Artigo

 

O pedido fora dos autos 
                                                                       Vladimir Souza Carvalho

 

            Uma senhora, cujo nome a discrição recomenda ocultar, me procura no fórum de Nossa Senhora da Glória, à época, instalado na sede da Prefeitura Municipal.  Vai pedir por um conterrâneo que, naquela comarca, responde a processo criminal pela prática de homicídio culposo. O acusado é tuberculoso, e, como motorista de pequeno caminhão, figura no pólo passivo da relação processual penal. O passageiro, feirante, que viajava no veículo por ele dirigido, teria caído da carroceria e morrido. Essa a acusação, pelo que me recordo. O pedido se resumia a absolvição do acusado.

            Em um momento de bom humor, tirei meu cavalo da chuva, apontando a importância do promotor de justiça, dono da ação, com quem a ilustre senhora deveria falar. E ela não se faz de rogada. Aponto, na Prefeitura de Nossa Senhora da Glória, o local onde o promotor se encontrava. Lá vai, a interessada na absolvição do seu conterrâneo, Prefeitura adentro, em busca do doutor fiscal da lei.

            O fato seria simples (traduzido em um pedido de absolvição) e corriqueiro (por ser muito repetitiva a pressão através de pedidos que ocorriam com freqüência), não me chegasse, minutos depois, com a calça molhada, irritadíssimo, Sua Excelência o Senhor Promotor da Comarca, digno e atuante representante do Ministério Público ali na Comarca, a me contar a ocorrência em poucas palavras. Referindo-se a senhora que, há poucos minutos atrás, tinha me abordado, foi claro: essa mulher é uma louca! Entrou no sanitário quando eu estava urinando para falar comigo. Ao que indaguei, curioso: e você, que fez? Ora, joguei o ... dentro da calça, e o resultado é que me urinei todo. Não consegui conter o riso, eu. O promotor, não. Estava irritado.

            O pedido não funcionou, naturalmente. O acusado-turberculoso foi condenado, com direito a suspensão condicional da pena, independentemente de qualquer pedido extra-autos. A calça do representante do Ministério Público deve ter ficado logo enxuta com o calor da comarca. O fato passou para o pó do esquecimento.

 A Justiça seria um caos se uma pessoa pensasse que, por ter feito um pedido, o magistrado deixaria de cotejar o fato com as provas, para, mesmo tudo estando contra o acusado, absolvê-lo. Seria o fim do mundo o argumento de absolvição se fosse consignado que ela se perfazia para atender a pedido do cidadão fulano de tal, formulado a tal hora, assim e assado. O Código de Processo Penal não arrola tal motivo nos incisos que formam o art. 386. Sempre achei ridícula a cara dos que se atreviam a pedir, neste sentido. Funcionasse, a condenação seria privativa dos acusados que não têm pessoa alguma apta a pedir sua absolvição do juiz. E que justiça seria esta, afinal?

            O pedido extra autos é uma pedra no caminho do Julgador. Muitas vezes, a parte (não todas, ressalte-se) pesquisa acerca dos amigos e conhecidos do juiz, em busca de espaço para o pedido. Um amigo-compadre, que é, acima de tudo, um filósofo, me contou uma vez ter sido procurado, em seu consultório médico, com urgência. O cliente, ao ser atendido, disse, aflito, que o problema era comigo. E o amigo-compadre, perguntou se eu tinha tido um enfarto, tinha sido atropelado ou o que estava acontecendo comigo. A resposta foi clara: não, o problema é que ele mandou prender meu cunhado. O amigo-compadre encerrou o assunto: nem se metia em minhas decisões, nem eu me metia nas receitas dele. Muito bem.

Fora este caso, já recebi muitos pedidos, sobretudo no telefone residencial. O tom de voz, de quem pede, é sempre macio. A pessoa elogia o litigante, que representa ou que lhe recomendou o pedido. Depois, dá o bote fatal, esclarecendo o que, efetivamente, deseja, como se um processo, para andar e ser decidido, na minha batuta, precisasse de pedido. Até em Itabaiana, quando vou passar o dia com a minha mãe, sinto-me alvo de pedidos, de quando em quando. Um conhecido, residente nesta capital, uma vez, estava lá, plantado, à minha espera. Um alvará, para ser expedido, era o objeto. Chegou a dizer que telefonara para uma cunhada, que mora em Itabaiana, a fim desta conversar com a minha mãe, sobre o problema, caminho esdrúxulo e complicado, quando bastaria a presença do seu advogado, em cartório, para saber a data em que o alvará seria expedido. Imagine minha mãe, com seus oitenta e poucos anos, solucionando problemas processuais?! Outra vez, no Cemitério, visitando a sepultura de ente querido, no aniversário de seu óbito, a parte apareceu, na saída, para pedir alguma providencia processual, sem respeitar o local, nem a dor da saudade.

A expedição de alvará, para levantamento de alguma importância, é fato que mexe com o bolso de todo mundo, a ponto de serem disparados vários telefonemas ... para o juiz. Alguns, os mais característicos e repetitivos, atracam sempre no mesmo ponto: o advogado informa que o alvará está só a depender de minha assinatura. Verdade ou mentira, a informação, não sei. Respondo que nenhum papel fica a minha mesa, a espera do momento de conveniência minha, para assinar. Informação totalmente falsa, esclareço, educadamente. O alvará era assinado quando chegava a minha mesa, de imediato. Hoje, para evitar que me tragam, diariamente, vou a cartório, num momento certo, para assinar o expediente que me aguarda. Não há delongas. Nunca houve.

Mas, quem tem boca, afinal, fala o que quer. E a gente, que ouve, cabe colocar o ponto no i. De qualquer forma, a mania de falar com o juiz, extra autos, é matéria que desafia uma boa tese de doutorado. Aqui, apenas, alguns fatos e observações de minha experiência pessoal. Só. O espaço fosse maior, contaria mais.    

 

 

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