Assinatura: 1º/10/2012

Órgão Superior: TRF da 5ª Região

Órgão da Contratante: Justiça Federal - Seção Judiciária de Sergipe

CNPJ Contratante: 05.426.567/0001-48

Fund. Legal: Lei nº. 8.666/93.

Número do Proc. Adm.: 498/2012

OBJETO DO TERMO: Alterações nas Clausulas primeira: A partir de 1º/10/2012, a Contratada obriga-se a aplicar um percentual de desconto de 10,47%, incidente, exclusivamente, na remuneração DU a ser informada a cada faturamento; e segunda: Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, descontado o percentual sobre a remuneração DU, salvo eventual atraso na liberação de recursos financeiros por parte do TRF – 5ª Região. §1º.A referida Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada em duas vias, com indicação da conta corrente e respectiva agência bancária. Nessa ocasião, devem ser fornecidos os valores dos bilhetes pagos às companhias aéreas, o valor referente à remuneração do agente de viagem (DU) e o desconto repassado à contratante;.

CNPJ/CPF do(a) Contratado(a): 04.613.668/0001-65

Data de Publicação no DOU: 18/10/2012

Programa de trabalho: 000821.

Nome da Unidade Gestora emitente da nota de empenho: Justiça Federal de 1º Grau em Sergipe

Nº da Unidade Gestora emitente da nota de empenho: 090011

Nome da Gestão à conta da qual correm os recursos: Tesouro Nacional

Nº da Gestão à conta da qual correm os recursos: 00001