PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA
FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe

Poder Judiciário
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
COMISSÃO DO V CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª REGIÃO
REGULAMENTO DO V CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª REGIÃO
CAPÍTULO I
DAS BASES DO CONCURSO
Art. 1º A habilitação para o provimento dos cargos de Juiz Federal Substituto far-se-á mediante concurso público, na forma deste Regulamento e do Edital de Abertura.
Art. 2º O concurso constará de:
I uma prova seletiva pela metodologia da múltipla escolha;
II duas provas escritas;
III exame de saúde física e mental;
IV sindicância da vida pregressa e investigação social;
V Curso de Preparação de Magistrados;
VI prova oral;
VII prova de títulos.
§ 1º A prova seletiva, as provas escritas e a prova oral versarão sobre as seguintes matérias:
I Direito Constitucional;
II Direito Civil;
III Direito Comercial;
IV Direito Penal;
V Direito Administrativo;
VI Direito Processual Civil;
VII Direito Processual Penal;
VIII Direito Tributário;
IX Direito Internacional Público;
X Direito Internacional Privado;
XI Direito Previdenciário.
§ 2º O programa das provas, elaborado pela Comissão do Concurso, constará do edital de abertura, por anexo.
§ 3º O prazo de validade do concurso será de dois anos, contados a partir da data da respectiva homologação, podendo, a critério exclusivo do Tribunal, ser prorrogado uma vez, por igual período.
Art. 3º A prova seletiva, as provas escritas, o curso de preparação e a prova oral terão caráter eliminatório.
§ 1º Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 6 (seis), na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 2º Será eliminado o candidato que não obtiver a nota mínima de 6 (seis) na prova seletiva e que não alcançar a nota mínima de 5 (cinco) em cada uma das demais provas, com exceção da prova de títulos.
§ 3º A prova seletiva terá peso l (um); as provas escritas, peso 2 (dois); a média final das provas do Curso de Preparação de Magistrados, peso l (um); a prova oral, peso l (um) e a prova de títulos, peso 1.
§4º A média final será obtida através da soma das notas de todas as provas, dividida pelo número de provas, observados os diferentes pesos.
§5º Não haverá arredondamento de notas ou de médias, desprezadas as frações além do milésimo.
Art. 4º. O Presidente do Tribunal expedirá edital de abertura do concurso, do qual constarão, além de outros dados, os seguintes:
I período e locais da inscrição preliminar;
II documentos necessários à inscrição preliminar;
III data e horário das provas;
IV locais de realização das diferentes provas;
V número inicial de vagas;
VI matérias do concurso;
VII matérias do Curso de Preparação de Magistrados;
VIII nomes dos membros da Comissão do Concurso;
IX local de funcionamento da Comissão do Concurso;
Parágrafo único. As vagas existentes e indicadas no edital de abertura poderão ser acrescidas de outras que surgirem durante a realização do concurso ou ter os seus locais modificados, por decisão do Tribunal.
Art. 5º O edital de abertura do concurso será publicado, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data do início das inscrições, no Diário da Justiça da União e nos órgãos de divulgação dos atos oficiais em cada Seção Judiciária da 5ª Região.
Parágrafo único. O edital será ainda afixado no quadro de avisos de todas as Varas Federais da Região, ficando a cargo da Comissão do Concurso deliberar sobre outras formas de divulgação que entenda oportunas ou necessárias.
Art. 6º. A prova seletiva e as provas escritas serão realizadas nas cidades de Fortaleza, Natal, João Pessoa, Recife, Maceió e Aracaju. A prova oral e o Curso de Preparação de Magistrados serão realizados na cidade do Recife.
Parágrafo único. Os candidatos farão a prova seletiva e as escritas na Capital do Estado onde tiverem feito sua inscrição.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DO CONCURSO
Art. 7º. Cabe à Comissão do Concurso processar sua tramitação, presidir a realização da prova seletiva, das escritas, do Curso de Preparação de Magistrados e da prova oral, formular as questões, entrevistar e argüir os candidatos, aferir os títulos e emitir os julgamentos, mediante atribuição de notas.
Parágrafo único. A juízo da Comissão do Concurso, quaisquer das ações previstas neste artigo poderão ser delegadas a instituições especializadas, observadas as formalidades legais e atendido o interesse público.
Art. 8º. A Comissão do Concurso, designada pelo Tribunal, na forma do seu Regimento Interno, será constituída por um Professor de Faculdade de Direito oficial ou oficializada, um Advogado militante da Região e três Juízes do Tribunal, cabendo a presidência ao Juiz mais antigo dentre estes.
