as seguintes especificações:
a) folhas separadas para questões diferentes;
b) indicação do número da questão da prova, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada;
c) argumentação lógica e consistente;
d) o recurso deve conter nome completo do candidato;
e) se do exame dos recursos
resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será
atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. As
provas serão corrigidas após a análise dos recursos, de acordo com o
gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões
ou itens das provas sofrerá alteração;
f) não serão aceitos recursos interpostos por forma diversa da referida no
item 9.1.
9.3. O resultado dos recursos será divulgado, através do site
institucional da Seção Judiciária, em data que será definida posteriormente
e divulgada nesse mesmo endereço eletrônico.
9.4. O resultado do julgamento dos recursos é de caráter definitivo.
10. DA CONVOCAÇÃO
10.1. Os candidatos aprovados serão convocados, obedecendo-se à rigorosa
ordem de classificação e o número de vagas existentes, podendo os demais
aprovados serem convocados posteriormente, no decorrer do período de
validade do concurso e na medida em que se abrirem novas vagas.
10.2. Os candidatos convocados deverão comparecer à Seção Judiciária de Sergipe no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do recebimento do instrumento de convocação, munidos dos seguintes documentos:
a) ficha de inscrição definitivamente preenchida;
b) cópia de documento de
identidade, contendo fotografia, acompanhada do original para conferência;
c) 01 (uma) foto 3X4;
d) comprovante de matrícula;
e) atestado de saúde, para fins de seguro de acidentes pessoais.
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONCURSO
11.1. A seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de
homologação desta seleção pública, podendo ser prorrogável por igual
período.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de
direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se à Seção
Judiciária o direito de chamar os estudantes na medida de suas necessidades,
obedecida rigorosamente à ordem de classificação.
12.2. O prazo para entrar em exercício será, impreterivelmente, de três dias úteis, a partir da data da publicação do Edital de Convocação, que será divulgado no site desta Seccional (www.jfse.jus.br).
12.3. As convocações seguintes obedecerão ao mesmo prazo, e serão feitas através de contatos telefônicos e por endereço eletrônico (e-mail) do candidato, que assume o ônus de apresentar tais dados no ato de inscrição.
12.4 Os candidatos aprovados deverão manter atualizados seus endereços, inclusive eletrônicos, nesta Seccional, caso contrário, passarão para o final da lista de classificação. Persistindo no ato, serão desclassificados.
12.5. As comunicações referentes ao certame serão realizadas preferencialmente por meio do endereço eletrônico institucional, www.jfse.jus.br, recomendando-se ao candidato o acesso diário ao site durante o prazo de execução da seleção.
12.6. Na hipótese de surgimento de casos não contemplados no presente edital, a solução será conferida mediante deliberação da Direção do Foro.
12.7. Integram a Comissão do Concurso os seguintes servidores: Antonio Audes Araquan Batista (Presidente), Adauton Luiz Borél e Ana Nivalda Habib Mendonça Leite.
Aracaju, 08 de agosto de 2006.
Juiz Almiro José da Rocha Lemos
Diretor do Foro,
em exercício.
ANEXO I
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO