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19 de abril de 2005
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Discorre
sobre a possibilidade de a pessoa jurídica ser objeto de danos morais,
amparando-se em jurisprudência e na Súmula 227, do STJ. Em despacho de f.
312-315 antecipei a tutela para que fosse publicada a retratação no jornal... (Juiz Ricardo César Mandarino Barretto)
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31 de agosto de 2004
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Civil.
Reparação de Dano Moral e à Imagem. Fato irrelevante. Extinção do processo
com julgamento de mérito. Se a parte leva ao Juiz, um fato irrelevante, não
ensejador de reparação de danos morais, não há necessidade de citação da Ré.
Deve o pedido ser julgado improcedente, de plano, em nome do princípio da
celeridade. Se na fila de um banco, a servidora da Instituição chama um
cliente por Reginalda, quando deveria ser Reginaldo, esse fato, por si só,
fruto de um mero equívoco, sem qualquer intenção de ofender, não dá causa à
pretensão de indenização por dano moral e à imagem. Ação improcedente.
(Juiz Ricardo César Mandarino Barretto)
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02 agosto de 2004
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CIVIL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES DE
FINANCIAMENTO. PROTESTO. RESTRIÇÃO DE MUTUÁRIO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. DEVER DE BAIXA DO NOME
DO MUTUÁRIO NOS ÓRGÃOS PROTETIVOS APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. I - Pode a
instituição financeira protestar título garantidor de dívida, com prestações
em atraso, bem como inscrever o nome do mutuário nos órgãos restritivos. II
- Embora deva, a instituição financeira, de imediato, providenciar baixa da
inscrição do nome do devedor, em órgãos de proteção ao crédito, tão logo
quitado o mesmo, não há dever de indenizar danos morais, se a ação foi
proposta poucos dias após a quitação, sem demonstração de que a instituição
recusara-se a fazê-lo, até porque deu baixa do protesto no dia seguinte e
foi o mutuário quem motivou toda essa situação. III - Ação procedente em
parte.(Juiz Ricardo César Mandarino Barretto)
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02 agosto de 2004
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CIVIL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FURTO DE VEÍCULO DE CONCESSIONÁRIA.
AUSÊNCIA DE APREENSÃO POR PARTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA NÃO PROVADA. FATO
OMISSIVO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA NÃO DEMONSTRADA. I - A doutrina e a
jurisprudência vêm admitindo a responsabilidade civil do estado por fato
omissivo, mas se cuida de responsabilidade subjetiva. II - No caso, se uma
concessionária de veículo entrega, em confiança, um automóvel a um possível
comprador, antes mesmo de formalizar o financiamento, não é razoável
pretender transferir, para o Estado, a responsabilidade pelo prejuízo, por
não haver mantido o veículo apreendido, de vez que o condutor exibiu a nota
fiscal de compra e o agente público não tinha como saber, no momento, que se
tratava de um veículo furtado. III - Ação improcedente. (Juiz Ricardo César Mandarino Barretto)
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agosto de 2004
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OBTENÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE
FEITOS CRIMINAIS JUNTO À JUSTIÇA FEDERAL PARA FINS ELEITORAIS. HOMÔNIMO.
POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANO. I - Se a parte dirige-se
à Justiça Federal para obter certidão negativa de antecedentes criminais
para fins eleitorais, a certidão sai positiva e a parte, orientada a
procurar a Vara para esclarecer tratar-se de homônimo, não o faz, dispondo
ainda de 10 a 12 dias para adotar essa providência, não tem direito de
alegar que sofreu constrangimento e, em função disso, restou inviabilizada a
sua candidatura. II - Ação improcedente. (Juiz
Ricardo César Mandarino Barretto)
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30 de junho de 2004
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CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
MORAIS. INSCRIÇÃO IRREGULAR DO NOME DO AUTOR EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO
– SPC. A CEF NÃO LOGROU DEMONSTRAR A CULPA DO POSTULANTE. DANO MORAL
CARACTERIZADO. CONDENAÇÃO QUE LEVA EM CONTA O HISTÓRICO BANCÁRIO DO POSTULANTE.
