Artigo

 

O PROCESSO, O FORUM, O HOSPITAL, ETC.                                                                       

                                                                       Vladimir Souza Carvalho

  

           Nenhum objeto capta tão bem os dramas e as tragédias humanas como os autos do processo. Dir-se-ia mesmo que, para tanto, o processo foi criado, para materializar, em letra de forma (hoje; antes, era manuscrita) as vicissitudes de quem bate as portas do Judiciário. Seja no mundo cível, no criminal, no trabalhista, ou, ainda, no eleitoral, não há inicial de fato algum que não carregue uma feição funesta ou sinistra. Uma parcela de dor e de angústia concede a cada inicial a sua tonalidade pungente e/ou infeliz. Não há exceção a regra.

            Inúmeros são os exemplos: o filho que mata o pai, não importa o motivo, nem as circunstâncias. O adolescente que, guiado por qualquer causa, tenta a sorte no assalto a uma casa lotérica, farmácia ou agência dos Correios. A viúva que busca a pensão decorrente do óbito do marido, na tentativa de provar que o falecido não tinha perdido a condição de segurado. Atrás da viúva, com a mesa vazia de qualquer alimento, um bocado de crianças órfãs. O mutuário que se sente lesado com o valor das parcelas mensais. A pessoa que, trazendo nas mãos o dinheiro arrecadado com a venda de um único imóvel, entrega, nas dependências da instituição financeira, o pacote com todo o seu cabedal a alguém que se passa por servidor da casa. O correntista que tem seu cartão clonado. A empresa que procura mostrar a inconstitucionalidade da cobrança de um imposto ou contribuição social. O casal que fracassa na convivência, trocando picuinhas na presença do juiz e do promotor em busca da separação ou do divórcio. 

            Outros mais poderiam ser citados, para deixar bem assentado que o processo só serve para os fatos tristes, não tendo sido criado para retratar alegrias.  Em quase trinta anos de magistratura, nunca vi, numa demanda, se discutir um fato alegre. Ninguém usa da ação para comunicar ao Judiciário uma conquista realizada, um fato feliz, uma graça alcançada, uma botija encontrada. Em absoluto. A alegria não faz parte do dia a dia do Judiciário. Não é matéria prima que move as turbinas dos julgadores. Ao que parece, de forma implícita, as leis anunciaram que o processo não é instrumento da felicidade, antes, é o depositário dos dramas e das tragédias, porque ao Judiciário só vai quem tem um problema para resolver, da mesma forma que ninguém vai ao hospital para comemorar algum fato importante. Mesmo quando o herdeiro, na busca de transferir o bem do finado para o seu patrimônio, ingressa com o inventário, vai ser usado, como pano de fundo, a ocorrência de um óbito, a traduzir a dor da perda e da extinção de um ser querido. 

            O problema que o Judiciário resolve, e a inicial sintetiza, é, justamente, a dor que cada um carrega, desgraça que a inicial vai retratar no revés que a motiva, na busca de uma solução.  Como o paciente que procura o médico, porque a insônia não o deixa dormir ou uma dor não lhe dá sossego, o litigante quer resolver um problema, que, em geral, é grave e complicado, a necessitar da presença, no feito, de outra parte, para, cotejadas as alegações de ambas, em parelho com as provas, o Judiciário decidir se concede ou não o benefício buscado, se a pretensão está agasalhada ou não na pertinência.

            Contudo, diferentemente do hospital, onde o doente, com problemas de tosse, digamos, se submete logo a um raio X, no Judiciário há caminhos a serem seguidos, preliminares, de antemão, a exigir exames, formalidades a reclamar preenchimentos, agravos e embargos declaratórios pululando para todos os lados, um litigante tentando ser rápido, outro criando empeços para o litígio esticar, a sentença, quando prolatada, submetendo-se ao apelo do vencido, e, ainda, na instância superior, a possibilidade de mais recursos especiais e extraordinários, a eternidade que parece acenar para cada feito, a fim de sorver a paciência dos que têm pressa e não conhecem os atalhos e meandros que o legislador cria, para tornar mais confusa e problemática a atividade do Julgador. A esse panorama, se alia também o excesso de processos em trâmite em cada vara, a demora que marca a atividade de muitos magistrados e membros do ministério público, o que, cada vez mais, atrasa a manifestação da jurisdição estatal, com a parte, de mãos amarradas, sem saber a quem pede socorro para o processo, afinal, ser objeto da decisão terminativa, a consulta do seu tramitar demonstrando estar o feito dormindo nas mesas do Julgador há tempos e tempos, com direito a travesseiro e cobertor.   

Muito tenho ouvido de litigantes e de suas testemunhas, que nunca estiveram nem em uma delegacia, quanto mais nos fóruns, assertiva que, de certa forma, nos deixa incomodados e comovidos, como se, em geral, as dependências do Fórum fossem infectadas por vírus contagioso, ou, como se o ambiente não se recomendasse a pessoas de bem, como se os profissionais que, para estarem ali, na cadeira do juiz ou do ministério público, não tivessem, além de carregar um título universitário, o trabalho de disputar, com centenas de candidatos, uma vaga em concursos dificílimos. Ou seja, não se é juiz ou promotor gratuitamente. Há, além do diploma, um concurso, cada vez mais fechado, a peneirar os candidatos, transformando cada resultado num funil que, ao longo do tempo, se estreita mais e mais.

O plantão no Judiciário, cada vez mais preparado para enfrentar as urgências a ocorrer em finais de semana e nos feriados longos, é um ponto de semelhança entre o fórum e o hospital. Contudo, o ponto mais comum é o do drama e da tragédia que cada feito sintetiza, semelhança que vai encontrar, na doença, o traço idêntico, como se o litigante fosse um paciente que leva ao Judiciário a sua doença, para ser debelada. O problema repousa na solução que, muitas vezes, não é dada, na vitória da demora sobre a rapidez desejada, o que não deixa de ser outro malefício pior.

 

 

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