Assinatura:
1º/10/2012
Órgão Superior: TRF da 5ª Região
Órgão da Contratante: Justiça Federal - Seção
Judiciária de Sergipe
CNPJ Contratante: 05.426.567/0001-48
Fund. Legal: Lei nº. 8.666/93.
Número do Proc. Adm.: 498/2012
OBJETO DO TERMO: Alterações nas Clausulas primeira: A partir
de 1º/10/2012, a Contratada obriga-se a aplicar um percentual de desconto
de 10,47%, incidente, exclusivamente, na remuneração DU a ser
informada a cada faturamento; e segunda: Os pagamentos serão efetuados
através de ordem bancária, descontado o percentual sobre a remuneração
DU, salvo eventual atraso na liberação de recursos financeiros
por parte do TRF – 5ª Região. §1º.A referida Nota
Fiscal/Fatura deverá ser apresentada em duas vias, com indicação
da conta corrente e respectiva agência bancária. Nessa ocasião,
devem ser fornecidos os valores dos bilhetes pagos às companhias aéreas,
o valor referente à remuneração do agente de viagem (DU)
e o desconto repassado à contratante;.
CNPJ/CPF do(a) Contratado(a): 04.613.668/0001-65
Data de Publicação no DOU: 18/10/2012
Programa de trabalho: 000821.
Nome da Unidade Gestora emitente da nota de empenho: Justiça Federal
de 1º Grau em Sergipe
Nº da Unidade Gestora emitente da nota de empenho: 090011
Nome da Gestão à conta da qual correm os recursos: Tesouro Nacional
Nº da Gestão à conta da qual correm os recursos: 00001