PEDIDO PROCEDENTE. (Juiz Edmilson
da Silva Pimenta)
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30 de junho de 2004
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CIVIL. COMERCIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE
MÚTUO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. PEDIDO DE
DESISTÊNCIA DA AÇÃO. CONCORDÂNCIA DA RÉ. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, INCISO III, § 1º, DO CPC.
(Juiz Edmilson
da Silva Pimenta)
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14 de junho de 2004
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PIS.
LEVANTAMENTO DE SALDO DE CONTA VINCULADA. PARTICULAR SITUAÇÃO JURÍDICA DO
REQUERENTE, REGULADA PELO § 2º DO ART. 239 DA CF/88. QUADRO SÓCIO-ECONÔMICO
PRECÁRIO DO TITULAR A AUTORIZAR, EXCEPCIONALMENTE, O SAQUE DOS VALORES
EXISTENTES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DA NORMA DE REGÊNCIA. PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO.(JUIZ
JÚLIO RODRIGUES COELHO NETO)
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03 de junho de 2004
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CIVIL.
CESSÃO DE SERVIDOR A ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO. RESSARCIMENTO DE VALORES
AO ERÁRIO. RESPONSABILIZAÇÃO DO SERVIDOR. I – Revela-se ilegal a cessão de
servidor público federal em benefício de entidade de direito privado com
ônus para a União, tal qual ocorrida na hipótese dos autos, sendo cabível,
em tese, o ressarcimento dos valores ao Erário. II – Responsabilidade de
reparar que deve recair sobre àquele que possui o poder para fazer ou
desfazer o ato administrativo que ensejou a ocorrência do dano, de acordo
com a teoria da responsabilidade subjetiva, aplicável no caso. III –
Inexistindo nexo de causalidade entre a conduta da parte autora e o
resultado danoso, derivado de ato de autoridade administrativa, descabe a
sua imputação como responsável pelo dano. IV – Procedência do pedido.(JUIZ
JÚLIO RODRIGUES COELHO NETO)
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31 de maio de 2004
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ADMINISTRATIVO.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO, EM FACE DE TRANSAÇÃO
ENTRE CREDOR E DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO FEITO,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III, E 158, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC.(Juiz Edmilson
da Silva Pimenta)
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31 de maio de 2004
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ADMINISTRATIVO.
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.
FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO, EM FACE DE
TRANSAÇÃO ENTRE
CREDOR E DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO FEITO,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III, E 158, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CPC.(Juiz Edmilson
da Silva Pimenta)
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31 de maio de 2004
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ADMINISTRATIVO. AGRÁRIO. CIVIL.
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPROPRIAÇÃO.
ENQUADRAMENTO DO IMÓVEL COMO GRANDE PROPRIEDADE RURAL. ÁREA DE RESERVA LEGAL
NÃO AVERBADA À MARGEM DO REGISTRO DO IMÓVEL. LIMITAÇÃO AO DIREITO DE
PROPRIEDADE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO
IMÓVEL A SER VISTORIADO. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEFERIMENTO DA
SEGURANÇA.(Juiz Edmilson
da Silva Pimenta)
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30 de abril de 2004
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CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. NÃO-EMISSÃO, PELA CEF,
DE BOLETOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO DE DUAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO
IMOBILIÁRIO, POR SUPOSTO ABANDONO DO IMÓVEL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA ENSEJADOR
DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.(Juiz
Edmilson da Silva Pimenta)
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31 de março de 2004
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CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO NOME DA AUTORA POR LONGO PERÍODO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO – SPC APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA. A CEF NÃO LOGROU DEMONSTRAR A CULPA DA POSTULANTE. DANO MORAL CARACTERIZADO. PEDIDO PROCEDENTE.(Juiz
Edmilson da Silva Pimenta)
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22 de março de 2004
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ADMINISTRATIVO
E CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE GAVETA. LIQUIDAÇÃO DE SALDO
DEVEDOR DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO, NO ÂMBITO DO SFH, COM UTILIZAÇÃO DO
FVCS – FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. I – Havendo a Lei nº
10.150/2000 equiparado o adquirente do chamado contrato de gaveta ao
mutuário, possibilitando-lhe a liquidação do contrato que tivesse a
cobertura do FVCS, é possível conferir-se o direito àquele ainda que o
titular do contrato (mutuário) tenha mais de um financiamento regido pelo
SFH e coberto pelo FCVS. II – Entretanto, se também o adquirente já
titulariza financiamento nos mesmos moldes, revela-se incompatível com a
finalidade legal a concessão de tal benefício. III – Segurança denegada.(Juiz
Ricardo César Mandarino
Barretto)
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11 de março de 2004
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CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO, EM FACE DE
COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE
CREDOR E DEVEDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. EXTINÇÃO DO FEITO,
NOS TERMOS DOS ARTIGOS 269, III, E 158, AMBOS DO CPC.
