PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA
FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe
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DDiv262
Decdiv20012807
Processo nº 2001..85.00.0280-7 - Classe 01000 4ª VaraAção:
Ordinária
Partes:
Reqte:
Francisco Belém Machado e OutroReqdo:
Caixa Econômica Federal - CEF
CIVIL. COMERCIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA ANULATÓRIA DE CONTRATO DE MÚTUO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA SUSPENDER A REALIZAÇÃO DE LEILÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO.
DECISÃO:
Vistos etc...
Promovem FRANCISCO BELÉM MACHADO E CECÍLIA LIMA FEITOSA MACHADO, qualificados na petição inicial e por seu advogado constituído, Ação Ordinária Anulatória de Contrato de Mútuo cumulada com Reparação por Danos Morais, alegando que são mutuários da Caixa Econômica Federal, ora ré, porquanto adquiriram um imóvel identificado como apartamento nº 404 do Edifício Hamilton, integrante do Condomínio Residencial Filadélfia, situado na Avenida Mário Jorge Menezes Vieira, bairro Coroa do Meio, nesta cidade, tendo se tornado inadimplentes com as prestações pactuadas, em virtude do superfaturamento do bem financiado pelas entidades envolvidas na operação, o que inviabilizou o cumprimento das obrigações pecuniárias pelos mutuários.
Salientam que a ré promoveu a execução extrajudicial do contrato, levando o imóvel residencial dos postulantes a leilão, por valor bem inferior ao do financiamento, tendo sido designado o dia 30 de janeiro do corrente ano para a 2ª praça, o que, se efetivado, culminará com a perda do imóvel e deixará os suplicantes sem teto.
Formulam pedido de antecipação de tutela, inclusive no sentido de que seja suspenso o 2º leilão marcado para o dia 30 de janeiro de 2001.
As alegações expendidas na exordial são relevantes e têm grande probabilidade de prosperarem a final, porquanto fundadas em documentação hábil, tanto mais quanto é público e notório que os imóveis situados na área em que se encontra aquele objeto da lide vêm tendo seu financiamento questionado pelas mesmas razões ora apreciadas.
A existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também é patente, pois que, se realizado o leilão, os requerentes ficarão privados de sua moradia, quando o litígio está apenas se iniciando.
Isto posto, concedo a antecipação de tutela do pedido exarado na exordial tão somente no que respeita à suspensão da indigitada hasta pública, para tanto intimando-se a Caixa Econômica Federal e a Sra. Leiloeira Oficial para que suspendam o leilão do imóvel pertencente aos autores.
Os demais pedidos envolvem questões intrincadas e somente poderão ser examinados, mesmo em caráter antecipatório de tutela, após a contestação.
Cite-se, na forma requerida.
Intimem-se.
Aracaju, 24 de janeiro de 2001.
Juiz Edmilson da Silva Pimenta