Ação
Instrumento para o cidadão reivindicar ou defender um direito na Justiça;
exercício do direito de acesso à Justiça.
Ação originária
Ação que, em função da matéria ou das partes,
é processada desde o início no Tribunal.
Ação penal
É a Ação em que se apura e julga a ocorrência de
um crime ou de uma contravenção.
Ação penal pública
É a Ação Penal de iniciativa do Ministério Público.
Ação rescisória
É a Ação que pede a anulação de uma sentença
transitada em julgado (de que não cabe mais recurso) considerada ilegal.
Acórdão
Decisão colegiada de tribunal, de Turma ou Câmara.
Advocacia-Geral da União
Instituição que representa os interesses da União em
questões judiciais e extrajudiciais. Presta ainda assessoria jurídica
e consultoria ao Poder Executivo da União. Os membros da carreira são
advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional e assistentes
jurídicos. O chefe da instituição é o Advogado-Geral
da União.
Agravo
Recurso contra decisão de juiz ou desembargador proferida no transcorrer
do processo (interlocutória). É diferente da apelação
contra a sentença ou decisão final do juiz ou do tribunal.
Agravo de instrumento
Recurso apresentado diretamente ao Tribunal contra decisão interlocutória
de um juiz de primeiro grau.
Argüição de Suspeição
Processo incidental para afastar do julgamento um juiz, membro do Ministério
Público ou servidor da Justiça que se desconfie ser parcial
no processo ou na sua tramitação.
Carta Rogatória
É um pedido feito por autoridade judicial estrangeira para que seja
cumprida uma diligência no Brasil, como citação, interrogatório
de testemunhas, prestação de informações, entre
outras.
Conflito de Competência
Ação para decidir qual autoridade judiciária tem poder
para atuar em determinado processo. A ação pode ser proposta
pelo Ministério Público ou por uma das autoridades em conflito.
Contribuição de melhoria
É um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige
dos proprietários de imóveis beneficiados diretamente em função
de uma obra pública.
Contribuição social
É um tipo de encargo que a União pode criar para custear os
serviços de assistência e previdência social. Um exemplo
é a CPMF, Contribuição Provisória sobre Movimentação
Financeira.
Corregedoria
Órgão de fiscalização, disciplina e orientação
administrativa do Tribunal.
Correição Parcial
Recurso que visa à emenda de erros ou abusos que importem a inversão
tumultuária de atos e fórmulas legais, a paralisação
injustificada dos processos ou a dilatação abusiva dos prazos
por parte dos Juízes da Turma no Tribunal ou dos juízes de primeiro
grau, quando, para o caso, não haja recurso previsto em lei.
Decisão definitiva
Decisão final em um processo. Pode ser uma sentença, quando
é tomada por um juiz, ou acórdão, quando é proferida
pelo tribunal.
Denúncia
É o ato pelo qual o membro do Ministério Público (promotor
ou procurador da República) formaliza a acusação perante
o Poder Judiciário, dando início à ação
penal. Só cabe em ação pública (na ação
privada, existe a queixa). Se a denúncia for recebida pelo juiz (ou,
no Tribunal, pela Seção – reunião de turmas de
matéria penal) o denunciado passa a ser réu na ação
penal.
Despacho
Termo usualmente empregado para as decisões interlocutórias.
São chamados "de mero expediente" quando não tem caráter
decisório, servindo, apenas, para movimentar o processo (por exemplo,
para pedir que se ouçam as partes).
Diligência
Providência determinada pelo juiz ou desembargador para esclarecer
alguma questão do processo. Pode ser decidida por iniciativa do juiz
(de ofício) ou atendendo a requerimento do Ministério Público
ou das partes.
Distribuição
Escolha do juiz da causa ou do desembargador relator do processo, por sorteio.
Pode acontecer também por prevenção, ou seja, o processo
é distribuído para um juiz ou desembargador que já tenha
atuado em causa ou processo conexo.
Efeito suspensivo
Suspensão dos efeitos da decisão de um juiz ou tribunal, até
que a instância superior tome a decisão final sobre o recurso
interposto.
Embargos recurso
espécie de recurso ordinário interposto contra determinado
provimento judicial. Os mais comuns são os embargos declaratórios.
No TRF também cabem os embargos infringentes. Ação: espécie
de ação (ex. embargos de devedor; embargos de terceiro)
Embargos declaratórios
São embargos que pedem que se esclareça um ponto da decisão
judicial considerado obscuro, contraditório ou omisso.
Embargos infringentes
Recurso cabível de julgamento não unânime proferido em
apelação, remessa ex officio e em ação rescisória.