Parágrafo único. Os membros suplentes serão escolhidos com obediência ao mesmo critério, sendo que, relativamente aos Juízes, serão dois os suplentes.
Art. 9º. A Comissão do Concurso deliberará com a presença da maioria de seus membros, salvo para atribuir a média final, que exigirá a presença de todos os seus integrantes.
Parágrafo único. Ocorrendo vaga, impedimento ou falta eventual de membro da Comissão do Concurso, considerar-se-á convocado, automaticamente, o suplente da classe do substituído. Se a vaga, impedimento ou falta eventual for do Presidente, suas atribuições serão exercidas pelo Juiz mais antigo, considerada a composição originária da referida Comissão, seja qual for a antiguidade, no Tribunal, do suplente que vier a ser convocado.
Art. 10 O Presidente da Comissão do Concurso designará o Secretário da mesma.
Parágrafo único. As atribuições do Secretário serão definidas pelo Presidente da Comissão do Concurso, cabendo-lhe lavrar as atas de todas as reuniões realizadas.
Art. 11 Na prova seletiva e nas escritas, a Comissão do Concurso será representada por órgão local de execução e fiscalização, constituído do Juiz Federal Diretor do Foro, que o presidirá, além de um Procurador da República e um Advogado, indicados, respectivamente, pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional da República e pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e designados pelo Tribunal.
§ 1º. Os envelopes contendo as questões, lacrados e rubricados pela Comissão do Concurso, serão encaminhados à Presidência, que os abrirá na presença dos demais membros do órgão local, no ato da realização da prova.
§ 2º. Entregue a prova pelo candidato, o funcionário a rubricará e a encerrará em envelopes destinados à guarda das provas já respondidas. Lacrados e assinados por todos os membros, esses envelopes serão remetidos à Comissão do Concurso, no mesmo dia.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
Art. 12 A inscrição preliminar será requerida ao Presidente da Comissão do Concurso, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado da seguinte documentação:
I cópia autenticada do diploma ou certificado de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente reconhecida;
II três fotografias recentes tamanho 3 x 4;
III procuração, se for o caso, com poderes especiais para requerer a inscrição;
IV prova de recolhimento da taxa da inscrição preliminar, instituída pela Fundação Carlos Chagas.
Parágrafo único O pedido de inscrição preliminar implica na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente Regulamento.
Art. 13 O pedido de inscrição será feito na Secretaria Administrativa de qualquer Seção Judiciária da Justiça Federal da 5ª Região.
§ 1º. Ao candidato será fornecido comprovante da apresentação do pedido de inscrição.
§ 2º. O Diretor do Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, após conferir a documentação apresentada e informar sobre a sua regularidade ou não, remetê-la-á ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, na forma das instruções expedidas a respeito.
§ 3º. O Presidente da Comissão do Concurso apreciará o pedido, indeferindo-o se estiver em desacordo com as normas deste Regulamento.
§4º. Não haverá inscrição condicional.
CAPÍTULO IV
DA PROVA SELETIVA
Art. 14 A prova seletiva terá a duração de 5 (cinco) horas. Constará de 100 (cem) questões objetivas de pronta resposta e apuração padronizada, a ser elaborada pela Comissão do Concurso ou instituição especializada por ela escolhida. Nessa prova não será admitida qualquer espécie de consulta.
Art. 15 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos de lápis e caneta esferográfica, comprovante de inscrição e carteira de identidade ou documento equivalente.
Art. 16 Apurados os resultados da prova seletiva, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação dos habilitados a realizar as provas escritas.
§ 1º. Dos resultados da prova seletiva, caberá recurso para a Comissão do Concurso, no prazo de dois dias úteis.
§ 2º. Os recursos, devidamente motivados, serão apresentados à Secretaria da Comissão do Concurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação dos resultados.
§ 3º Da decisão da Comissão do Concurso não caberá recurso.
§ 4º Apurados os resultados, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação dos candidatos aprovados em razão do recurso, valendo a publicação como convocação para participar das provas escritas.
§ 5º As publicações referidas neste artigo valerão como convocação para as provas escritas.
CAPÍTULO V
DAS PROVAS ESCRITAS
Art. 17 O candidato deverá comparecer ao local indicado para as provas escritas, munido do comprovante de inscrição e carteira de identidade ou documento equivalente, sob pena de eliminação.
