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PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe

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Processo nº 2000.85.00.0555-5 - Classe 05024 - 2ª Vara

Ação: Reintegração de Posse

Partes:

            Autor:  Instituto Nacional de Colonização e Reforma                    

            Réu:    José Rubens de Santana e Outros

AGRÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. DEFERIMENTO DA MEDIDA REINTEGRANDO O INCRA NA POSSE DE IMÓVEL DESTINADO A REFORMA AGRÁRIA.

 Vistos etc...

 

Demonstra a autora que rescindiu o contrato de assentamento rural que celebrou com os réus, face ao descumprimento de cláusulas pactuadas, especialmente no que toca à preservação do meio-ambiente que envolve o imóvel desapropriado motivando a exclusão dos acionados do aludido empreendimento.

Assim, a permanência dos acionados no lote a que foi destinado a cada um, configura, à primeira vista, esbulho possessório a ser remediado com o pronto e imediato restabelecimento da posse em favor do autor, o que também é recomendável face à preservação das riquezas naturais existentes no imóvel compreendido no Projeto de Assentamento 08 de Março, situado neste Estado.

Face a estas razões, satisfeitas as exigências do artigo 928 do Código de Processo Civil, defiro, liminarmente, a reintegração de posse pleiteada pelo INCRA, para tanto expedindo-se a necessária Carta Precatória para a Comarca da situação do imóvel rural objeto da demanda. 

Citem-se os réus para oferecerem resposta, no prazo legal.

Intimem-se.

Aracaju, 19 de março de 1999.

Juiz Edmilson da Silva Pimenta