(Juiz
Edmilson da Silva Pimenta)
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03 de março de 2004
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Civil.
Danos morais materiais. O fato de alguém ser indevidamente
citado em ação judicial, trabalhista, onde não houve repercussão na esfera
pessoal da parte, de forma a macular a sua honra, não enseja indenização por
dano moral. Enseja, no entanto, indenização por dano material decorrente das
despesas necessárias ao deslocamento de outra cidade, inclusive contratação
de advogado. Ação parcialmente procedente.
(Juiz Ricardo César Mandarino Barretto).
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27 de fevereiro de 2004
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CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO PERTENCENTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
DEVER DE INDENIZAR A FAZENDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
(Juiz Ronivon de Aragão).
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27 de fevereiro de 2004
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CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. SERASA. NEGATIVAÇÃO
INDEVIDA. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO CONFIGURADOS.
(Juiz Ronivon de Aragão).
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27 de fevereiro de 2004
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Transferência
de valores de aplicação financeira para a conta corrente.
Demonstrado que os valores que constam do cheque não foram adulterados, é
razoável supor que foram preenchidos por terceiro, por descuido do
correntista, não se podendo imputar a responsabilidade à instituição
financeira. É legítima a transferência de valores de aplicação
financeira para a conta corrente do aplicador, uma vez autorizado no
contrato rotativo de crédito, para a cobertura de saldo negativo. Ação
improcedente.
(Juiz Ricardo César Mandarino Barretto).
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11 de fevereiro de 2004
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Civil.
Reparação de danos morais e materiais. Suspensão de benefício. A simples
suspensão do benefício previdenciário, sem qualquer repercussão na esfera
pessoal do indivíduo, não acarreta o direito à indenização por danos morais.
A condenação no restabelecimento do benefício, em ação própria, com os
acréscimos necessários, repara os danos. Ação improcedente.
(Juiz Ricardo César Mandarino Barretto).
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10 de fevereiro de 2004
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Civil.
Acidente de veículo. Dever de indenizar os danos materiais e morais, uma vez
demonstrada a relação de causa e efeito. Ação procedente.(Juiz Ricardo César Mandarino Barretto).
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29 de janeiro de 2004
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CIVIL
E ECONÔMICO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. LIMITAÇÃO DE TAXA DE JUROS AO PATAMAR DE 12% AO
ANO. NÃO AUTO-APLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
SUMÚLA Nº 648 DO STF. JUROS CONVENCIONADOS EM TAXA SUPERIOR AO PARÂMETRO DE
12% AO ANO, POR SI SÓ, NÃO CARACTERIZA ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE DAS
CLÁUSULAS CONTRATUAIS PERTINENTES. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COMPOSIÇÃO.
CRITÉRIOS NÃO OBJETIVOS E QUE SUJEITAM O CONSUMIDOR AO INTEIRO ARBÍTRIO DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DESCABIMENTO.
(Juiz
Ronivon de Aragão).
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21 de janeiro de 2004
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CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TERRENO CEDIDO COM BASE EM
CONTRATO DE COMODATO. DESVIO DE FINALIDADE. ESBULHO COMETIDO. PERDAS E
DANOS. APURAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO
PEDIDO.
(Juiz
Ronivon de Aragão).
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19 de novembro de 2003
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CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. BANCO
CENTRAL DO BRASIL. INTIMAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO DE UM HOMÔNIMO ACERCA DE
MULTA APLICADA. INTIMANDO PORTADOR DA SÍNDROME DO PÂNICO. INAPLICABILIDADE
DO CDC. ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA DO BACEN. INCIDÊNCIA DO ART. 37, § 6º DA
CF. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONHECIMENTO DA PARTE ACERCA DO EQUÍVOCO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.(Juiz Ronivon de
Aragão).
