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PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe

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PORTARIA Nº 051/01-DF

 

O Doutor Ricardo César Mandarino Barretto, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado de Sergipe, em exercício, no uso de suas atribuições devidamente estabelecidas pelo Provimento nº 45/CJF, de 22 de junho de 1970, mantido em vigor pelo egrégio Tribunal Regional Federal da 5ª Região,

 

                                               

RESOLVE:

 

Determinar à Secretaria Administrativa, através das Seções de Distribuição e Protocolo Geral, a observância do disposto no art. 2º, do Decreto nº 85.708/81, a seguir transcrito, objetivando evitar transtornos quando da solicitação pelos jurisdicionados de Certidões Negativas.

 

“Art. 2º - Qualquer pessoa física poderá comprovar a ocorrência de homonímia com relação a fatos e informações constantes de registros ou assentamentos feitos ou mantidos por pessoas de direito privado ou público, inclusive órgãos e Serviços do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário – Federal, Estadual ou Municipal – mediante declaração firmada perante o órgão ou entidade da Administração Federal em que deva produzir efeitos”.

 

                                                DÊ-SE CIÊNCIA.

                                                CUMPRA-SE.

                                                PUBLIQUE-SE.

                                                REGISTRE-SE.

 

                                                Aracaju,13 de agosto de 2001.

 

                                                Juiz Ricardo César Mandarino Barretto

                                                                      Diretor do Foro