PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA
FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe
Processo nº 99.0813-8 - Classe XII - 1ª Vara
Ação: Reintegração de Posse
Partes:
Autor: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
Réu: Movimento dos Sem Terra
Civil e Processual Civil. Reintegração de Posse. Sede do INCRA ocupada pelo Movimento dos Sem Terra. Liminar Concedida.
Decisão:
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, qualificado na inicial de fls. 02, propõe a presente ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, em face do Movimento dos Sem Terra, ente desporsanilizado, representado por João Somariva Daniel, José Roberto Alves da Silva e Manuel Alves Farias, objetivando reintegrar-se na posse do imóvel em que se encontra instalada a sua sede, ocupada desde 22.02.99.
Em que pese a importância das reivindicações dos desapossados de terras de nosso País, nada justifica que se tolere a violência da ocupação de um prédio público, impedindo que os servidores desempenhem suas atividades, inclusive em favor dos ocupantes.
Demonstrada assim as hipóteses elencadas no art. 927, do Codigo de Processo Civil, defiro a liminar de reintegração, devendo-se ser requisitada a força policial, se necessária.
Após o cumprimento da liminar, cite-se o representante do Movimento dos Sem Terra.
Intimem-se.
Aracaju, 24 de fevereiro de 1999.
Ricardo César Mandarino Barretto
Juiz Federal da 1a. Vara.