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11 de novembro de 2003
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CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO E
DECADÊNCIA. REJEIÇÃO. DÉBITO RELATIVO A DESCONTOS EFETIVADOS NA CONTA
CORRENTE DA AUTORA. CONTA ENCERRADA.(Juiz Ronivon de
Aragão).
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01 de outubro de 2003
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO. CHEQUE DO CORRENTISTA
DEVOLVIDO. NEXO DE CAUSALIDADE E DANO CONFIGURADOS.I – Provando-se a ocorrência de desconto
indevido, por parte da instituição financeira, na conta do correntista, é de ser
condenada aquela por danos morais, desde quando tal conduta resultou na
devolução de cheque do cliente.
(Juiz Ronivon de Aragão).
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23 de setembro de 2003
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CIVIL.
ENFITEUSE. COBRANÇA DE FORO. TITULARIDADE DO IMÓVEL. VALOR DO FORO.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. I – Comprovada a titularidade do direito de
propriedade, estando o imóvel localizado em terreno foreiro, resta
induvidoso o direito à cobrança de foro. II – A atualização monetária é
cabível, sob pena de destituir o foro de representatividade econômica. III –
Aplicação analógica do DL nº 9.760/46. IV -
Procedência do pedido.
(JÚLIO
RODRIGUES COELHO NETO).
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11
de setembro de 2003
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CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO. TAXAS. RESPONSABILIDADE.
CEF. RETOMADA DO IMÓVEL DO MUTUÁRIO. ADMISSIBILIDADE.
I –
Provando-se a posse e/ou propriedade quanto ao imóvel por parte do agente
financeiro, é passível de cobrança em referência às taxas condominiais
respectivas, incluindo-se aquelas que foram inadimplidas pelo mutuário de
quem a Caixa Econômica Federal retomou o imóvel.
(Juiz Ronivon de Aragão ).
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| 30
de junho de 2003
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Ação.
Civil Pública. Exigibilidade do EIA/RIMA para os empreendimentos imobiliários
na zona sul do Município de Aracaju. Imprescindibilidade, considerando-se
que o desenvolvimento
sustentável é indispensável ao progresso da humanidade. Consiste na
utilização da natureza, por parte do homem, preservando as suas fontes de
riqueza, de forma a que as futuras gerações possam dispor dos mesmos benefícios.
Constitui imposição constitucional. Ação procedente em parte.
(Juiz Ricardo César Mandarino Barretto).
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13 de maio de 2003
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Civil.
Reparação de danos materiais e morais. Clonagem de cartão magnético. Se os
cartões magnéticos ainda não haviam sido entregues aos correntistas, o
agente financeiro é responsável pelos prejuízos materiais causados àqueles,
em função de possível clonagem dos cartões, que veio a possibilitar saques
fraudulentos. Os danos morais são conseqüências dos transtornos causados aos
depositantes, prolongados pela recusa da instituição financeira em assumir a
responsabilidade, que é objetiva. Ação procedente.
(Juiz Ricardo César Mandarino Barretto).
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| 11
de fevereiro de 2003
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Civil e Administrativo. Taxa de ocupação do imóvel. Proibição de
construção em face de dívida, cujo devedor a própria credora reconheceu
ser outra pessoa. Abuso de direito caracterizado.
Segurança deferida.
(Juiz Ricardo César Mandarino Barretto).
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| 28 de
fevereiro de 2002 |
SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PES/CP. VALOR DA PRESTAÇÃO. COMPROMETIMENTO
DA RENDA INICIAL. PARCELAS INTEGRANTES. ANATOCISMO. TUTELA ANTECIPADA.
MOMENTO DE EXAME.
