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O
pedido fora dos autos
Vladimir Souza Carvalho
Uma senhora, cujo
nome a discrição recomenda ocultar, me procura no fórum
de Nossa Senhora da Glória, à época, instalado na sede
da Prefeitura Municipal. Vai pedir por um conterrâneo
que, naquela comarca, responde a processo criminal pela
prática de homicídio culposo. O acusado é tuberculoso,
e, como motorista de pequeno caminhão, figura no pólo
passivo da relação processual penal. O passageiro,
feirante, que viajava no veículo por ele dirigido, teria
caído da carroceria e morrido. Essa a acusação, pelo que
me recordo. O pedido se resumia a absolvição do acusado.
Em um momento de bom humor, tirei meu cavalo
da chuva, apontando a importância do promotor de
justiça, dono da ação, com quem a ilustre senhora
deveria falar. E ela não se faz de rogada. Aponto, na
Prefeitura de Nossa Senhora da Glória, o local onde o
promotor se encontrava. Lá vai, a interessada na
absolvição do seu conterrâneo, Prefeitura adentro, em
busca do doutor fiscal da lei.
O fato seria simples (traduzido em um pedido
de absolvição) e corriqueiro (por ser muito repetitiva a
pressão através de pedidos que ocorriam com freqüência),
não me chegasse, minutos depois, com a calça molhada,
irritadíssimo, Sua Excelência o Senhor Promotor da
Comarca, digno e atuante representante do Ministério
Público ali na Comarca, a me contar a ocorrência em
poucas palavras. Referindo-se a senhora que, há poucos
minutos atrás, tinha me abordado, foi claro: essa mulher
é uma louca! Entrou no sanitário quando eu estava
urinando para falar comigo. Ao que indaguei, curioso: e
você, que fez? Ora, joguei o ... dentro da calça, e o
resultado é que me urinei todo. Não consegui conter o
riso, eu. O promotor, não. Estava irritado.
O pedido não funcionou, naturalmente. O
acusado-turberculoso foi condenado, com direito a
suspensão condicional da pena, independentemente de
qualquer pedido extra-autos. A calça do representante do
Ministério Público deve ter ficado logo enxuta com o
calor da comarca. O fato passou para o pó do
esquecimento.
A
Justiça seria um caos se uma pessoa pensasse que, por
ter feito um pedido, o magistrado deixaria de cotejar o
fato com as provas, para, mesmo tudo estando contra o
acusado, absolvê-lo. Seria o fim do mundo o argumento de
absolvição se fosse consignado que ela se perfazia para
atender a pedido do cidadão fulano de tal, formulado a
tal hora, assim e assado. O Código de Processo Penal não
arrola tal motivo nos incisos que formam o art. 386.
Sempre achei ridícula a cara dos que se atreviam a
pedir, neste sentido. Funcionasse, a condenação seria
privativa dos acusados que não têm pessoa alguma apta a
pedir sua absolvição do juiz. E que justiça seria esta,
afinal?
O pedido extra autos é uma pedra no caminho
do Julgador. Muitas vezes, a parte (não todas,
ressalte-se) pesquisa acerca dos amigos e conhecidos do
juiz, em busca de espaço para o pedido. Um
amigo-compadre, que é, acima de tudo, um filósofo, me
contou uma vez ter sido procurado, em seu consultório
médico, com urgência. O cliente, ao ser atendido, disse,
aflito, que o problema era comigo. E o amigo-compadre,
perguntou se eu tinha tido um enfarto, tinha sido
atropelado ou o que estava acontecendo comigo. A
resposta foi clara: não, o problema é que ele mandou
prender meu cunhado. O amigo-compadre encerrou o
assunto: nem se metia em minhas decisões, nem eu me
metia nas receitas dele. Muito bem.
Fora
este caso, já recebi muitos pedidos, sobretudo no
telefone residencial. O tom de voz, de quem pede, é
sempre macio. A pessoa elogia o litigante, que
representa ou que lhe recomendou o pedido. Depois, dá o
bote fatal, esclarecendo o que, efetivamente, deseja,
como se um processo, para andar e ser decidido, na minha
batuta, precisasse de pedido. Até em Itabaiana, quando
vou passar o dia com a minha mãe, sinto-me alvo de
pedidos, de quando em quando. Um conhecido, residente
nesta capital, uma vez, estava lá, plantado, à minha
espera. Um alvará, para ser expedido, era o objeto.
Chegou a dizer que telefonara para uma cunhada, que mora
em Itabaiana, a fim desta conversar com a minha mãe,
sobre o problema, caminho esdrúxulo e complicado, quando
bastaria a presença do seu advogado, em cartório, para
saber a data em que o alvará seria expedido. Imagine
minha mãe, com seus oitenta e poucos anos, solucionando
problemas processuais?! Outra vez, no Cemitério,
visitando a sepultura de ente querido, no aniversário de
seu óbito, a parte apareceu, na saída, para pedir alguma
providencia processual, sem respeitar o local, nem a dor
da saudade.
A
expedição de alvará, para levantamento de alguma
importância, é fato que mexe com o bolso de todo mundo,
a ponto de serem disparados vários telefonemas ... para
o juiz. Alguns, os mais característicos e repetitivos,
atracam sempre no mesmo ponto: o advogado informa que o
alvará está só a depender de minha assinatura. Verdade
ou mentira, a informação, não sei. Respondo que nenhum
papel fica a minha mesa, a espera do momento de
conveniência minha, para assinar. Informação totalmente
falsa, esclareço, educadamente. O alvará era assinado
quando chegava a minha mesa, de imediato. Hoje, para
evitar que me tragam, diariamente, vou a cartório, num
momento certo, para assinar o expediente que me aguarda.
Não há delongas. Nunca houve.
Mas,
quem tem boca, afinal, fala o que quer. E a gente, que
ouve, cabe colocar o ponto no i. De qualquer forma, a
mania de falar com o juiz, extra autos, é matéria que
desafia uma boa tese de doutorado. Aqui, apenas, alguns
fatos e observações de minha experiência pessoal. Só. O
espaço fosse maior, contaria mais.
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