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A Menor e o
Mudo
(*) Vladimir Souza Carvalho
O trio não apresentava nenhuma uniformidade: a mãe, a
filha e um mudo. Todos de idade variada, gente simples,
lavradores. Foram conduzidos a minha presença, no Fórum
Dr. Martinho Garcez, da comarca de Campo do Brito.
Entendi o que desejavam, ante a revelação do fato. A
mãe, numa linguagem bem direta, sem cumprimento algum e
considerando de forma nenhuma, apontando para a filha,
informava que, mal tinha aparecido a primeira regra, a
menina se entregara ao mudo, ali, ao lado. O verbo foi
esse mesmo. À época, era fazer e casar. Não se
prescrevia outro remédio. Contudo, seu Antonio [Luiz da
Rocha], o escrivão do Registro Civil, não aceitava os
papéis para a celebração do casamento, em face da idade
da menina. O mudo, não sei se entendia alguma coisa,
permanecia parado, um riso meio disfarçado no canto da
boca. A menor, curiosa, sentindo-se o centro dos
acontecimentos. A mãe, com toda a razão, queria uma
solução para o caso. A filha não podia voltar para a
casa sem que a Justiça tomasse uma providência,
sobretudo quando o autor estava ali, assumindo o ato,
pronto para o casório.
Na monotonia que a comarca andava, sem ações complexas,
sem litígios de grande importância, eu, no comando,
querendo processo para movimentar e sem os ter, sonhando
com um feito complicado para lançar a minha sentença,
decidindo ações bestas, vislumbrei uma ótima
oportunidade para colocar em plano prático as lições que
vinha assimilando do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul, cuja revista de jurisprudência, recebia, lia e
anotava. Era o caso ideal para ver se, fisicamente, a
menor estava apta ao casamento e à procriação,
independentemente da idade. Evidentemente que nada
significaria a realização do casamento com separação de
corpos. Quem, na intimidade da casa, com o título de
marido e mulher, ia se lembrar da proibição judicial,
para esperar a chegada da data permitida? Depois, como
explicar ao mudo? A medida estava fora de qualquer
cogitação. O ideal era me cercar dos cuidados devidos
com o exame determinado, fruto de decisões do Tribunal
de Justiça sulista aludido. Os colegiados dos pampas
gaúchos sempre ocuparam um espaço de relevo na minha
admiração. Antes o de Justiça, nos tempos de juiz de
direito, depois o Tribunal Regional Federal da 4a.
Região, cujas decisões costumo citar, hoje, com
freqüência.
Tomei em termos a revelação da mãe da menor, juntando as
certidões de nascimento dos futuros cônjuges. Em
despacho, ordenei a realização de um exame, por médico
local, o dr. Antonio Carlos Fontes, itabaianense como
eu, contemporâneo dos tempos de ginásio, e colega,
ainda, dos bancos da Filarmônica Nossa Senhora da
Conceição, para verificar, em nível científico, o estado
físico da menor. Expliquei à mãe e à filha como seria o
exame, a finalidade, etc. e etc., para evitar confusões
mais tarde. Tudo bem encaminhado. Com o resultado da
perícia, ouviria, enfim, o Promotor da comarca, que, à
época, não me recordo exatamente quem era.
Dias depois, chegando ao fórum, me encontrei com o dr.
Antonio Carlos Fontes, na calçada da Praça Nossa Senhora
da Boa Hora. Perguntei-lhe pela perícia, informando-me
que já a tinha realizado. E, dada a intimidade dos
tempos de estudante e de banda, lancei o veneno,
indagando-lhe se a menor agüentaria o rojão do mudo. O
médico, mantendo a voz calma, a cara séria, me respondeu
que o mudo é que não agüentaria o rojão da menor.
Evidentemente, a assertiva do médico não constou do
relatório que me foi encaminhado. Nem poderia.
O pedido de casamento da menor com o mudo encontrou
parecer favorável da Promotoria Pública, graças a Deus,
porque um opinamento em sentido contrário à pretensão
seria negativo para todos, para a mãe da pretendente,
que buscava uma solução para não deixar sujo o nome da
filha; para a menor, que, queria casar com o bem-amado
mudo; para o Judiciário, que, também, se veria impotente
em solucionar um problema tão simples para o vulgo.
Dificilmente a mãe entenderia e, certamente, ficaria
escandalizada com a negativa encontrada, omissão que
traria respingos para o Judiciário.
A
cerimônia, com as formalidades devidas, foi realizada na
manhã de uma quarta-feira, no fórum de Campo do Brito.
Um fato na menor me chamou à atenção: o uso de uma
peruca. O mudo estava impecável em sua roupa bem
engomada. Foi a primeira vez que casei um mudo e me
apresso a esclarecer que, no civil, do meu tempo de
magistrado estadual, não falávamos em aliança, de forma
que, para ser entendido, não precisei fazer o gesto, com
o dedo, gesto que um padre, na clássica anedota,
recorreu para que o mudo lhe respondesse onde estava a
aliança.
É difícil,
hoje, vinte e três anos depois da minha saída da comarca
de Campo do Brito, saber notícias do casal, se a
sociedade conjugal foi, e está sendo, duradoura, quantos
filhos tiveram, etc. e etc. Muitos foram os casamentos
que realizei, em nome da lei, como rezava o Código
Civil, declarando os pretendentes marido e mulher, até
mesmo um coletivo, com cento e dez casais, salvo engano,
em Monte Alegre. No entanto, o da menor e do mudo
ficaram na minha lembrança, pelo inusitado da revelação
da mãe da noiva, pelo exame médico realizado, e, por
fim, pela peruca que a menor usou na cerimônia. Ah, sim,
sim, admito, também pela curiosidade de saber, afinal,
se o mudo deu conta do recado.
(*)
Publicado no Correio de Sergipe, edição de 23 de junho
de 2007.
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