PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA
FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe
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Processo nº 94.21699-8 - Classe 03000 - 4ª Vara
Ação: Execução Fiscal
Partes:
Exqte.:
INSS Excdo.: Panavi Indústria e Comércio LtdaPROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COMISSÃO DO LEILOEIRO. NÃO REALIZAÇÃO DO LELILÃO. AUSÊNCIA DO LICITANTE. ÔNUS DO EXECUTADO OU DO ARREMATANTE
Decisão:
Vistos etc...
Requer o leiloeiro indicado pela exequente o pagamento da remuneração apontada às fls. 58, tendo em vista que a hasta pública não se realizou em virtude da não existência de licitantes, motivando a sua suspensão.
Ouvido o
INSS, alegou que cabe ao executado o pagamento da comissão do leiloeiro e demais despesas indicadas no edital, pleiteando o indeferimento do pleito, bem como a suspensão do feito para que sejam realizadas diligências em busca de novos bens penhoráveis.A Lei n° 6.830/80, que rege a matéria, é clara e precisa atribuindo ao arrematante os ônus decorrentes do leilão, inclusive a comissão de leiloeiro, a quem cabe diligenciar para dar publicidade ao ato expropriatório, com vistas à presença de licitantes e a realização de hasta pública.
Assim, não tendo se realizado o ato ensejador do pagamento pretendido,
indefiro-o, ressalvando ao leiloeiro acrescer à dívida em execução as despesas efetivamente realizadas e comprovadas para serem pagas quando da liquidação da dívida pelo executado ou quando se der a arrematação.Defiro o pedido de suspensão da execução, às fls.60/61, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se os interessados.
Aracaju, 16 de agosto de 1999.
Juiz Edmilson da Silva Pimenta