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PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe

 

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DIMP007

Decimpedm200015299

Processo nº 2000.85.00.001529-9 - Classe 5011 - 4ª Vara

Ação: Impugnação ao Valor da Causa

Partes: Impgte:  Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

       Impgdo:  Habitacional Construções Ltda.

Processual Civil. Impugnação ao Valor da Causa. O valor da causa na Ação de Consignação em Pagamento de prestações vincendas deve corresponder a uma prestação anual. Procedência do Pedido.

                                                                                                              DECISÃO:

 

                                    Vistos etc...

                                    O INSS- Instituto Nacional do Seguro Social impugna o valor atribuído à causa na Ação Consignatória nº 2000.0931-7, promovida por Habitacional Construções Ltda., que pretende  parcelar seu débito previdenciário em 240 (duzentos e quarenta) meses, depositando mensalmente a parcela correspondente.

               Alega o impugnante que o valor atribuído à causa está desprovido de qualquer fundamento, pois haveria de sê-lo correspondente ao valor da dívida tributária, que pretende consignar, isto é, R$ 2.775.029,23 (dois milhões, setecentos e setenta e cinco mil, vinte e nove reais e vinte e três centavos), requerendo que se aplique a Súmula 449 do STF que estabelece  como valor da causa, na hipótese, uma anuidade, da parcela declarada pela demandante (R$ 11.562,62) multiplicada por 12(doze), perfazendo um total de R$ 138.751,44 (cento e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos).

A impugnada, intimada, não apresentou resposta no prazo legal, conforme certidão de fls. 05, posicionando-se às fls. 12/13,  dizendo que a fixação do valor pretendido pelo impugnante inviabiliza a discussão da matéria, pois cerceia o acesso ao Poder Judiciário, considerando o alto montante das custas processuais.

 

Relatados, decido.

Em sede de Ação de Consignação em Pagamento resta assentado que o valor da causa deve corresponder ao da quantia a consignar.

Ocorre, todavia, que nestes autos a autora não se insurge contra o valor da dívida, mas busca pagá-la em 240 (duzentos e quarenta)  prestações mensais

Assim, diante da situação explicitada acima, refletem os autos da consignatória ser razoável a fixação do valor da causa no equivalente a  12 (doze) prestações mensais, o que corresponde ao  quantum a consignar anualmente, posto que a obrigação é superior a um ano.

Isto posto, acolho o presente incidente de impugnação do valor da causa oferecido pelo INSS, fixando como valor da causa na Ação Consignatória nº 2000.85.00.931-7,a importância de R$138.751,44 (cento e trinta e oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e quatro centavos), correspondente a 12 (doze) prestações que pretende consignar a impugnada.

Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais, certificando-se.

                  Intimem-se.

                  Aracaju, 29 de junho de 2001.

                           Juiz Edmilson da Silva Pimenta