A impugnação deve recair somente sobre a matéria objeto
de divergência.
Ementa
Resumo de uma decisão judiciária.
Exceção da verdade
Meio pelo qual o acusado por crime de calúnia ou difamação
pode provar o fato atribuído por ele à pessoa que se julga ofendida
e o processou por isso. No caso de difamação, só pode
ser utilizada quando o ofendido é funcionário público
e a ofensa é relativa ao exercício das suas funções.
Ex nunc
Expressão latina. Quer dizer que a decisão não tem efeito
retroativo, ou seja, vale do momento em que foi proferida em diante.
Ex tunc
Expressão latina. Quer dizer que a decisão tem efeito retroativo,
valendo também para o passado.
Habeas Corpus - Ação que visa a proteger o direito de ir e vir.
É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado
de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção,
por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça ao
direito acima exposto, o Habeas corpus é preventivo.
Habeas data
Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações
sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades
governamentais ou públicas. Também garante a correção
de dados incorretos.
Impedimento
Situação em que um juiz é proibido de atuar num processo.
Pode dar-se por declaração do próprio magistrado.
Imposto
É um tipo de tributo cuja obrigação tem por fato gerador
uma situação independente de qualquer atividade estatal específica,
relativa ao contribuinte.
Impugnação
Contestação.
Inquérito
Procedimento para apurar a ocorrência de infração penal.
A partir do Inquérito se reúnem elementos para o Ministério
Público decidir se denuncia ou não o acusado perante o Poder
Judiciário.
Instância
Grau da hierarquia do Poder Judiciário. A primeira instância,
onde em geral começam as ações, é composta pelo
juízo de direito de cada comarca, pelo juízo federal, eleitoral
e do trabalho. A segunda instância, onde são julgados recursos,
é formada pelos Tribunais de Justiça e de Alçada, e pelos
Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho. A instância
superior é composta pelos tribunais superiores (STF, STJ, TST e TSE)
que julgam recursos contra decisões dos tribunais de segunda instância.
Interesse difuso
É o interesse em relação a questões que dizem
respeito a toda coletividade, de forma indeterminada. Por exemplo, habitação
e saúde.
Justiça Federal
Órgão do Poder Judiciário composto pelos Tribunais Regionais
Federais e pelos juízes federais.
Lei
Regra geral e permanente a que todos estão submetidos.
Liminar
Pedido de natureza cautelar para antecipar os efeitos da decisão final,
antes do seu julgamento. É concedida quando a demora da decisão
puder causar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
Ao examinar a liminar, o juiz ou desembargador relator também avalia
se o pedido apresentado tem fundamentos jurídicos aceitáveis.
Litisconsórcio
Concomitância de mais de uma pessoa na posição de autor
ou de réu do processo.
Mandado
Ordem escrita da autoridade. É chamado de mandado judicial quando expedido
por juiz ou desembargador de Tribunal. Tem nomes específicos de acordo
com o objetivo: prisão, soltura, desocupação, intimação
etc.
Mandado de Segurança
Ação que visa garantir direito líquido e certo, individual
ou coletivo, que esteja sendo violado ou ameaçado por ato de uma autoridade.
Medida Cautelar
Ação destinada a garantir a efetividade da futura execução
da prestação requerida em um processo de conhecimento. Os requisitos
para sua concessão são: a probabilidade de êxito na ação
principal (fumus boni iuris) e o risco de a prestação pretendida
ser frustrada (periculum in mora).
Ministério Público
Instituição essencial ao funcionamento da Justiça, segundo
a Constituição de 1988 (Arts. 127 a 130). Seus objetivos são:
fiscalizar o cumprimento da lei, defender a democracia e os direitos individuais,
coletivos e difusos. Os membros do Ministério Público dos Estados
e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça.
Os membros do Ministério Público Militar são promotores
e procuradores de Justiça Militar. Os membros do Ministério
Público do Trabalho são procuradores do Trabalho. Os membros
do Ministério Público Federal são procuradores da República.
Parecer
Opinião técnica de advogado, consultor jurídico, membro
do Ministério Público ou qualquer funcionário competente
sobre determinado assunto. Juízes decidem ou despacham, não
dão pareceres.
Parte
Toda pessoa que participa de um processo. Pode ser a parte que provocou o
processo (autor) ou a parte que se defende (réu).
Petição
De forma geral, é um pedido escrito dirigido ao juiz ou ao Tribunal.
A Petição Inicial é o pedido para que se comece um processo.
Outras petições podem ser apresentadas durante o processo para
requerer o que for de interesse ou de direito das partes.
