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PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe

 

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Processo nº 94.21699-8 - Classe 03000 - 4ª Vara

Ação: Execução Fiscal

Partes:

Exqte.: INSS

Excdo.: Panavi Indústria e Comércio Ltda

 

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COMISSÃO DO LEILOEIRO. NÃO REALIZAÇÃO DO LELILÃO. AUSÊNCIA DO LICITANTE. ÔNUS DO EXECUTADO OU DO ARREMATANTE

 

 

Decisão:

 

Vistos etc...

 

Requer o leiloeiro indicado pela exequente o pagamento da remuneração apontada às fls. 58, tendo em vista que a hasta pública não se realizou em virtude da não existência de licitantes, motivando a sua suspensão.

 

Ouvido o INSS, alegou que cabe ao executado o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital, pleiteando o indeferimento do pleito, bem como a suspensão do feito para que sejam realizadas diligências em busca de novos bens penhoráveis.

 

A Lei n° 6.830/80, que rege a matéria, é clara e precisa atribuindo ao arrematante os ônus decorrentes do leilão, inclusive a comissão de leiloeiro, a quem cabe diligenciar para dar publicidade ao ato expropriatório, com vistas à presença de licitantes e a realização de hasta pública.

 

Assim, não tendo se realizado o ato ensejador do pagamento pretendido, indefiro-o, ressalvando ao leiloeiro acrescer à dívida em execução as despesas efetivamente realizadas e comprovadas para serem pagas quando da liquidação da dívida pelo executado ou quando se der a arrematação.

 

Defiro o pedido de suspensão da execução, às fls.60/61, pelo prazo de 30 (trinta) dias.

 

Intimem-se os interessados.

 

Aracaju, 16 de agosto de 1999.

 

 

Juiz Edmilson da Silva Pimenta