Art. 18 A primeira e a segunda provas escritas terão a duração de 5 (cinco) horas, devendo ser realizada a segunda no dia seguinte ao marcado para a primeira.
Art. 19 Nas provas escritas os candidatos poderão consultar legislação, desacompanhada de qualquer comentário, jurisprudência ou súmulas.
Parágrafo único Na redação das provas escritas o candidato usará caneta de tinta indelével, vedado expressamente o uso de qualquer tipo de computador, notebook ou equipamento similar.
Art. 20 A primeira prova escrita constará de uma dissertação, que terá a nota máxima de 6 (seis) e duas questões ou perguntas, valendo até dois pontos a resposta ou solução dada a cada uma.
Art. 21 A segunda prova escrita constará de uma sentença cível, que terá a nota máxima de 6 (seis) e duas questões ou perguntas relativas a qualquer matéria do concurso (art. 2º, § 1º), valendo até dois pontos a resposta ou solução dada a cada uma.
Art. 22 Apurados os resultados, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar a relação dos candidatos aprovados.
§ 1º Dos resultados das provas escritas, caberá recurso para a Comissão do Concurso.
§ 2º Ao recurso previsto no parágrafo anterior, aplica-se o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 16 deste Regulamento.
Art. 23 Decididos os recursos, a Comissão do Concurso publicará a lista dos aprovados no Diário da Justiça da União, ficando convocados os candidatos para complementarem, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a documentação, sob pena de serem eliminados do certame.
CAPÍTULO VI
DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA E DOS EXAMES DE SAÚDE
Art. 24 A inscrição definitiva será requerida ao Presidente da Comissão do Concurso, mediante formulário próprio.
§ 1º O formulário de pedido de inscrição, assinado pelo candidato ou seu procurador, deverá ser instruído com:
I prova de ser brasileiro;
II prova de estar em dia com as obrigações concernentes ao Serviço Militar;
III título de eleitor e prova de haver cumprido seus deveres eleitorais;
IV certidão, revestida de fé pública, que comprove o exercício, por 2 (dois) anos, pelo menos, de advocacia ou de cargo ou função técnico-jurídica;
V certidão dos distribuidores criminais da Justiça Federal, Militar e Estadual, certidão da Ordem dos Advogados do Brasil e declaração dos órgãos de pessoal das empresas públicas e privadas dos locais em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos e em que tenha atuado como advogado, ou trabalhado, que constatem não ter sofrido qualquer tipo de punição;
VI folha de antecedentes das polícias federal e dos Estados onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
VII títulos demonstrativos da capacidade que o candidato entende devam ser apreciados;
VIII declaração firmada pelo candidato, na qual conste que o mesmo nunca foi indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente, ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes.
§ 2º Os requerimentos deverão ser entregues na Secretaria Administrativa de qualquer Seção Judiciária da 5ª Região.
Art. 25 Constituem títulos para efeito do artigo 24, §1º, inciso VII:
I trabalhos jurídicos elaborados pelo candidato no exercício da advocacia, magistratura, Ministério Público ou no desempenho de outra função pública ou de emprego privado;
II livros e artigos jurídicos publicados por editora ou revista especializada.
III participação como membro de banca examinadora de concurso para o magistério jurídico superior ou para cargos da magistratura, Ministério Público ou de procuradoria ou de assessoria jurídica;
IV exercício de magistério jurídico superior ou de cargo público privativo de Bacharel em Direito, em ambos os casos, pelo período de pelo menos um (01) ano.
V aprovação em concurso de provas, ou de provas e títulos, para cargo de ensino jurídico de nível superior, de magistratura, do Ministério Público, de assessoria jurídica ou para outros cargos públicos privativos de bacharel em Direito;
VI títulos ou diplomas universitários, da área jurídica, desde que os certificados hajam sido expedidos com base em verificação do aproveitamento de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) horas-aula;
VII certificado de conclusão de curso, expedido por Escola Oficial de Preparação para a Magistratura, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula.
§ 1º Os títulos referidos neste artigo serão apresentados sob índice e com relação descritiva:
I os do item I, em exemplar datilografado ou impresso, comprovada a sua autenticidade;
II os do item II, em exemplar impresso;
III os do item III, mediante certidão passada pelo órgão competente, com especificação do ato de designação da autoridade que o expediu, da disciplina examinada pelo candidato e do início e término do concurso;
IV os do item IV, em certidão que especifique a disciplina ministrada e o tempo durante o qual o candidato a lecionou, bem como o cargo público e o tempo em que o exerceu;
V os do item V, em certidão que mencione a natureza das provas exigidas e as notas de aprovação;
VI os dos itens VI e VII, no original, em certidão de inteiro teor ou cópia autenticada.