O valor resultante da prestação nunca pode ultrapassar o
comprometimento percentual inicial, observada sempre a relação entre
este resultado e a remuneração do mutuário, à força do Plano de
Reajuste PES/CP. As parcelas remuneratórias incluídas para a obtenção
do financiamento, devem ser consideradas para efeito de atualização do
valor da prestação. Se a renda inicial incluía remuneração de uma
fonte, esta deve ser atraída para a apuração da proporção de
comprometimento, para manter a paridade com a situação quando da
prestação inicial. Conseguindo o autor provar a violação aos critérios
eleitos, procede o seu pedido em relação a esta vertente. Nos termos
de entendimento sumular do Excelso Pretório, é vedada a prática do
anatocismo, ainda que expressamente convencionada. O pedido de tutela
antecipada pode ser examinado no momento sentencial e, como no caso
concreto, deferido, quando presentes todos os pressupostos.(Juiz
Carlos Rebêlo
Junior)
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| 14 de
fevereiro de 2002 |
TRANSFERÊNCIA
DO IMÓVEL E SUB-ROGAÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. A legitimidade
diz respeito à ocorrência da pertinência do direito para agir e
contradizer. É imprescindível a anuência do agente financiador nas
transações relativas a imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de
Habitação – entre elas a cessão de direitos e obrigações. A
ausência deste requisito retira do terceiro adquirente a legitimidade
para deduzir em juízo ação de revisão contratual. Idêntico destino
é dado ao pedido de consignação em pagamento. A transferência do
imóvel e sub-rogação da dívida pleiteadas ferem o princípio
contratual da autonomia da vontade, quando ausente a interveniência de
um contratante. (Juiz
Carlos Rebêlo
Junior)
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| 31 de
janeiro de 2002 |
CIVIL.
COMERCIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO
DE MERCADORIAS COM CARTÃO DE CRÉDITO, UTILIZANDO-SE DE PREÇOS
DISTINTOS DOS OFERTADOS ÀS COMPRAS À VISTA, EM DINHEIRO OU CHEQUE.
PARIDADE JURÍDICA. AUTUAÇÃO LEGAL. EXIGIBILIDADE DA PENALIDADE PECUNIÁRIA
IMPOSTA PELA EXTINTA SUNAB. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. (Juiz Edmilson da Silva Pimenta)
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| 07 de
janeiro de 2002 |
SFH.
CESSÃO DE CRÉDITO. LEGITIMIDADE. INTERESSE DE AGIR. VALOR DA PRESTAÇÃO.
PROPORÇÃO COM O SALÁRIO MÍNIMO. TUTELA ANTECIPADA. MOMENTO DE EXAME. A legitimidade diz respeito à ocorrência da
pertinência do direito para agir e contradizer. A alienação da coisa
ou do direito litigioso não altera a legitimidade das partes. A invocação
da tutela jurisdicional, na busca de solução de conflitos, deve ser
precedida de existência de lide, ou seja, a pretensão de uma parte
deve ter encontrado resistência na outra, de tal sorte que a movimentação
do aparato judiciário se torne imprescindível para restaurar a
harmonia da interação social. A presença de tal requisito caracteriza
o interesse de agir. No contrato onde se opta pelo plano que faz incidir
reajustes e periodicidade das prestações em congruência e na mesma
proporcionalidade do salário mínimo, deve ser respeitada a proporção
inicial, encontrada quando da obtenção do financiamento. A majoração
das prestações, nos termos avençados, há de acompanhar a variação
do salário mínimo. Em caso de excesso no valor da prestação, cabe
uma redução desta, para que se recomponha a simetria inicial. O pedido
de tutela antecipada pode ser examinado no momento sentencial e, como no
caso concreto, deferido, quando presentes todos os pressupostos. (Juiz
Carlos Rebêlo
Junior)
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30 de novembro de 2001
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TRIBUTÁRIO.
CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. LINHA TELEFÔNICA. IMPENHORABILIDAE. INTELIGÊNCIA
DA LEI 8.009/90. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS.(Juiz Edmilson da Silva Pimenta)
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| 22 de novembro de 2001 |
Civil.
Indenização por danos morais e patrimoniais. Saque indevido em conta de
poupança. Ação procedente. (Juiz Ricardo
César Mandarino Barretto)
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| 21 de novembro de 2001 |
Civil.
Ação de reparação de danos materiais e morais. Correspondência
extraviada. Danos materiais não demonstrados, posto não ter havido declaração
de valor, nem prova de seu conteúdo. Dever de indenizar os danos morais. Ação
procedente em parte.
