TOMADA DE PREÇOS Nº 02/2015
A empresa poderá apresentar vários atestados para atingir a quantidade mínima exigida de área construída ou reformada?
Não. Deverá a empresa apresentar atestado de capacidade operacional de contrato referente a Reforma de Prédio com 3.000,00 m². Ressalto que a exigência operacional é menor que o limite a 50% do objeto contratado. A execução sucessiva de objetos de pequena dimensão não capacita, necessariamente, a empresa para a execução de objetos maiores. Destarte, restando respeitados os limites legais e as fronteiras da sensatez, da prudência e da razoabilidade, e em defesa do indisponível interesse público, não há como considerar esdrúxula ou discriminatória a comprovação da capacitação técnico-operacional em apenas um atestado, que tem por finalidade verificar se a mesma tem aptidão para a execução da obra ou serviço, pois o interesse público não pode ser colocado em risco, sob pena do comprometimento da regular atividade da Administração.