PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA
FEDERAL
Seção Judiciária do Estado de Sergipe
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CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES E EXECUÇÕES CÍVEIS E CRIMINAIS Para obtenção de uma certidão de distribuição de ações e execuções cíveis e criminais na Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Sergipe, o interessado deverá dirigir-se ao Setor de Protocolo e Certidões, situado no térreo do prédio-sede, no horário de expediente externo (Segunda a Quinta feira das 13hs as 18:30hs e Sexta-Feira das 8hs as 12hs) e preencher o requerimento, em formulário próprio, protocolando-o no aludido Setor. É indispensável a indicação no formulário do nome do requerente (pessoa natural ou jurídica) bem assim do número de sua inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) , conforme o caso. A certidão será entregue no dia seguinte ao do pedido, mediante a apresentação, pelo interessado, da guia de pagamento da taxa fixada na Lei n ° 9.289, de 04 d ejulho de 1996, que será fornecida pelo servidor encarregado do Setor de Protocolo, quando da solicitação da certidão. A taxa, no valor de R$ 1,92 (Hum real e noventa e dois centavos), deverá ser recolhida na Caixa Econômica Federal - Agência Justiça Federal. A certidão poderá ser solicitada através de correio eletrônico, bastando indicar os elementos necessários no link abaixo. No dia seguinte ao do pedido, o interessado deverá dirigir-se à Sede da Justiça Federal, para receber a certidão, oportunidade em que efetuará o pagamento da taxa devida, no valor acima apontado. |