(Juiz Ricardo
César Mandarino Barretto)
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| 31 de outubro de 2001 |
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE IMÓVEL RESIDENCIAL CONSIDERADO BEM
DE FAMÍLIA. INCIDÊNCIA DA LEI Nº 8.009/90.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
(Juiz Edmilson da Silva Pimenta)
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| 11 de outubro de 2001 |
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM OBJETO
DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA ANTERIOR À EXECUÇÃO FISCAL.
IMPOSSIBILIADE. PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS.(Juiz Edmilson da Silva Pimenta)
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| 31 de maio de 2001 |
PENSÃO. COMPANHEIRA E FILHO DE MILITAR. POSSIBILIDADE. Comprovadas a união
estável e a dependência econômica, alegadas pela autora e, presentes os
requisitos para a concessão do direito ora pleiteado, defere-se pensão a
companheira com filho de servidor militar. É irrelevante, para que este
benefício seja assegurado, que a companheira conste ou não na Declaração
de Beneficiários
do Militar. (Juiza Telma
Maria Santos) |
| 24 de maio de 2001 |
Civil.
Financiamento da casa própria. Possibilidade de liberação do FGTS para
amortização do débito do contrato de financiamento imobiliário da esposa
do mutuário, ainda que o imóvel haja sido adquirido antes do casamento,
mas para esse fim. Ação procedente. (Juiz Ricardo
César Mandarino Barretto)
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| 14 de novembro de 2000 |
Civil.
Dano Moral. A entrega de Telegrama, do filho para a mãe, pela passagem da
comemoração do seu dia, em data posterior, quando, no Telegrama, havia
informação de que não poderia estar presente, enseja indenização por
dano moral por parte dos Correios, face à frustração e aos transtornos
causados. Ação Procedente em parte. (Juiz Ricardo
César Mandarino Barretto)
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| 09 de novembro de 2000 |
Civil.
Dano Moral. Cheque sem fundo. Inscrição em órgão de restrição ao
crédito. A devolução indevida de cheque, que tinha suficiência de fundos
e a conseqüente inscrição do correntista em órgão de restrição ao
crédito ensejam a indenização por dano moral. Ação procedente. (Juiz Ricardo
César Mandarino Barretto)
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| 08 de novembro de 2000 |
Ação
de Reparação de Danos Morais. Devolução de cheque sem fundo, em face de
bloqueio de conta por determinação judicial. Ausência de responsabilidade
da instituição financeira. Ação improcedente. (Juiz Ricardo
César Mandarino Barretto)
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| 26 de outubro de 2000 |
Mandado
de Segurança – Anulação de Execução Extrajudicial e Adjudicação de
Imóvel. Matéria que exige dilação probatória. Impropriedade da via
processual eleita. Inépcia da inicial. Extinção do processo sem
julgamento do mérito.
(Juiz Ricardo
César Mandarino Barretto)
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| 28 de setembro de 2000 |
Civil.
Declaração de inexistência de débito e reparação de danos morais.
Cancelamento de registro inicialmente legítimo em órgão protetivo de
crédito. Ausência de nexo de causalidade quanto aos danos morais, uma vez
demonstrado que o autor já tinha seu nome positivado em cadastros
restritivos de crédito, por outra dívida, o que ensejaria, de qualquer
forma, impedimento para concessão de cartão de crédito. Ação
procedente em parte.
(Juiz Ricardo
César Mandarino Barretto)
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| 18 de agosto de 2000 |
Civil.
Direito do Consumidor. Preços catalogados em código de barra não exclui
dever de exposição explícita nos produtos às venda. Inteligência do
art. 31, do CDC. Improcedência.(Juiz Ricardo
César Mandarino Barretto)
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| 10 de agosto de 2000 |
CADERNETA
DE POUPANÇA. TRANSFERÊNCIA DE VALOR PARA OUTRA CONTA. AUSÊNCIA DE
AUTORIZAÇÃO DO TITULAR. CARTÃO MAGNÉTICO. INDENIZAÇÃO. PERTINÊNCIA.