§ 2º Não constituirão títulos:
I a simples prova de desempenho de cargos públicos ou de funções eletivas, ressalvado o disposto no item IV do caput deste artigo;
II trabalhos que não sejam da autoria exclusiva do candidato;
III atestados de capacidade técnico-jurídica ou de conduta profissional;
IV certificados e outros documentos cuja apresentação constitua condição indispensável à inscrição preliminar do candidato.
V publicações virtuais.
Art. 26 O candidato, ao apresentar o seu pedido de inscrição definitiva, receberá guias para se submeter, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, aos exames de saúde e psicotécnico, a serem realizados perante clínicas ou órgãos credenciados, aos quais deverá apresentar-se munido dos exames radiológicos e de laboratório que lhe forem exigidos.
§ 1º A guia, acompanhada da relação dos exames radiológicos e de laboratório a serem feitos, será fornecida pelo Diretor da Secretaria Administrativa da Seção Judiciária Federal em cuja circunscrição o candidato tenha realizado as provas escritas.
§ 2º Ao candidato será garantido o acesso ao seu laudo psicotécnico, mediante requerimento motivado.
§ 3º O não comparecimento do candidato, nos dias designados para os exames de saúde e psicotécnico, acarretará o indeferimento da inscrição definitiva.
Art. 27 A conferência da documentação apresentada para a inscrição definitiva e sua remessa ao Presidente da Comissão do Concurso dar-se-ão na forma estabelecida no art. 13, § 2º, deste Regulamento.
Art. 28 Encerrado o prazo para a inscrição definitiva, o Presidente da Comissão do Concurso distribuirá os respectivos requerimentos entre os seus membros, para fins de sindicância da vida pregressa e investigação social dos candidatos.
Parágrafo único. Quando necessário, a Corregedoria Regional da Justiça Federal auxiliará a Comissão do Concurso na realização da sindicância referida no caput deste artigo.
Art. 29 Os relatores dos pedidos de inscrição definitiva e o Corregedor Regional poderão ordenar diligências sobre a vida pregressa, investigação social, bem como convocar o candidato para audiência em sessão sigilosa da Comissão do Concurso, ou para exames complementares a que deva submeter-se.
Parágrafo único. Correrão por conta do candidato as despesas de viagem, alimentação e estada decorrentes de seu deslocamento para atender à convocação de que trata este artigo.
Art. 30 À vista dos elementos colhidos, a Comissão do Concurso decidirá sobre a inscrição definitiva.
CAPÍTULO VII
DO CURSO DE PREPARAÇÃO DE MAGISTRADOS
Art. 31 O Presidente da Comissão do Concurso convocará os candidatos que tiverem deferida a inscrição definitiva a freqüentarem o Curso de Preparação de Magistrados, que terá a duração de 96 (noventa e seis) horas-aula, distribuídas entre atividades teóricas e práticas, sobre matérias do programa e outros temas livremente escolhidos pela Comissão, que interessem ao desempenho da magistratura.
§ 1º O curso de preparação será ministrado na cidade do Recife, fazendo jus os candidatos residentes em outros Estados, ou em localidades distantes desta Capital, ao custeio das despesas relativas ao deslocamento, hospedagem e alimentação, conforme estipulado pelo Tribunal.
§ 2º Durante o curso, os candidatos serão avaliados pela Comissão, através de provas escritas, cuja média final terá peso 1.
§ 3º As notas atribuídas pelos examinadores serão recolhidas em envelope lacrado, para serem apuradas, após identificação de autoria, perante a Comissão do Concurso.
CAPÍTULO VIII
DA PROVA ORAL E DE TÍTULOS
Art. 32 O Presidente da Comissão do Concurso convocará os candidatos que tiverem sido habilitados, na forma do artigo anterior, a se submeterem à prova oral, na cidade do Recife, sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com a indicação de data, hora e local do sorteio e da realização da argüição para cada grupo em que forem distribuídos, publicado o edital no Diário da Justiça da União, com antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias úteis do início da prova.
Parágrafo único. O edital conterá os pontos para a prova oral, organizados pela Comissão do Concurso.
Art. 33 Respeitada a ordem de inscrição, os candidatos serão distribuídos em grupos de cinco para efeito de sorteio do ponto e prestação da prova oral.
