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PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe

 

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

PROCESSO Nº 2007.85.00.000157-0 – CLASSE 1 – 2ª VARA-SE

PARTES:

AUTORAS:DEFENSORIA PÚBLICA FEDERAL E DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE

RÉ: UNIÃO FEDERAL E FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS

CONCLUSÃO

      Faço estes autos conclusos ao MM. Juiz Federal da 2a. Vara, em exercício, Dr. Edmilson da Silva Pimenta, do que, para constar, lavro este termo.

Aracaju,  26 de janeiro de 2007.

 

Maria Tereza Lima Bezerra

Téc.  Judiciário

 

                                Vistos etc.

 

Em face do que consta da petição de fls. 20/23 e, considerando, ainda, as diversas reclamações chegadas a este Juízo, por via telefônica e através da imprensa, impõe-se que, para efetividade da decisão judicial proferida nos autos, adotem-se, em parte, as providências requeridas pelas promoventes. Assim, determino às rés que, imediatamente, disponibilizem números de Fax suficientes à recepção das declarações de isento dos candidatos que se inscreveram e estão se inscrevendo no concurso do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, através do site da Fundação Carlos Chagas. Determino, também, que o prazo para recepção das aludidas declarações seja prorrogado por mais dez dias úteis, para aqueles candidatos que se inscreverem, eletronicamente, até o dia 26.01.2007 e que não conseguirem remeter a declaração até aquela data.

 

Indefiro, por hora, a prorrogação do prazo de inscrição no aludido certame, pelos fundamentos já aduzidos nas decisões anteriores.

 

Intimem-se, com urgência, as rés e cientifique-se a Fundação Carlos Chagas pelo meio mais célere possível, para o cumprimento desta decisão.

 

Dê-se ampla divulgação através do Site da Justiça Federal e por meio da imprensa, para que todos os interessados tomem conhecimento deste decisum.

 

Ciência às autoras.

 

 Intimem-se.

 

 Aracaju, 26 de janeiro de 2007.

 

 

                                 Juiz Edmilson da Silva Pimenta