
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA
FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe
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PORTARIA Nº 055/05-DF
O Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Sergipe, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDA:
- a conveniência de ampliação e adaptação do atendimento à clientela específica do JEF;
- a importância em contribuir para evitar o acréscimo do custo de energia elétrica no período de “pico”;
- a autorização da Corregedoria-Geral do Egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
- Ofício nº 28/2005-JF-5ª Vara.
RESOLVE:
I – O horário de funcionamento da 5ª Vara – Juizado Especial Federal -, passa a ser:
- Expediente Interno:
Segunda à quinta, das 7 às 17h30min;
Sexta-feira, das 7 às 14 horas.
- Atendimento ao público:
Segunda à quinta, das 7 às 17 horas;
Sexta-feira, das 7 às 12 horas.
II – Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 09 de maio do corrente ano.
DÊ-SE CIÊNCIA.
CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
Aracaju, 20 de abril de 2005.
Juiz Carlos Rebêlo Júnior
Diretor do Foro