Parágrafo único A Comissão realizará, em sessão pública, o sorteio do ponto para cada grupo, com antecedência de vinte e quatro horas da prova.
Art. 34 A prova oral será prestada em sessão pública, perante a Comissão do Concurso, sendo facultado ao candidato gravar sua argüição. Fica estabelecido o tempo comum de quarenta e cinco minutos, para argüição e respostas de cada candidato, vedada a presença dos candidatos ainda não argüidos.
Parágrafo único. A Comissão do Concurso providenciará a gravação sonora da prova oral de todos os candidatos.
Art. 35 Concluída a prova oral, a Comissão do Concurso julgará os títulos dos candidatos, em sessão reservada, aplicando os conceitos seguintes:
I até 0,5 (cinco décimos) por trabalho jurídico definido no item I, até o máximo de 4 (quatro) trabalhos, perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros);
II até 0,5 (cinco décimos) por trabalho jurídico definido no item II, até o máximo de 4 (quatro) trabalhos, perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros);
III até 0,5 (cinco décimos) como membro de banca examinadora definido no item III, até o máximo de 2 (duas), perfazendo o total de l,0 (um inteiro);
IV até 0,5 (cinco décimos) por período letivo de efetivo exercício de magistério ou por ano de cargo público, previsto no item IV, até o máximo de 2 (dois), perfazendo o total de l,0 (um inteiro);
V até 0,5 (cinco décimos) por concurso em que tenha sido aprovado, nos termos do item V, até o máximo de 4 (quatro) concursos, perfazendo o total de 2,0 (dois inteiros);
VI até 0,5 (cinco décimos) por título ou diploma universitário, nos termos do item VI, até o máximo de 2 (dois) títulos, perfazendo o total de 1,0 (um inteiro);
VII até 1,0 (um) ponto para o certificado de conclusão de curso em Escola Oficial de Preparação para a Magistratura, admitida a apresentação de um único título.
Art. 36 As notas das provas oral e de títulos serão recolhidas em envelopes lacrados e rubricados pelos membros da Comissão.
Art. 37 A Comissão do Concurso fará a apuração das notas das provas oral e de títulos e, na mesma ocasião, da média final.
CAPÍTULO IX
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 38 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da média final.
Parágrafo único. Em caso de empate, dar-se-á prevalência à média das provas escritas, recorrendo-se, sucessivamente, em persistindo a igualdade, à nota final do Curso de Preparação de Magistrados, à nota da prova oral, à prova de títulos, à nota da prova seletiva e, por fim, ao sorteio.
Art. 39 Para a homologação do resultado final, a Comissão do Concurso encaminhará ao Tribunal Pleno a respectiva Ata de Encerramento e a relação dos candidatos aprovados, com as notas obtidas, em ordem decrescente.
Art. 40 Homologado o resultado final, o Presidente do Tribunal fará publicar, mediante edital, no Diário da Justiça da União, a relação dos aprovados.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41 Anulada questão de qualquer das provas, os pontos a ela relativos serão creditados a todos os candidatos.
Art. 42 A ausência do candidato à hora designada para qualquer prova ou ato do concurso implicará em sua eliminação.
Art. 43 Não haverá divulgação das eliminações, nem de reprovações.
Art. 44 Todos os papéis e documentos referentes ao Concurso serão confiados, até a homologação do resultado final, à guarda do Secretário da Comissão do Concurso, que os encaminhará ao arquivo do Tribunal, através de ofício, para conservação por período igual ao da validade do Concurso, devendo ser, em seguida, incinerados, salvo determinação em contrário.
Parágrafo único. Os candidatos poderão pleitear a retirada de títulos apresentados ao Concurso, mediante requerimento ao Presidente do Tribunal.
Art. 45 A Comissão do Concurso resolverá os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Regulamento.
Art. 46 Este Regulamento será publicado no Diário da Justiça da União.

Poder Judiciário
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
COMISSÃO DO V CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS
DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª REGIÃO
REGULAMENTO DO V CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª REGIÃO
Recife, 20 DE JUNHO DE 2001.
DESª FEDERAL MARGARIDA DE OLIVEIRA CANTARELLI
Presidente da Comissão do Concurso
DES. FEDERAL NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
DES. FEDERAL LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA
PROFESSORA GERMANA DE OLIVEIRA MORAES
DOUTOR PAULO CÉSAR ANDRADE SIQUEIRA