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PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe

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PORTARIA Nº 055/05-DF

 

O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Sergipe, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDA:

 

- a conveniência de ampliação e adaptação do atendimento à clientela específica do JEF;

- a importância em contribuir para evitar o acréscimo do custo de energia elétrica no período de “pico”;

- a autorização da Corregedoria-Geral do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

- Ofício nº 28/2005-JF-5ª Vara.

 

RESOLVE:

 

I – O horário de funcionamento da 5ª Vara – Juizado Especial Federal -, passa a ser:

 

- Expediente Interno:

Segunda à quinta, das 7 às 17h30min;

Sexta-feira, das 7 às 14 horas.

 

- Atendimento ao público:

Segunda à quinta, das 7 às 17 horas;

Sexta-feira, das 7 às 12 horas.

 

II – Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 09 de maio do corrente ano.

 

DÊ-SE CIÊNCIA.

CUMPRA-SE.

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

Aracaju, 20 de abril de 2005.

 

  

Juiz Carlos Rebêlo Júnior

 Diretor do Foro