Evidenciado o ato ilícito, do qual resultou prejuízo, e à presença de
nexo causal, configura-se o dever de recompor, IN INTEGRUM, o
patrimônio da vítima. Em se tratando de dano material, quer a reposição
natural, quer a indenização propriamente dita, devem corresponder à
efetiva subtração ou lesão patrimonial. A indenização por danos morais,
nos casos não especificadamente mencionados na lei, deve ser fixada por
arbitramento. (Juiz
Carlos Rebêlo Júnior)
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| 27 de junho de 2000 |
OBRIGAÇÃO
GENÉRICA. INADIMPLEMENTO. PERDAS E DANOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS.
ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONVÊNIO. ALTERAÇÃO UNILATERAL.
IMPOSSIBILIDADE. Responde o devedor por perdas e danos em caso do
cumprimento de obrigação fora do tempo devido. Os valores devidos e não
honrados no momento devido, estão sujeitos à incidência de correção
monetária e juros moratórios. A atualização monetária visa recompor o
patrimônio do credor, e evitar o enriquecimento ilícito do devedor. Nada
acresce ao principal, e nem dele é apêndice. Independe de pedido expresso,
por ser parte integrante do conteúdo monetário que se pretende recuperar.
Os juros moratórios fluem a partir do inadimplemento da obrigação.
Inteligência dos artigos 960, do Código Civil. O convênio firmado entre
Entidade Fechada de Previdência Privada e suas patrocinadoras só pode ser
alterado com a anuência destas e nos casos e formas previstos no art. 4º e
§§ do Decreto nº 606/92.(Juiz
Carlos Rebêlo Júnior)
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| 21 de junho de 2000 |
Civil
e Administrativo. Ação ordinária de cobrança entre entes públicos, em
face da cessão de servidores. Obrigação do órgão cessionário.
Inteligência do art. 93, § 1º, da lei 8.112/90. Ação procedente em
parte.(Juiz Ricardo
César Mandarino Barretto)
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| 14 de junho de 2000 |
Cível.
Consumidor. Caixa eletrônico. Subtração de quantia da poupança do autor.
Direito ao ressarcimento, uma vez demonstrada falha no sistema operacional.
Ação procedente.(Juiz Ricardo
César Mandarino Barretto)
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| 12 de junho de 2000 |
Civil. Reparação de dano moral.
Encerramento de conta corrente. Débito indevido pelo ex-correntista, gerado por erro no
sistema do Banco. Relação de causa e efeito caracterizada. Direito à indenização.
Ação procedente.(Juiz Ricardo
César Mandarino Barretto)
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| 12 de junho de 2000 |
Civil. Reparação de dano moral.
Devolução de cheque sob falsa alegação de insuficiência de fundos. Relação de causa
e efeito caracterizada. Direito à indenização. Ação procedente.(Juiz Ricardo César Mandarino Barretto)
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| 31 de maio de 2000 |
E M E N
T A: SFH. MÚTUO. OMISSÃO DE RENDA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. OFENSA. REVISÃO CONTRATUAL.
INVIABILIDADE. TR. CONTRATO ANTERIOR À LEI 8177/91. INAPLICABILIDADE. ADIN 493-0/DF.
JUROS CAPITALIZADOS. ILEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, DO DECRETO 22626/33. SALDO
DEVEDOR. AMORTIZAÇÃO. SISTEMÁTICA CONFORME ART. 6º, "C", DA LEI 4380/64.
SEGURO HABITACIONAL. ESCOLHA FACULTADA. REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. OBSERVÂNCIA. Havendo
omissão de renda, quando da contratação de financiamento para aquisição de imóvel
segundo as regras do Sistema Financeiro de Habitacional, inviável a revisão contratual
pleiteada com o fito de preservar o comprometimento inicial da renda, por ser o mesmo
desconhecido. Violação ao princípio da boa-fé contratual não merece acolhida.