Precatório
Determinação da Justiça para que um órgão
público (governo estadual, fundação, etc.) pague uma
indenização devida. Os precatórios devem ser pagos em
ordem cronológica, quer dizer, primeiro os mais antigos, independentemente
do valor.
Prisão Preventiva
Medida restritiva da liberdade decretada antes de decisão judicial
transitada em julgado. Essa prisão tem por objetivo acautelar a ordem
pública ou econômica, ou evitar que o réu se exima da
aplicação da lei penal, ou, ainda, propiciar o adequado andamento
da instrução criminal (impedindo, por exemplo, que o réu
destrua provas ou influencie testemunhas).
Procurador Federal
Representante de órgãos da administração indireta
da União, autarquias e de fundações, em questões
judiciais e extrajudiciais.
Procurador-Geral da República
Chefe do Ministério Público Federal e do Ministério Público
da União. É escolhido pelo Presidente da República, entre
os integrantes da carreira maiores de 35 anos, e aprovado pelo Senado Federal.
Tem mandato de dois anos, permitidas reconduções. Sua destituição,
pelo Presidente da República, depende de autorização
do Senado. O Procurador-Geral da República é processado e julgado
pelo STF.
Queixa
Exposição do fato criminoso, feita pela parte ofendida ou por
seu representante legal, para iniciar processo contra o autor ou autores do
crime processado por meio de ação penal privada. A queixa pode
ser apresentada por qualquer cidadão — é um procedimento
penal de caráter privado, que corresponde à Denúncia
na ação penal pública. A queixa não está
sujeita a formalidades especiais, podendo ser feita oralmente (Lei 9.099/95)
ou por escrito. O prazo de apresentação da queixa é de
seis meses, a contar da data em que o denunciante tomou conhecimento do crime
e dos seus autores.
Quórum
Número mínimo de desembargadores necessário para os julgamentos.
Recurso
Instrumento para pedir a mudança de uma decisão, na mesma instância
ou em instância superior. Existem vários tipos de recursos: embargo,
agravo, apelação, recurso especial, recurso extraordinário,
etc.
Recurso Especial
Recurso endereçado ao Superior Tribunal de Justiça, de caráter
excepcional, contra decisões de outros tribunais, em única ou
última instância, quando houver ofensa à lei federal.
Também é usado para pacificar a jurisprudência, ou seja,
para unificar interpretações divergentes feitas por diferentes
tribunais sobre o mesmo assunto. Uma decisão judicial poderá
ser objeto de recurso especial quando: 1-) contrariar tratado ou lei federal,
ou negar-lhes vigência; 2-) julgar válida lei ou ato de governo
local contestado em face de lei federal; 3-) der a lei federal interpretação
divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Recurso extraordinário
Recurso de caráter excepcional endereçado ao Supremo Tribunal
Federal contra decisões de outros tribunais, em única ou última
instância, quando houver ofensa a norma da Constituição
Federal. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso extraordinário
quando: 1-) contrariar dispositivo da Constituição; 2-) declarar
inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; 3-) julgar válida
lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
Relator
Desembargador sorteado para julgar/preparar voto em um processo. Também
pode ser escolhido por prevenção, quando já for o relator
de processo relativo ao mesmo assunto. O relator decide ou, conforme o caso,
leva seu voto para decisão pela turma ou pelo plenário. Remessa
ex officio – “Recurso”/Processo remetido ao Tribunal em
cumprimento da exigência do duplo grau de jurisdição,
independentemente da manifestação recursal e por força
de lei.
Representação
Reclamação escrita contra um fato ou pessoa. Feita geralmente
ao Ministério Público, quando a lei processual penal exige que
o ofendido noticie a ofensa como condição de procedibilidade
na ação penal.
Revisão criminal
Pedido do condenado para que a sentença seja reexaminada, argumentando
que ela é incorreta, em casos previstos na lei. A Revisão criminal
é ajuizada quando já não cabe nenhum outro recurso contra
a decisão.
Revisor
Desembargador que a quem incumbe revisar o processo após o relatório
do desembargador-relator.
Seção
Órgão fracionário do Tribunal, formado pela reunião
dos componentes de duas Turmas julgadoras da mesma matéria.
Sentença
Decisão do juiz que põe fim a um processo.
Súmula
Registro da jurisprudência dominante do Tribunal.
Taxa
É um tipo de tributo. Contribuição que o Estado exige
diretamente em função de um serviço determinado e específico,
como uma taxa pela emissão de um documento.
Transitar em julgado
Expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão)
de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por
todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.
Turma
Órgão fracionário do Tribunal, formado pela reunião
de três Desembargadores.