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O PROCESSO,
O FORUM, O HOSPITAL, ETC.
Vladimir
Souza Carvalho
Nenhum objeto capta tão bem os dramas e as tragédias
humanas como os autos do processo. Dir-se-ia mesmo que,
para tanto, o processo foi criado, para materializar, em
letra de forma (hoje; antes, era manuscrita) as
vicissitudes de quem bate as portas do Judiciário. Seja
no mundo cível, no criminal, no trabalhista, ou, ainda,
no eleitoral, não há inicial de fato algum que não
carregue uma feição funesta ou sinistra. Uma parcela de
dor e de angústia concede a cada inicial a sua
tonalidade pungente e/ou infeliz. Não há exceção a
regra.
Inúmeros são os
exemplos: o filho que mata o pai, não importa o motivo,
nem as circunstâncias. O adolescente que, guiado por
qualquer causa, tenta a sorte no assalto a uma casa
lotérica, farmácia ou agência dos Correios. A viúva que
busca a pensão decorrente do óbito do marido, na
tentativa de provar que o falecido não tinha perdido a
condição de segurado. Atrás da viúva, com a mesa vazia
de qualquer alimento, um bocado de crianças órfãs. O
mutuário que se sente lesado com o valor das parcelas
mensais. A pessoa que, trazendo nas mãos o dinheiro
arrecadado com a venda de um único imóvel, entrega, nas
dependências da instituição financeira, o pacote com
todo o seu cabedal a alguém que se passa por servidor da
casa. O correntista que tem seu cartão clonado. A
empresa que procura mostrar a inconstitucionalidade da
cobrança de um imposto ou contribuição social. O casal
que fracassa na convivência, trocando picuinhas na
presença do juiz e do promotor em busca da separação ou
do divórcio.
Outros mais poderiam ser citados, para deixar bem
assentado que o processo só serve para os fatos tristes,
não tendo sido criado para retratar alegrias. Em quase
trinta anos de magistratura, nunca vi, numa demanda, se
discutir um fato alegre. Ninguém usa da ação para
comunicar ao Judiciário uma conquista realizada, um fato
feliz, uma graça alcançada, uma botija encontrada. Em
absoluto. A alegria não faz parte do dia a dia do
Judiciário. Não é matéria prima que move as turbinas dos
julgadores. Ao que parece, de forma implícita, as leis
anunciaram que o processo não é instrumento da
felicidade, antes, é o depositário dos dramas e das
tragédias, porque ao Judiciário só vai quem tem um
problema para resolver, da mesma forma que ninguém vai
ao hospital para comemorar algum fato importante. Mesmo
quando o herdeiro, na busca de transferir o bem do
finado para o seu patrimônio, ingressa com o inventário,
vai ser usado, como pano de fundo, a ocorrência de um
óbito, a traduzir a dor da perda e da extinção de um ser
querido.
O problema que o Judiciário resolve, e a inicial
sintetiza, é, justamente, a dor que cada um carrega,
desgraça que a inicial vai retratar no revés que a
motiva, na busca de uma solução. Como o paciente que
procura o médico, porque a insônia não o deixa dormir ou
uma dor não lhe dá sossego, o litigante quer resolver um
problema, que, em geral, é grave e complicado, a
necessitar da presença, no feito, de outra parte, para,
cotejadas as alegações de ambas, em parelho com as
provas, o Judiciário decidir se concede ou não o
benefício buscado, se a pretensão está agasalhada ou não
na pertinência.
Contudo, diferentemente do hospital, onde o doente, com
problemas de tosse, digamos, se submete logo a um raio
X, no Judiciário há caminhos a serem seguidos,
preliminares, de antemão, a exigir exames, formalidades
a reclamar preenchimentos, agravos e embargos
declaratórios pululando para todos os lados, um
litigante tentando ser rápido, outro criando empeços
para o litígio esticar, a sentença, quando prolatada,
submetendo-se ao apelo do vencido, e, ainda, na
instância superior, a possibilidade de mais recursos
especiais e extraordinários, a eternidade que parece
acenar para cada feito, a fim de sorver a paciência dos
que têm pressa e não conhecem os atalhos e meandros que
o legislador cria, para tornar mais confusa e
problemática a atividade do Julgador. A esse panorama,
se alia também o excesso de processos em trâmite em cada
vara, a demora que marca a atividade de muitos
magistrados e membros do ministério público, o que, cada
vez mais, atrasa a manifestação da jurisdição estatal,
com a parte, de mãos amarradas, sem saber a quem pede
socorro para o processo, afinal, ser objeto da decisão
terminativa, a consulta do seu tramitar demonstrando
estar o feito dormindo nas mesas do Julgador há tempos e
tempos, com direito a travesseiro e cobertor.
Muito tenho
ouvido de litigantes e de suas testemunhas, que nunca
estiveram nem em uma delegacia, quanto mais nos fóruns,
assertiva que, de certa forma, nos deixa incomodados e
comovidos, como se, em geral, as dependências do Fórum
fossem infectadas por vírus contagioso, ou, como se o
ambiente não se recomendasse a pessoas de bem, como se
os profissionais que, para estarem ali, na cadeira do
juiz ou do ministério público, não tivessem, além de
carregar um título universitário, o trabalho de
disputar, com centenas de candidatos, uma vaga em
concursos dificílimos. Ou seja, não se é juiz ou
promotor gratuitamente. Há, além do diploma, um
concurso, cada vez mais fechado, a peneirar os
candidatos, transformando cada resultado num funil que,
ao longo do tempo, se estreita mais e mais.
O plantão
no Judiciário, cada vez mais preparado para enfrentar as
urgências a ocorrer em finais de semana e nos feriados
longos, é um ponto de semelhança entre o fórum e o
hospital. Contudo, o ponto mais comum é o do drama e da
tragédia que cada feito sintetiza, semelhança que vai
encontrar, na doença, o traço idêntico, como se o
litigante fosse um paciente que leva ao Judiciário a sua
doença, para ser debelada. O problema repousa na solução
que, muitas vezes, não é dada, na vitória da demora
sobre a rapidez desejada, o que não deixa de ser outro
malefício pior.
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