Inaplicável a Taxa Referencial (TR) como indexador para contratos firmados anteriormente
à lei que a institui (Lei 8177/91), consoante decisão do Excelso Supremo Tribunal
Federal na ADIN 493-0/DF. A aplicação de juros capitalizados contraria disposição
expressa do art. 4º, do Decreto 22626/33. Na amortização do saldo devedor dever-se-á
primeiro deduzir do saldo devedor o valor da prestação paga, para depois corrigir-se o
saldo remanescente pelo índice de atualização monetária aplicável. Sistemática
estabelecida no art. 6º, "c", da Lei 4380/64. À falta de norma expressa,
pode-se fazer aplicação dos princípios gerais do direito (LICC, art. 4º), pelo que é
de se facultar à mutuária escolher seguradora para efeito de contratar seguro
habitacional, respeitada regulamentação específica.(Juiza Telma Maria Santos)
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| 28 de abril de 2000 |
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS
MORAIS. CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. 1 A reparação ao dano moral, na nova
ordem constitucional, está assegurada entre os direitos e garantias fundamentais do
indivíduo. 2 É prova suficiente para o caso a comprovação de que houve realmente
a negativação do nome. 3- Assim, restando provada a inclusão indevida do nome do autor
nos cadastros de restrição ao crédito, fica configurado o dano moral, sendo portanto,
devida indenização. (Juiza Telma
Maria Santos)
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| 09 de novembro de 1999 |
Civil. Indenização por dano
moral. Responsabilidade do mandatário e mandante pelo dano ocorrido. Inteligência dos
arts. 1.301 e 1.309, do Código Civil. Ação Procedente.(Juiz Ricardo César Mandarino Barretto)
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| 22 de outubro de 1999 |
Civil.
Usucapião. Excluída a área referente aos terrenos de marinha, insuscetíveis de
prescrição aquisitiva, acolhe-se o pedido. Ação procedente. (Juiz Ricardo César Mandarino Barretto)
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| 31 de agosto de 1999 |
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. NÃO
COMPROVADA A PROPRIEDADE. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TÍTULO AQUISITIVO. INTELIGÊNCIA
DO ART. 530, I, DO CÓDIGO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS.(Juiz Edmilson da Silva Pimenta)
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| 31 de agosto de 1999 |
Civil. Danos morais. Cobranças equivocadas, logo retificadas pelo agente
financeiro, sem repercussões externas, são do cotidiano das pessoas que, conquanto devam
ser evitadas pelas instituições credoras, não são capazes de ensejar indenização por
dano moral. Ação improcedente. (Juiz Ricardo César Mandarino Barretto)
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| 25 de agosto de 1999 |
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO PRESSUPOSTO PROCESSUAL. CONDIÇÃO DA AÇÃO.
LANÇAMENTO. NOTIFICAÇÃO. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO
FISCAL PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 3º DA Lei 6.830/80.(Juiz Edmilson da
Silva Pimenta)
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| 25 de maio de 1999 |
Civil
e Comercial. Contrato de Abertura de Crédito. A maioria da jurisprudência dos nossos
tribunais inadmite o caráter executivo dos contratos de abertura de crédito, ainda que
acompanhado de extratos com a evolução do valor da dívida. Embargos acolhidos. (Juiz Ricardo César Mandarino Barretto)
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| 06 de maio de 1999 |
Civil e
Comercial. A substituição de bem oferecido em contrato particular de confissão de
dívida com garantia fidejussória e fiduciária pretendida pelo devedor só é possível
com o assentimento do credor. Ação improcedente.(Juiz Ricardo César Mandarino Barretto)
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| 19 de abril de 1999 |
Civil. Processual Civil. Embargos de Terceiro.
Impenhorabilidade do bem de família. Lei Nº 8.009/90. Procedência do Pedido. . (Juiz Edmilson da Silva Pimenta)
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| 05 de abril de 1999 |
Ação de Indenização em acidente de veículo. Conexão. Lucros cessantes. Dano
moral. Se um mesmo evento causa prejuízos a mais de uma pessoa, as ações distintas
propostas são conexas. Cabe
indenização por lucros cessantes, uma vez demonstrado que um dos veículos lesados era
instrumento de trabalho de um dos autores. Inocorrência de dano moral. Ação procedente
em parte.(Juiz Ricardo César
Mandarino Barretto)
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| 10 de dezembro de 1998 |
Ação
de Indenização. Existência do dano e do nexo de causalidade. Possibilidade de
acumulação de pedido de indenização por dano moral e material em acidente de veículo.
Responsabilidade objetiva da Administração. Ação procedente.(Juiz Ricardo César Mandarino Barretto)
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